Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 24/09/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1740

2000

PROCESSO :0027910-63.2014.8.26.0405
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 4168/2014 - Osasco
AUTOR
: M.P.O.S.B.D.
INFRATOR
: G.L.R.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESTELAMARIS SCHNEIDER DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2014
Processo 0010637-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.A.D. e outro - Intime-se a Defesa do Réu JEFFERSON APARECIDO DOMINGOS do r.despacho que segue: “1. As Defesas dos
indiciados apresentaram defesa prévia e não arrolaram testemunhas. Há justa causa para a ação penal, posto que a quantidade
de substância entorpecente apreendida é compatível com a denúncia de tráfico de drogas. Quanto à prova de materialidade,
o laudo de constatação encontra-se complementado pelo laudo de exame químico-toxicológico juntado aos autos. Registro
que nada há que autorize desconsiderar as palavras dos Policiais. 2. Isto posto, recebo a denúncia e designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 18/11/2014, às 14h15. 3. Comunique-se ao I.I.R.G.D. 4. Citem-se e requisitem os réus, que
serão interrogados no mesmo ato. 5. Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 6. Intimem-se as Defesas”. - ADV:
PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB 196530/SP)
Processo 0017150-55.2014.8.26.0405 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.E.A.F. - Intime-se a Defesa do réu RODRIGO EDUARDO AYRES FERNANDES do r.despacho que segue: “1. A Defesa do
indiciado apresentou defesa prévia e arrolou as testemunhas da acusação e duas de defesa. Há justa causa para a ação penal,
posto que a quantidade de substância entorpecente apreendida é compatível com a denúncia de tráfico de drogas. Quanto à
prova de materialidade, o laudo de constatação encontra-se complementado pelo laudo de exame químico-toxicológico juntado
aos autos. Desclassificação é mérito. 2. Isto posto, recebo a denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 19/11/2014, às 13h30. 3. Comunique-se ao I.I.R.G.D. 4. Cite-se e se requisite o réu, que será interrogado no mesmo ato. 5.
Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e intimem-se as de defesa. 7. Intime-se a Defesa. - ADV: CIDMEIRE DE
OLIVEIRA ANDRIOLI (OAB 217590/SP)
Processo 0018695-63.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - FELIPE ROBLES GONÇALVES Intime-se a Defesa do réu FELIPE ROBLES GONÇALVES do r.desapcho de fls. 119: “A despeito dos argumentos da Defesa, não
está demonstrada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, de modo que mantenho o recebimento da denúncia. Designo
audiência de instrução e julgamento, em que será o réu interrogado, dia 18/11/2014, às 15h00. Requisite-se o réu. Intimem-se
as vítimas e requisitem-se os policiais civis, arrolados na denúncia, observando-se que as arroladas na defesa preliminar de fls.
85/88 comparecerão independentemente de intimação . Intime-se o Defensor”. - ADV: RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/
SP), TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 0027115-57.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.M.S. e outro Fls. 48/54: requerimento de liberdade provisória/revogação de prisão preventiva em favor de Cleberth Marques dos Santos. Em
que pese o empenho do Ilmo. Defensor, indefiro a liberdade. A cautelaridade subsiste. A pronta liberdade de Cleberth Marques
dos Santos encorajaria reiteração e atrairia usuários, sendo certo que muitos deles praticam crimes patrimoniais para sustento
de vício. Portanto, a custódia se fundamenta como garantia da ordem pública e também pela conveniência da instrução criminal
(citação/interrogatório). Vale lembrar que não se há de dizer de falta de homogeneidade, dadas as penas previstas ao delito.
Intime-se. - ADV: MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI (OAB 195588/SP)

4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE FERNANDO AZEVEDO MINHOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZA APARECIDA ZANHOLO SALDANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2014
Processo 0005436-69.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005436) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Roubo - Alexsandro
de Souza da Silva e outro - Expedita da Silva Santos - INTIME-SE O DEFENSOR PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES
DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL BEM COMO DA SENTENÇA PROFERIDA EM 24/07/2014 QUE CONDENOU ALEXANDRO
DE SOUZA DA SILVA E ALEX SANDRO CLEMENTE DA SILVA, AS PENAS DE 05 ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSAO
EM REGIME INICIAL FECHADO E TREZE DIAS-MULTA CADA UM, POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 157, PARAGRAFO 2º,
INCISOS I E II, DO CODIGO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DATADO DE 13/08/2014 ACOLHO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO para que o dispositivo da sentença passe a ter a seguinte redação: “Frente ao exposto e contido nos autos,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar ALEXSANDRO DE SOUZA DA SILVA, filho de João Aparecido da
Silva e Balbina Maria de Souza, e ALEX SANDRO CLEMENTE DA SILVA, filho de Manoel Clemente da Silva e Josefa da Silva
Clemente, às penas de cinco(05) anos e quatro(04) meses de reclusão e treze(13) dias-multa cada um, por violação ao artigo
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, ficando absolvidos da imputação do crime previsto no art. 311, caput, com fundamento
no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.” Subsistem os demais termos da sentença. - ADV: TALES ARGEMIRO
DE AQUINO (OAB 310515/SP), ALINE DE FREITAS MELO (OAB 309268/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo