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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - Página 2007

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TJSP 18/09/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1736

2007

o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da
Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado
na sentença ou sobre o valor equitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor
mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).
Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes serão inutilizados desde que não
reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento
CSM 1679/09). Translade-se cópia para os processos nºs 1881/10-1 e 1881/10-2. P.R.I.C - ADV: MIGUEL LIMA NETO (OAB
128633/SP), JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP), GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/
SP), ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP)
Processo 0009062-87.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009062) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Juraci Alves de Assis - Banco Itaucard Sa - Comparecer o (a) autor (a) para retirada de Mandado de Levantamento
Judicial expedido nos autos. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ANGELA ROSSINI (OAB 138787/
SP)
Processo 0010255-06.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gilberto Botelho - Patricia Wegrzyn
Bonjola - Vistos. Observe o exequente que, nos termos do artigo 615-A do CPC, pode efetivar a averbação da execução junto
ao registro de veículos a fim de evitar alienação em fraude à execução, medida esta que dispensa a intervenção do Juízo,
bem como, não causa óbice ao regular licenciamento anual do veículo automotor. Nestes termos, indefiro, por hora, o pedido
de fls. 46/50. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, advertindo que decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem
manifestação os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 0013308-97.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013308) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademir
Nunes - Nelson da Silva - Vistos. Em face da petição de fls. 67, na qual o(a) exequente informa a quitação do débito pelo(a)
executado(a) e solicita a extinção do feito, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código
de Processo Civil, em que são partes Ademir Nunes contra Nelson da Silva. Oficie-se ao Cartório do Anexo das Fazendas
informando a extinção do presente feito, bem como requerendo que se proceda o levantamento da penhora realizada no
rosto dos autos de processo de execução fiscal n. 1163/2008 que lá tramita. Decorrido o prazo legal e observadas as demais
formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito
em julgado da presente (Provimento CSM 1679/2009). P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), LUIZ
ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP)
Processo 0013672-35.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.013672/1) - Cumprimento de sentença - Reginaldo Targino da Silva
Junior - Maria Helena Cecconi da Costa - Vistos. Petição de fls. 52: Tendo em vista a homologação de acordo de fls. 12 e a
extinção do feito conforme r. sentença de fls. 47/48, expeça-se certidão de crédito, nos termos do Enunciado nº 75, do FONAJE.
Intime-se. (Certidão de crédito expedida nos autos). - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), THAIZ RIBEIRO
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 168779/SP), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP)
Processo 0014485-91.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Liliane Zanardo Christone
Papalardo - Elaine Maria Mamedio - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 23, deixei de
efetuar a penhora em bens da requerida/executada Elaine Maria Mamédio por não encontrá-los, livres e desembaraçados em
suficiência para a satisfação do crédito do Exequente e seus acréscimos. Observo que o endereço indicado refere-se ao local
de trabalho de Elaine Maria Mamédio. advertindo que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão
extintos e arquivados.. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP)
Processo 0014543-94.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014543) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Sirlei Moraes Silva - Telefonica Brasil Sa e outro - Manifeste-se a autora acerca da petição de fls. 97, requerendo
o que de direito para o regular prosseguimento do feito, advertindo que decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem manifestação,
os autos serão arquivados. - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP), RENALDO SIMÕES (OAB 337867/SP)
Processo 0015463-05.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Benedito
Bressanin Cortez - Mafre Vera Cruz Seguradora Sa - Comparecer o (a) autor (a) para retirada de Mandado de Levantamento
Judicial expedido nos autos. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR
(OAB 279931/SP)
Processo 0019044-28.2012.8.26.0408 (408.01.2011.001141/1) - Cumprimento de sentença - Rosa Maria Fernandes de
Andrade - Edson Rodrigues da Silva - Comparecer o (a) autor (a) para retirada de Mandado de Levantamento Judicial expedido
nos autos. - ADV: FABRICIO DE ANDRADE DOGNANI (OAB 268925/SP), SILVIA HELENA MATTIAZZO (OAB 169527/SP),
CLEBER SILVA E LIRA (OAB 169002/SP)
Processo 0019106-68.2012.8.26.0408 (408.01.2011.005140/1) - Cumprimento de sentença - Márcia Mioko Masuda - Iara
Elizia Carvalho Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 77, desentranhe-se o mandado de penhora e avaliação de
fls. 51/52 para que o Sr. Oficial de Justiça proceda uma nova avaliação do bem penhorado, bem como a intimação da executada.
Intime-se. - ADV: ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB 280257/SP), ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 0020145-03.2012.8.26.0408 (040.82.0120.020145) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adauto
Gomes - Rosa Maria Munhos Gaiguerra - Comparecer o (a) autor (a) para retirada de Mandado de Levantamento Judicial
expedido nos autos. - ADV: SEISSE ALEXANDRA SANTINELO PEREIRA BACCILI (OAB 276170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2014
Processo 0004803-78.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jair
Soares - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial das quantias depositadas às fls. 31 e 40. Ademais, tendo em vista
o acordo homologado às fls. 38, efetuados os depósitos judiciais, expeça-se, incontinent, mandado de levantamento judicial das
quantias depositadas, intimado o autor para retirada. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 0005268-87.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rita de
Cássia Rodrigues da Silva - CPFL Santa Cruz - Regularize a parte autora, no prazo de 10 dias, a representação processual. ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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