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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - Página 1824

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TJSP 18/09/2014 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1736

1824

Processo 0058224-60.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058224) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Elizabeth
Aparecida Pereira Pinheiro - Banco Bradesco S A - ORDEM 2359/12 -desp. ( fls. 625) J. Intimando-se as partes para manifestação
em 10 dias. Defiro a expedição de guia. Int. ( laudo pericial do Dr. Viocto Abuassi Filho de fls. 626/ 662) - ADV: CLEBER
PINHEIRO (OAB 94092/SP), LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/SP)
Processo 0059829-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059829) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Jose Renato Monaco - - Monica Aparecida de Oliveira Monaco - - Paulo Monaco - Spn Manuseio de
Produtos Ltda Me - Antonio Sérgio Medeiros Domingues e outro - Vistos. Lavre-se auto de penhora do imóvel indicado. Para
avaliação nomeio o Dr. Rui das Neves Martins, arbitrando os honorários em R$ 2.000,00, que poderão ser provisórios ou
definitivos, conforme manifestação do Sr. Expert, após a entrega do laudo. Intime-se o exequente para depósitos do honorários,
no prazo de cinco dias. Após, com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a penhora
e avaliação, intime-se o executado e sua esposa, na pessoa de seu procurador, via imprensa, que, querendo, poderá oferecer
impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 dias (art. 475-J, §1º do CPC). Não obstante, apresente o exequente planilha
atualizada do débito. Dê-se ciência a eventual credor hipotecário. Int. - ADV: MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA MONACO
(OAB 71574/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 0060209-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060209) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Adhemar Candido da Silva - Banco Bradesco S/A - - Casas Bahia Comercial Ltda - ORDEM 2461/12 -Manifeste-se o exequente
sobre a IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença de fls. 168/172, em cinco dias - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB
69477/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0060791-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060791) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Residencial Village California - Alexandre Estevao Antunes Oliveira - - Agenalva Gama de Goody - Intime-se o autor,
pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA DAS
GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 4004927-36.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A - VEÍCULOS ZORAP LTDA - Considerando que os autos digitais se encontram arquivados, providencie o advogado/
interessado o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 24,40, cod. 206-2, peticionando perante os autos digitais, informando
o recolhimento da referida taxa via ESAJ - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 4008756-25.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CLEBER IZIDORO
ALCANTARA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação para o
fim de determinar o recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de
amortização e da cumulação de juros. Determino que, considerando-se as parcelas já pagas pelo autor, uma vez que o contrato
está quitado, e recalculando-se o saldo para o mesmo prazo, taxa e valor financiado, excluindo-se as despesas acessórias
(valor de ISS, tarifa de cadastro e registros e serviços de terceiros), que não foram comprovadas por documento hábil, resta um
saldo credor em favor do autor de R$ 8.586,63, conforme apontado pelo laudo pericial. Ante a sucumbência parcial, cada uma
das partes arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, entre as quais os honorários periciais já
arbitrados, compensando-se os honorários advocatícios. P.R.I.C. Osasco, 03 de setembro de 2014 - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4013173-21.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - IVONE LUIZ - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação para o fim de determinar o
recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de amortização e da
cumulação de juros. Determino que, considerando-se as 20 parcelas já pagas pela autora e recalculando-se o saldo para o
mesmo prazo, taxa e valor financiado, resta um saldo de R$ 3.317,40 e, recalculando-se as 16 parcelas restantes, resulta uma
parcela de R$ 241,85, conforme apontado pelo laudo pericial, devendo, ainda, ser excluído as despesas acessórias (valor de
IOF, tarifa de cadastro e registros), que não foram comprovadas por documento hábil.Ante a sucumbência parcial, cada uma
das partes arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, entre as quais os honorários periciais já
arbitrados, compensando-se os honorários advocatícios. P.R.I.C. (Preparo R$ 273,53) - ADV: ADAO REINALDO PEREIRA DA
SILVA (OAB 308107/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 4014949-56.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - karen julieta miers benitez
rocato - NEON ELETRO DISTRIBUIDORSA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - - AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S/A
- Considerando que os autos digitais se encontram arquivados, providencie o advogado/interessado o recolhimento da taxa
judiciária no valor de R$ 24,40, cod. 206-2, peticionando perante os autos digitais, informando o recolhimento da referida taxa
via ESAJ - ADV: SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI (OAB 195588/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2014
Processo 0004239-46.2014.8.26.0361 - Exceção de Incompetência - Contratos Bancários - E.E.C. - H.B.B.M. - Prossiga-se
no processo nº 1001096-66.2013, ação Monitória. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), NICORAS NOBUHIRO
SATO (OAB 312775/SP)
Processo 1001072-66.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - PAULO RICARDO NOGUEIRA - BANCO BRADESCO CARTÕES
S/A - Vistos. PAULO RICARDO NOGUEIRA ajuizou “ação cautelar de exibição de documentos, com pedido de liminar” contra
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., objetivando, em sede liminar, a exibição do documento que explicita na inicial e, a final,
a procedência da ação, com a confirmação da liminar. Citado e intimado para apresentar o documento visado ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, o Requerido apresentou contestação alegando, preliminarmente, carência da ação por falta de
interesse de agir, uma vez que os documentos pleiteados poderiam ter sido obtidos administrativamente e, no mérito, afirmou
não haver prova da recusa na apresentação dos documentos. Pugna pela improcedência da ação . Houve réplica. É o relatório,
decido. O feito comporta julgamento com base no artigo 330, I, do Código de Processo Civil. A contestação apresentada pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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