TJSP 23/09/2014 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1739
1607
Processo 3002050-57.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Araci Soares Bighetti Paulo Donizete Bighetti - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Conforme decidido a fls.58, foi concedida a antecipação da
tutela para determinar a internação compulsória de PAULO DONIZETE BIGHETI. Pelo documento de fls.105, a Coordenadoria
de Serviço de Saúde do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto-SP, disponibilizou vaga para o tratamento do paciente,
condicionando a sua apresentação até o dia 23 de setembro de 2.014, sob pena de ocupação da vaga por outro dependente.
Assim, determino à municipalidade as providências necessárias para o encaminhamento urgente de PAULO DONIZETE
BIGHETI (Rua Antonio Gonçalves Pires, 120, Jardim Santana, Monte Alto-SP), encaminhando-o, imediatamente, ao HOSPITAL
SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO (Av. Adelmo Perdizza, 495 - Residencial Flórida - Ribeirão Preto-SP - fone: 16-39199010). Para o cumprimento da ordem, deverá ser disponibilizado viatura ou ambulância, além de pessoal capacitado para
o acompanhamento da internação. Autorizo, desde logo, o reforço policial, acaso necessário. Servirá a presente, por cópia
assinada digitalmente, como ofício para internação, bem como ao Comandante da Polícia Militar e de mandado para viabilizar
a internação do requerido. Intimem-se. Monte Alto, 19 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ilustríssimo Senhor Comandante da Polícia
Militar MONTE ALTO - SP - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2014
Processo 0000155-78.2014.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.V. - N.G. - Fls. 107: servirá a presente deliberação
judicial como OFÍCIO ao Ambulatório de Saúde Mental de Monte Alto/SP, para o fim de solicitar a perícia no interditando Nicola
Garcia na respectiva residência, dada a impossibilidade de locomoção, conforme petição de fls. 107. Local da residência do
requerido/interditando: Rua Manoel Coelho Filho, 101, Jd. Canaã, Monte Alto / SP. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP)
Processo 0000747-93.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000747) - Monitória - Cheque - Madeu e Madeu Ltda Epp - Nirce da
Silva Fernandes - Vistos. Aceito a conclusão em 15.09.2014. Fls. 145: providencie a parte exequente o prévio recolhimento
para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça (CPC, art. 19). A seguir, se em termos, expeça-se mandado de PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0002183-87.2012.8.26.0368, em trâmite na 1ª Vara Judicial, Seção Cível, da Comarca
de Monte Alto / SP, sobre os direitos pertencentes à PARTE REQUERENTE daquele processo, NIRCE DA SILVA FERNANDES,
até o limite desta execução, que em setembro de 2014 foi calculado no patamar de R$ 4.608,37 (fls. 147). Conste nomandado,
ainda, a necessidade de o(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR a parte EXECUTADA a respeito da contrição judicial em tela,
inclusive de que, querendo, poderá oferecer IMPUGNAÇÃO à execução, nos termos do artigo 475-J, §º, do CPC. Int. - ADV:
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0001321-82.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001321) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário Hercules Bizeli - Banco Volkswagen Sa - Vistos. Diante do integral pagamento do débito discutido nestes autos através de
depósito judicial decorrente de penhora “on line” e levando-se em consideração que o autor/executado, devidamente intimado
na pessoa de seu advogado constituído a respeito da referida penhora (fls. 09 e 135), deixou, porém, decorrer “in albis” o prazo
para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão de fls. 141, JULGO EXTINTO este processo de
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que HÉRCULES BIZELI move em face
de BANCO VOLKSWAGEN, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento
judicial referentemente ao depósito judicial de fls. 139 (R$ 1.966,60), a favor do ADVOGADO do RÉU/EXEQUENTE (porquanto
se refere à verba honorária de sucumbência), ADVOCACIA H COSTA - CNPJ. Descrito a fls. 142, no valor integral, a ser acrescido
dos juros e da correção monetária até a data do efetivo levantamento. Conste no mandado respectivo o advogado indicado a
fls. 142, Dr. RICARDO NEVES COSTA. Saliento à parte exequente que por força do artigo 1.112 das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), “Qualquer levantamento em conta judicial será feito mediante utilização de mandado
de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial, sendo vedada a utilização de qualquer outro,
ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.” Proceda o(a) Oficial(a) de Justiça à INTIMAÇÃO do AUTOR/EXECUTADO,
HÉRCULES BIZELI, para no prazo de cinco dias providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de 5 UFESP, código
230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do
débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado, com expedição de ofício a ser enviado através dos Correios (sem
A.R.), para entrega da certidão. Consigno que a retirada do nome da parte dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC e
SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. Recolhidas as custas finais, ou expedida a certidão da dívida ativa, após o
trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.. (retirar mandado de levantamento)
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0001418-48.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose Avelino
Calcinoni - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aceito a conclusão em 15.09.2014. Fls. 132/133: mantenho a
deliberação judicial de fls. 125/v, até porque se faz necessária anexar aos autos uma perícia médica mais atualizada e por
médico de confiança do Juízo de Direito da 3ª Vara (aquela anexada por cópia a fls. 30/33 é datada de 26.06.2009, realizada
“expert” diverso do nomeado a fls. 125). Prossiga-se, portanto, nos termos de fls. 125/v. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB
278866/SP)
Processo 0001610-78.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - TANIA MARIA
FIORENTIM - Vistos. Aceito a conclusão em 15.09.2014. Fls. 62: concedo o prazo solicitado pela parte exequente (30 dias). No
silêncio da parte exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA
(OAB 216838/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0001812-55.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Dionisio
Custodio Braga - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Tendo em vista o requerimento inicial no que tange à conversão de
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