TJSP 18/09/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1736
2009
este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde
a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.R.I.C - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP),
GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/SP)
Processo 1000656-89.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ANDERSON ANTONIO VIEIRA - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1000718-32.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - andré luiz vieira dos santos Vistos. Petição de fls. 01-06: 1) Seja procedida a penhora por meio do sistema “bacen-jud”, no valor de R$ 547,17 (quinhentos
e quarenta e sete reais e dezessete centavos). 2) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que
deverá constar o prazo para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o
andamento processual, conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver
imposição de multa ao impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este
poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento
do processo (art. 600 e 601 do CPC) 3) Caso frutífera a penhora “on line”, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de
impugnação nos moldes acima. 4) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos
autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o
sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 5) Concedo ao oficial de justiça as
prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o concurso de força policial, se necessário. Intime-se. ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), APARECIDO NUNES BARBOSA (OAB 296121/SP)
Processo 1000776-35.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MAX HISAMURA LABS - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA e outro - Vistos. Considerando
a sentença proferida nos termos do art. 269, I, do CPC, a fls. 107/109. Considerando, a petição da reclamada de fls. 110/111,
informando o cumprimento integral do acordo. Considerando que decorreu o prazo legal, sem manifestação do autor, tem-se
por cumprida a R. Sentença. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), LUIZ
GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), ALINY BARROSO BON (OAB 103845/RJ)
Processo 1000783-27.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos Vilariço - Vistos. Petição
de fls. 39/40: Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de bens da executada no endereço indicado. Caso infrutífera,
manifeste-se o exequente indicando meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos. Intime-se. - ADV: RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP)
Processo 1000804-03.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ANNA
IGNÁCIO RIBEIRO NOGUEIRA - SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Manifeste-se o autor acerca da contestação
apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP), JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
Processo 1000986-86.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Carmo Batista
Imperio - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de
30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC. Considerando-se que a extinção
do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo
concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC, em
que são partes Maria do Carmo Batista Imperio contra Cláudia Valéria da Silva. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a)
pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que
a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 268 do CPC). Observe-se que o valor
mínimo das custas é de 5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não
haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o
recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para
este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde
a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.R.I.C - ADV: ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB
304998/SP)
Processo 1001055-21.2014.8.26.0408 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria de Lourdes Andrade
Robles - Vistos. O art. 37 do CPC preceitua que, sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar
em juízo. Dessa forma, ausente instrumento procuratório, tem-se por inexistente os atos praticados pelo advogado, que
não possuía poderes para tal, consoante o artigo supra. A representação por advogado devidamente habilitado nos autos
configura pressuposto subjetivo de existência válida e de desenvolvimento regular do processo, sendo sua ausência causa de
extinção do processo sem resolução do mérito. Considerando que é onus da parte a correta instrução da petição inicial com
documentos indispensáveis à propositura da ação, inclusive procuração com a outorga de poderes, e que embora intimada, a
parte embargante não regularizou a representação processual, deve o processo ser extinto sem julgamento de mérito. Diante
do exposto, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inc. VI do CPC. Sem custas nos termos
do artigo 55 da Lei 9099/95. Processe-se a execução, nos seus ulteriores termos. Transitada em julgado, arquivem-se. PRIC. ADV: CAMILA CURY HERNANDES (OAB 319202/SP)
Processo 1001111-54.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aldivino Crispim Lisboa - Ciência
ao exequente da R. Decisão proferida no Termo de Audiência de fls. 26: “Vistos. Fixo o prazo de 30 dias para que o(a) autor(a)
forneça o atual endereço do(a) requerido(a). Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intimese o(a) autor(a) intimado(a)” - ADV: FLAVIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 301625/SP)
Processo 1001111-54.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aldivino Crispim Lisboa - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) informar, em 30(trinta) dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 267,
IV do CPC). - ADV: FLAVIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 301625/SP)
Processo 1001586-10.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GILMAR
ANTÔNIO MOUCO - BENEDITA APARECIDA DOS SANTOS - - Joao Roberto dos Santos - Vistos. Petição de fls. 30: Certifiquese o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 27. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE DE
OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP)
Processo 1002220-06.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OCIMAR JOSÉ GABRIEL Vistos. Ciência ao autor da devolução da Carta Precatória, cumprida negativa. Desagende-se a audiência designada. Manifestese em termos adequados de prosseguimento, advertindo-o que decorrido o prazo de trinta dias da intimação supra, sem
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