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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - Página 2009

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TJSP 19/09/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1737

2009

RELAÇÃO Nº 1056/2014
Processo 0013956-06.2014.8.26.0451 - Impugnação de Assistência Judiciária - Esbulho / Turbação / Ameaça - Severino
Galdi - ROBERTO CELSO DA SILVA - Vistos. Trata-se de impugnação à gratuidade em que se alega que o agraciado reúne
condições de arcar com as despesas do processo. O impugnado contestou dizendo não possuir condições. É o sucinto relatório.
A impugnação merece prosperar. Isso porque o impugnado é taxista e o documento de fls. 35 não serve como prova da
alienação de comércio, visto ser necessário contrato, comprovação de pagamento e alteração societária na Jucesp. Aliadas
tais circunstâncias à contratação de advogado em causa que gera despesas mínimas, não faz jus o autor, ora embargado, à
gratuidade. Ante o exposto, REVOGO a gratuidade concedida ao autor, que deverá recolher as custas nos embargos. Intime-se.
- ADV: FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/
SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP)
Processo 0015173-84.2014.8.26.0451 - Exceção de Incompetência - Espécies de Contratos - Fabio Nunes Albino - Banco
Bradesco S.A. - Fabio Nunes Albino - Vistos. O excipiente não tem interesse na presente exceção, visto que a execução foi
distribuída em seu domicílio. Ademais, mesmo que o outro réu tenha endereço em outra comarca, fato só agora trazido aos
autos, tem direito o credor a escolher qualquer dos domicílios. Rejeito, pois, a exceção. Intime-se. - ADV: MAURO ANTONIO
ADAMOLI (OAB 66459/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1003900-91.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fernando Vieira Supermercado Delta Max Ltda - Vistos. Fls. 62: Expeça-se certidão dos honorários advocatícios em 100% da tabela da DPE/
OAB. Intime-se. (Fica pela presente publicação intimado o patrono do autor a materializar a certidão de fls. 64) - ADV: ALAELSON
SOARES DA SILVA (OAB 310394/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1004409-22.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto Celso da Silva Severino Galdi - Vistos. Fls. 74/78: Ciente. Observo que a decisão de fls. 42 nos autos de Impugnação ao pedido de justiça
gratuita revogou a gratuidade concedida ao autor, assim sendo aguarde-se o prazo de eventual interposição de recurso. Intimese. - ADV: HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP), SARITA
RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP)
Processo 1004835-34.2014.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Obrigações - EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA ANTONIO RICARO DE NADA - Vistos. EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA, ajuizou Ação Consignação Em Pagamento contra
ANTONIO RICARO DE NADA alegando, em síntese, que ao tentar abrir uma empresa tomou conhecimento que seu nome
estava inserido em órgãos de proteção ao crédito. Aduz que o título protestado não estava mais em poder do banco e sim em
poder do requerido, o qual não foi encontrado. Liminar deferida a fls. 43. A fls. 59 o requerido concordou com o valor consignado
e requereu a expedição de Guia de Levantamento do depósito de fls. 52. É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede. O
débito representado pelo cheque de n. 253, do Banco Bradesco, agência 2209, conta corrente 25007 (fls. 12), foi reconhecido
pelo requerente, que efetuou o pagamento de seu montante em consignação (fls. 54). O valor relativo à mencionada cártula
foi devidamente corrigido (fls. 38) e está à disposição de seu atual portador, que não sofrerá quaisquer prejuízo. Anuindo
o requerido com o valor depositado pelo autor, a extinção da obrigação representada pelo cheque declinada na inicial é de
rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR EXTINTA a obrigação da autora quanto à obrigação
representada pelo cheque nº 253 (fls.12), RATIFICADA a liminar. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas,
pois não deu causa ao ajuizamento da ação. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 52 em favor do requerido.
Comprovado o levantamento, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CAROLINA CHOAIRY PORRELLI (OAB 200976/SP), DANILO ITAMAR
SONEGO (OAB 317764/SP)
Processo 1004910-73.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CTC Centro de Tecnologia
Canavieira - USINA SANTA ROSA LTDA - Vistos. I - Observo que, devidamente citado(s), o(s) executado(s) não pagou(aram)
e nem apresentou(aram) embargos. A resistência do(a)s executado(a)s, como de muitos outros devedores, vem gerando o
aumento de número de processos e de atos inúteis, às vezes, para a localização de bens. Assim, a penhora de eventual saldo
bancário do devedor é de rigor, a fim de agilizar a prestação jurisdicional. II - Apresentada memória de cálculo e recolhida a taxa
do Comunicado 170/2011 (guia F.E.D.T.J. código 434-1, R$ 12,20), defiro o bloqueio do valor da dívida, via BACEN. Intime-se. ADV: MARIA PAULA ROSSETTI BORGES (OAB 289850/SP)
Processo 1006222-84.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - EQUIVAL ACESSÓRIOS
INDUSTRIAIS Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - - SM COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA ME - - J. E. FEDATTO & CIA LTDA
EPP - - SOLO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - Vistos. Oficie-se ao tabelionato requisitando cópia dos títulos de fls. 15/26,
arcando a autor com o envio. Com a resposta, conclusos. Intime-se. (Fica pela presente publicação intimado o autor, através
de seu patrono, a materializar o ofício retro e comprovar sua distribuição em 10 dias) - ADV: SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA
(OAB 81322/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), LEONARDO VIEIRA BERTUCI (OAB 266826/SP), DANIEL
DO LAGO JUDICE (OAB 310424/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 54305/PR), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB
212355/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP)
Processo 1006735-52.2014.8.26.0451 - Notificação - Inadimplemento - Carlos Maximiliano Fonseca - ANTONIO ALBERTO
DE SOUZA - Fica pela presente publicação ciente o autor, através de seu patrono, das respostas de endereços junto ao
BACENJUD e INFOJUD. Diga em prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
Processo 1007416-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - H.B.B.M. - J.M.N. - Vistos. HSBC
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, ajuizou Ação Procedimento Ordinário contra João Martins Nogueirol alegando, em síntese, ser
credor de R$63.800,99 decorrentes de contrato de conta corrente. O réu contestou sustentando ser pobre, idoso e que os valores
cobrados são exorbitantes. Houve réplica. É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede. Não houve impugnação ao contrato e
os valores não foram especificamente combatidos (art. 302 do CPC), devendo ser acolhidos para fins condenatórios. As demais
alegações não são fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para condenar o réu a pagar ao autor R$63.800,99, mais multa contratual de 2%, corrigidos pela tabela do TJSP a partir
do ajuizamento da ação e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará o réu com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Pagamento nos termos do artigo
475-J do CPC. P.R.I. - ADV: ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA TUTINO (OAB 121008/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP), ANTONIA BENTO FISCHER (OAB 214464/SP)
Processo 1009584-94.2014.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Darci Marques da
Silva - - Dirceu Stenico - Maria Jose Pereira dos Santos - Dirceu Stenico - - Dirceu Stenico - - Darci Marques da Silva - - Darci
Marques da Silva - Vistos. Darci Marques da Silva, Dirceu Stenico, ajuizou Ação Consignação Em Pagamento contra Maria
Jose Pereira dos Santos alegando, em síntese, que são devedores da ré na importância de R$ 21.080,55 em razão de um
acordo em que os requerentes atuaram como procuradores da requerida. Decisão de fls. 48 deferiu a consignação. A requerida
se manifestou a fls. 59 requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial. É
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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