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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014 - Página 2023

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TJSP 22/09/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1738

2023

da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer
o tempo de serviço rural do autor, sem registro em carteira, no período compreendido de 1981 a 1983; de 1992 a 1993; de 2008
a 2009 e de 2012 até a presente data, que devidamente somados aos períodos anotados em sua CTPS, perfazem o total de 35
anos de trabalho, e, por isto, concedo ao requerente a aposentadoria por tempo de contribuição desde a citação (05.08.2013),
com reflexos, inclusive, sobre o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo único da Lei n.º 8.213/91; e assim o faço com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista que o STF, em 14.03.2013, por
maioria de votos, julgou parcialmente procedente pedido formulado na ADI 4357-DF, para declarar a inconstitucionalidade por
arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 mandando aplicar aos débitos da
Fazenda Púbica os mesmos índices de atualização aplicados aos débitos de particulares -, para fins de atualização do débito
vencido (juros e correção) determino que seja aplicada a taxa SELIC (que, conforme orientação do STJ proferida com base no
art. 543-C do CPC é o percentual de juros de mora referido no art. 406 do CC), devendo ela incidir até a data de expedição do
precatório, caso este seja pago no prazo estabelecido pelo art. 100 da CF/88 (STF, RE 298.616 SP). Referentemente à verba
honorária, condeno, o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado do autor, que fixo em 10%, sendo que sua
incidência deve ocorrer sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. Sentença não
sujeita ao reexame necessário, vez que o valor do benefício a ser pago ou os atrasados não suplantará os 60 salários (art. 475,
§2º, do CPC). - ADV: EULER RIBEIRO SPINELLI (OAB 137126/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0001642-06.2014.8.26.0426 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Manoel Jose Ferreira Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 55/57: Tendo-se em vista que o ofício determinando o cumprimento da liminar, somente
foi expedido em 25/08, não tendo retornado ainda o “AR”, nada a deliberar, no momento. Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 0001686-25.2014.8.26.0426 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Wilson Antonio Rocha - Posto isso e com o intuito de convalidar a situação de fato já
existente, JULGO PROCEDENTE o pedido esposado e, em consequência, consolido nas mãos do autor o domínio e a posse
plena e exclusiva do bem descrito na exordial, cuja posse liminar torno definitiva, e assim o faço com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. Oficie-se ao Departamento de Trânsito competente,
comunicando estar o requerente autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. R.P.I.C. Oportunamente arquivemse os autos. Preparo recursal no valor de R$ 337,09 (guia DARE cód. 230-6). Porte de remessa no valor de R$ 32,70, por
volume. (1) volume(s), guia FDT cód. 110-4). Total: R$ 369,79. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001704-51.2011.8.26.0426 (426.01.2011.001704) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Regina Célia Borges Silva - José Alex Araújo - Vistos. As pesquisas BACEN, RENAJUD e INFOJUD, foram todas realizadas
constando o CPF do requerido (vide fls. 237/243). Assim, não há que se falar em realização de novas pesquisas. Aguarde-se
conforme determinado às fls. 260. Intime-se. - ADV: BRUNA LICIA PEREIRA MARCHESI (OAB 317686/SP), RAUL VICENTE
FERREIRA (OAB 46496/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP)
Processo 0001752-05.2014.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Verci Jose
Candido - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Ante a concordância da autarquia, HOMOLOGO, para que surta
os seus regulares efeitos, o cálculo de fls. 105. 2.Expeça-se requisição de pequeno valor em favor do credor. 3.Aguarde-se
comunicação de pagamento por seis meses. Int. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), DANIEL SILVA
FARIA (OAB 241805/SP)
Processo 0001824-89.2014.8.26.0426 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.O. - H.S.O. - Vistos. 1.Ante a certidão do Oficial
de Justiça de fls. 36, dando conta do grave estado de saúde da requerida, deixo de designar audiência para realização de
interrogatório. 2.Defiro a produção de prova pericial, a qual deverá ser agendada diretamente com o Dr. José Alberto Touso,
que servirá sob o compromisso de seu grau. 3.O Sr. Perito deverá responder os seguintes quesitos formulados pelo Juízo: a)
O(a) paciente apresenta anomalia psíquica? b)Em caso positivo, qual a natureza da moléstia? c)É de caráter permanente ou
transitório? d)Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido; e)Se adquirido o mal, qual seria a data ou a
época, ainda que aproximada, da eclosão? f)Tem o paciente condições de discernimento e capacidade de gerir a sua pessoa
e administrar seus bens? g) No caso do quesito d, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade do paciente de, por si
só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? h)Se positivo o quesito e, o paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na
capacidade de gerir a administrar seus bens? em caso positivo em que consistem tais restrições? i)Considerações outras do Sr.
Perito; deverá, ainda, responder aos quesitos formulado pelo MP às fls. 38. 4.As partes poderão formular quesitos e designar
assistentes técnicos no prazo de cinco dias. Designada a data para realização do exame, intimem-se as partes. 5.Faculto à
requerente a apresentação de laudo médico que ateste a incapacidade, bem como que responda aos quesitos formulados.
Intime-se. - ADV: SIRLEI APARECIDA INOCENCIO (OAB 137937/SP)
Processo 0001952-12.2014.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.S.S. C.D.S. - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual ao executado. 2.Intime-se a exequente para manifestação via imprensa, sobre
a justificativa apresentada. 3.Com ou sem manifestação findo o prazo legal, ao MP e cls. Int. - ADV: PRISCILA MONTEIRO
PEREIRA (OAB 340949/SP), FLAUBERT GUENZO NODA (OAB 184690/SP)
Processo 0001974-70.2014.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Lucas Inocencio Ferreira Felicio - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o mandado de
busca e apreensão e citação de Lucas Inocêncio Ferreira Felício, retornou aos autos sem cumprimento. O Sr. Oficial de justiça
deixou de dar cumprimento ao mandado, pois vencido o prazo não foi possível localizar o bem. Os representantes da requerente
em duas oportunidades estiveram na Comarca, no dia 03/09/2014, a Sra. Rose Miquelassi Rossi, e no dia 11/09/2014, o Sr.
Agnaldo de Andrade Cunha, porém nas duas oportunidades somente avistaram o carro andando pela cidade, mas o perderam
de vista, informaram, ainda, que não identificaram o local em que ele fica parado, pois no endereço informado não o localizaram.
Nada Mais. Patrocinio Paulista, 18 de setembro de 2014. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a)
requerente, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0002101-08.2014.8.26.0426 - Alvará Judicial - Propriedade - Rene do Nascimento - - Zelma Maria de Faria - Vistos.
Providencie o polo ativo, no prazo de 30 dias, a juntada das certidões indicadas pelo Ministério Publico, após tornando-lhe para
manifestação. Int. - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 0002165-18.2014.8.26.0426 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.B. - - E.I.S. - Vistos. 1.Defiro a gratuidade
processual. 2.Para oitiva do casal, designo o próximo dia 30 de setembro, de 2014, às 13:30 horas, contando o Juízo com a
colaboração do D. Advogado no sentido de que as partes envolvidas compareçam à audiência independentemente de intimação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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