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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de setembro de 2014 - Página 2013

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TJSP 29/09/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1743

2013

personalidade jurídica da empresa executada que não merece acolhimento, visto não restarem caracterizados os requisitos do
artigo 50 do Código Civil, posto que não esgotados os meios de busca de bens da executada. Assim sendo, indefiro o requerido.
Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD, conforme requerido a fls. 638. Providencie-se o necessário. Intime-se.Recado:Fls.
661- Não há veículos para o critério de pesquisa selecionado. - ADV: JONAS GELIO FERNANDES (OAB 71387/SP), IGNALDO
MACHADO VICTOR JUNIOR (OAB 218265/SP), FRANCISCO CARLOS ARANDA (OAB 97143/SP), MARTA ROSA DE AZEVEDO
OLIVEIRA SECCHI (OAB 170025/SP), SAMUEL BIANCO BAPTISTA (OAB 137631/SP)
Processo 0000439-83.2007.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cesp
Companhia Energetica de São Paulo - Cerâmica Dois Amigos Ltda Me - Autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento
ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta,
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: SAMUEL
BIANCO BAPTISTA (OAB 137631/SP), JONAS GELIO FERNANDES (OAB 71387/SP), ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB
139512/SP), SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA (OAB 80645/SP), FRANCISCO CARLOS ARANDA (OAB 97143/SP), ROBERTO
RABELATI (OAB 256638/SP)
Processo 0000442-91.2014.8.26.0416 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - MARIA CARMELINA
DE JESUS SANTOS - Autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: KARINI FERNANDES SILVA (OAB 223447/SP)
Processo 0000475-28.2007.8.26.0416 (416.01.2007.000475) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Nicacio Barbado e outro - Cesp Companhia Energetica de São Paulo - 1. Defiro o início da execução no próprio feito, com as
anotações de praxe. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$
7.436,56, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento). 2.Não havendo cumprimento
espontâneo, proceda-se à tentativa de penhora on line do valor indicado, acrescido da multa e de honorários advocatícios no
valor de 10% (dez por cento). 2.1.Efetivada a penhora, providencie-se a transferência do valor do numerário para conta judicial
e intime-se para eventual impugnação ao cumprimento de sentença. 2.2.Certificada a ausência de impugnação, expeça-se
guia de levantamento em favor do exequente ou do respectivo patrono, caso possua poderes especiais para tanto e assim
seja solicitado , intimando-se o exequente para a retirada. Caso verifique-se que o credor tenha obtido a totalidade do crédito,
intime-se, na mesma oportunidade, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, no sentido de dar por satisfeita ou não a execução,
sendo que o silêncio será interpretado como anuência. 2.3.Neste caso, tornem os autos conclusos para a extinção. 3.Não
efetivada a penhora on line, ou obtido apenas um resultado parcial, obtenha-se, após o pagamento das respectivas custas, a
cópia da última declaração de imposto de renda do executado, intimando-se para manifestação após a juntada. 4.Sem prejuízo,
recolhidas as custas, expeça-se o mandado de penhora e avaliação. 4.1.Não tendo sido encontrado o endereço dos executados
bem como eventual terceiro a ser intimado da penhora , pesquise-se o endereço no BACENJUD, TRE e INFOJUD, certificandose. Após, intime-se os exequente para se manifestar. Recolhidas as respectiva custas, proceda-se no novo endereço indicado
pelo exequente. 4.2.Penhorado algum bem, lavre-se o respectivo auto e intime-se para eventual impugnação. 4.3.Em seguida,
proceda-se conforme itens 2.2 e 2.3 supra. 5.Cumpridos todos os itens supra, não tendo havido a satisfação da execução ou
sua suspensão, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena
de arquivamento. 6.Ficam desde já intimados os devedores a indicarem bens passíveis de penhora (art. 652, § 3º, do CPC), sob
pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV, c/c art. 475-R, ambos do CPC), sujeito à
multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). Sempre que o cartório
verificar a ausência do recolhimento de custas necessárias para a prática de determinado ato ou de algum documento, deverá
intimar a parte responsável para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais “atos de mero
expediente sem caráter decisório” (art. 93, XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art.
162, § 4º, do Código de Processo Civil). Sempre que não atendida qualquer intimação do exequente, certifique-se e aguarde-se
em cartório por 30 (trinta) dias, arquivando-se os autos em seguida. A qualquer momento, havendo requerimento das partes que
não diga respeito aos atos supra, deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MURILO
TOSTA STORTI (OAB 9480/MS), FRANCISCO CARLOS ARANDA (OAB 97143/SP), ANTONIO MENTE (OAB 73074/SP), JOSE
BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP)
Processo 0000514-25.2007.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cesp
Companhia Energetica de São Paulo - Sidiney Aparecido Delmore Me - Vistos. Defiro o pedido de penhora “on line” no montante
do valor demonstrado nos autos. Cientifique o exequente que sendo as buscas negativas, a reiteração do pedido, independente
do lapso temporal, deverá ser fundamentada em inovação fática à vista de seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se
a jurisprudência: “Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a
situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou
de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça” (TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito
Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Int. NOTA DE CARTÓRIO: Não hpa respostas positivas em nome do executado).
- ADV: FERNANDA PINHEIRO SOBOTTKA (OAB 299505/SP), FRANCISCO CARLOS ARANDA (OAB 97143/SP), SEBASTIAO
ELESMAR PEREIRA (OAB 80645/SP), ANTONIO MENTE (OAB 73074/SP), JONAS GELIO FERNANDES (OAB 71387/SP),
SAMUEL BIANCO BAPTISTA (OAB 137631/SP)
Processo 0000525-20.2008.8.26.0416 (416.01.2008.000525) - Embargos à Execução - Alexandre Hideaki Hishinuma Bunge Fertilizantes Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o patrono da ré, requerendo o que de direito, no prazo de
05 (cinco) dias. Int. - ADV: EDSON JOSÉ SILVA MOTA (OAB 203409/SP), MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 62738/
SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 0000586-65.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do recolhimento de fls. 51/52, DEFIRO o bloqueio do veículo,
conforme requerido às fls. 46. Providencie a Serventia o necessário. Após, diga a autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Recado: Veiculo localizado: Fls.55:Renajud- restrições Judiciais de Veiculos automotores: Placa HSF 8229/SP- marca/modelo
VW/fox 1.0 - Proprietario -ALEXANDRO CAMILO DE SOUZA- Restrição- transferencia. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000600-49.2014.8.26.0416 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- LUIZ FERNANDO MORGADO DE ABREU - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Representado pelo Sr. Dr.
Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Fls.107/130 juntada de contestação. À réplica n o prazo legal. - ADV:
EDSON MANOEL LEAO GARCIA (OAB 86945/SP), HÉLIO PINOTI JÚNIOR (OAB 169670/SP), JOAO CARLOS FERACINI (OAB
134066/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 0000601-34.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.S.P. - ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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