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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - Página 2017

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TJSP 18/09/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1736

2017

maliciosa ao andamento do feito (art.600 e 601 do CPC). 4- Juntado o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo
para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme preferência estipulada no
artigo 655 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário para
concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado com preferência a outros bens. b) após, aguarde-se a
audiência de tentativa de conciliação ou eventual manifestação do executado; c) se infrutífera a conciliação e a penhora “on
line”, expeça-se mandado para penhora de bens e avaliação. 5- Assim, desde já fica designada a audiência de conciliação para
o 10/10/2014 às 15:40h. 6- Defiro ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com
o concurso de força policial, em sendo necessário, já consignado-se no mandado. Intime-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE
MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1004085-64.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato SILMAR ALEXANDRE CORREA - Vistos. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis segundo os
quais o processo deve orientar-se pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade
(artigo 2.º da Lei n.º 9.099/95) bem como, tendo em vista a escassez de acordos obtidos durante as audiências, sendo a
maioria deles apresentada por meio de petição, há de ser dispensada a audiência de tentativa de conciliação aplicandose excepcionalmente a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as disposições contidas no Código de
Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, a
contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Tratando-se de matéria
unicamente de direito, já tendo sido firmado entendimento, pelo Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, ser ônus da
instituição financeira requerida a apresentação de contrato de mútuo/financiamento quando requerido pelo autor e ausente tal
instrumento nos autos, sendo a apresentação de contrato a única matéria específica a cada caso e de maior debate para o
deslinde individual de cada feito, deverá a instituição financeira apresentar referido documento juntamente com a sua defesa.
Por fim, despicienda a apresentação de impugnação à defesa vez que os argumentos, em geral, apenas repisam aqueles já
exarados na petição inicial e, portanto, já conhecidos do Juízo. Assim, com a apresentação de defesa, dê-se ciência ao autor,
vindo os autos, a seguir, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 1004095-11.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Alfredo Pelizardo e
outro - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/11/2014 às 15:20h no Juizado Especial Cível do Foro
de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 142, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos,
(14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1004096-93.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - THIAGO ALVES
DOS SANTOS - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/11/2014 às 15:20h no Juizado Especial Cível
do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 143, Jardim Matilde, 19902-425,
Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: MARA SYLVIA ALFIERI BARRETO (OAB 93592/SP)
Processo 1004100-33.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - JOSÉ ELIAS
DOS SANTOS - Vistos. Tendo em vista a verossimilhança das alegações do(a) autor(a), bem como, a reversibilidade da presente
decisão, defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que seja suspensa a restrição de seu nome perante o SCPC e SERASA,
com relação aos débitos informados às fls. 11 no valor de R$ 7.557,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais) de
12/09/2010, referente contrato nº 503455085-4 0. Oficie-se, providenciando o autor a retirada e o encaminhamento. Cite-se a
requerida para audiência de conciliação designada para o 05 de novembro de 2014, às 14 horas e 40 minutos. Intime-se. - ADV:
FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 1004126-31.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Douglas Callegari - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/11/2014 às 15:40h no Juizado
Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde,
19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP)
Processo 1004133-23.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - KAMILA NATALE PERINO
- Vistos. Recebo a presente execução. 1- Cite-se o executado para pagamento do débito atualizado no prazo de três (03)
dias (art. 652 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito,
conforme ordem de preferência do artigo 655 do CPC. 2- Do mesmo mandado deverá constar ainda a intimação do executado
para comparecimento na audiência de tentativa de conciliação designada na qual poderá efetuar acordo com o credor a fim
de dar solução rápida ao feito, bem como, poderá até a data da audiência, mediante depósito de 30% do valor do débito,
requerer o pagamento do valor restante em 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais (art.745-A-CPC). 3- Intime-se ainda
o executado de que eventuais embargos deverão ser opostos em audiência (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de
que, em regra, tal impugnação não mais suspende o processo de execução (art. 739-A,CPC), além de que, se forem meramente
protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim,
cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição
maliciosa ao andamento do feito (art.600 e 601 do CPC). 4- Juntado o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo
para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme preferência estipulada no
artigo 655 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário para
concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado com preferência a outros bens. b) após, aguarde-se a
audiência de tentativa de conciliação ou eventual manifestação do executado; c) se infrutífera a conciliação e a penhora “on
line”, expeça-se mandado para penhora de bens e avaliação. 5- Assim, desde já fica designada a audiência de conciliação para
o 10/10/2014 às 15:50h. 6- Defiro ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com
o concurso de força policial, em sendo necessário, já consignado-se no mandado. Intime-se. - ADV: ANNE MICHELY VIEIRA
LOURENÇO PERINO (OAB 52514PR)
Processo 1004170-50.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - NAIR DIAS DE MELLO SOARES
- Vistos. Recebo a presente execução. 1- Cite-se o executado para pagamento do débito atualizado no prazo de três (03)
dias (art. 652 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito,
conforme ordem de preferência do artigo 655 do CPC. 2- Do mesmo mandado deverá constar ainda a intimação do executado
para comparecimento na audiência de tentativa de conciliação designada na qual poderá efetuar acordo com o credor a fim
de dar solução rápida ao feito, bem como, poderá até a data da audiência, mediante depósito de 30% do valor do débito,
requerer o pagamento do valor restante em 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais (art.745-A-CPC). 3- Intime-se ainda
o executado de que eventuais embargos deverão ser opostos em audiência (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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