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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014 - Página 2008

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TJSP 02/10/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1746

2008

Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Antonio Carlos Nadur Marcelino - Vistos. Cumpra-se o artigo 267, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP), MARIANA LOPES DA SILVA (OAB 334644/
SP)
Processo 0016849-70.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016849) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Cpfl Atende Centro
de Contatos e Atendimento - Goldnet Ti Sa - - Unileste Engenharia Sa - Vistos. 1- Regularize, a ré GOLDNET TI S/A, sua
representação processual, trazendo aos autos o Estatuto Social e Ata da Assembleia que elegeu seus representantes legais
atuais, sob as penas da lei. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Diga, a autora, em termos de prosseguimento, face a certidão do oficial
de justiça a fls. 122, que deixou de citar a ré UNILESTE, visto que o local encontra-se desocupado. No silêncio, cumpra-se o
artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), GILBERTO ANTONIO
CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), MARCIO HENRIQUE PARMA
(OAB 331086/SP)
Processo 0017508-16.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017508) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Waldir de Santana - - Waldir de Santana Me - Vistos. Defiro o pedido a fls. 109, declarando a suspensão
do processo, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), CRISTIELLEN
RODRIGUES ZEQUINI (OAB 281251/SP)
Processo 0017510-83.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017510) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Lbergamo Conveniência Me - Idezio Bergamo - Vistos. Defiro o pedido às fls. 121/122, determinando
ao Sr. Oficial de Justiça que proceda à penhora da motocicleta indicada pelo exequente, desde que se encontre na posse do
executado, pois, como é cediço, o registro de repartição de trânsito não é fonte de prova dominial, mas simples controle de
natureza fiscal e administrativa, e desde que se encontre sem reserva. Oportunamente, indicado pelo exequente pessoa com
poderes para efetuar o levantamento de valores, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente em relação ao
depósito de fls. 109. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB
251028/SP), CRISTIELLEN RODRIGUES ZEQUINI (OAB 281251/SP), EVERSON FANTIN MOURA (OAB 294521/SP)
Processo 0017560-75.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017560) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Fernando Barbizan - Autor manifeste-se sobre pesquisas
Renajud e Infojud POSITIVAS e Bacenjud NEGATIVA. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0018009-33.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018009) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Silverio Antonio Pereira - Vistos. 1- Indefiro o pedido a fls.
70, de publicação no DJE das pesquisas RENAJUD, (fls. 65/66) e INFOJUD (fls. 67), com fundamento nos arts. 134, II, e 135,
II, ambos das NSCGJ. 2- Foram realizadas pesquisas de endereço às fls. 48, 65/66 e 67, todas positivas, e cujos endereços
são diversos do que conta na inicial, endereço onde constatou-se que o número da residência não existe, conforme certidão do
oficial de justiça a fls. 28v . 2- Requeira o autor o que for de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0018191-19.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018191) - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Auro
Luiz Netto - - Wagner Gomes Pillon - - Ede Carlos Pinheiro de Brito - - Eduardo Gomes - - Antonio Luis Pereira - - Leandro Pedro
- - Fernando Celestino de Almeida - - Anderson Rissonio - - Harrison Luiz de Andrade - - Walter Leme Graciano - Fazenda do
Estado de São Paulo - Autor. recoilher diligência para cumprimento da carta precatória. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE
MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0018202-48.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018202) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Shopping Jd News Editora e Publicidade Ltda - - Benedicto da Silva Eloy Junior - Manifeste-se o autor
referente a mandado cumprido negativo do qual o requerido não foi encontrado no endereço indicado estando em local incerto e
não sabido. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0018258-18.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Marcelo Moreira Castilho - Instituto Nacional de
Seguro Social - Vistos. Expeça-se ofício requisitório de pequeno valor (RPV) da importância apontada às fls. 97/142. Comuniquese à DEPRE - Diretoria de Execução de Precatórios - para os fins da Portaria nº 8622/2012, do Tribunal de Justiça. Intime-se.
Exequente, providenciar cópia do cálculo para fins de instrução do RPV que será expedido. - ADV: RAFAEL ZAIA PERINO (OAB
274182/SP)
Processo 0018266-58.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018266) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Ofélia Regina
Mello - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo
prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.
Intime-se. - ADV: ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 0018729-97.2012.8.26.0408 (408.01.2008.005224/2) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Centro
Empresarial Shinji Kuniyoshi - Edson Heigi Kuniyoshi - - Eiquem Kuniyoshi - Ciência dos autos à Adv. Adriana. - ADV: LUCIANO
GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), ANDRÉIA LIMA DE
SOUZA DONINI (OAB 265219/SP)
Processo 0019072-30.2011.8.26.0408 (408.01.2011.019072) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S.M. - E.M.R. - Vistos.
1. O pedido de expedição de nova certidão, com data atualizada de expedição, não tem respaldo legal e por isso não merece
acolhimento. A certidão de atuação foi expedida corretamente. Observo à advogada que não existe atualmente norma que
autorize a DPESP-SP recusar o pagamento de advogado conveniado, porque a certidão de atuação foi apresentada após o
prazo de 1 (um) ano da expedição. Explica-se: o convênio firmado aos 19/09/2013 alterou a redação do parágrafo segundo da
cláusula sexta do convênio anterior. Atualmente, a matéria está regulamentada no Anexo IX, artigos 4º e 5º, do convênio, in
verbis: Art. 4º - Ao final da causa, o pagamento será efetuado mediante apresentação de cópia de indicação acompanhado de
certidão expedida pelo Poder Judiciário ou por autoridade onde tramitou o respectivo feito, cabendo ao advogado a conferência
dos dados constantes da certidão, ressalvada a hipótese de encaminhamento eletrônico dos referidos dados, cuja forma será
ulteriormente definida pela DEFENSORIA. (...) §4º - As certidões regularmente expedidas, sem rasuras ou ressalvas, deverão
ser encaminhadas às Subseções da OAB/SP, no original. O pagamento se fará pela ordem de apresentação das certidões e se
processará por intermédio das agências do BANCO DO BRASIL, mediante depósito na conta corrente individual do advogado,
indicada no ato do cadastramento. Art. 5º - A certidão de honorários deverá ser protocolada ou enviada eletronicamente,
quando disponibilizado sistema eletrônico para essa finalidade, em até um ano da data de sua expedição. §1º - As certidões
apresentadas após o prazo previsto no caput serão adimplidas no exercício financeiro seguinte ao de sua apresentação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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