TJSP 02/10/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
2010
encontra-se recolhida na Cadeia Pública de Pirajuí/SP. Pede liminar (fls. 1/3). Juntou documentos (fls. 4/10). No entanto, observo
que enquanto se aguardava a regularização da exordial, a menor, nascida aos 20/06/1996, atingiu a maioridade, conforme
comprova o documento a fls. 8. Logo, impõe-se reconhecer a perda do objeto da presente demanda. Pelo exposto, declaro
extinto o processo, pela carência superveniente da ação, com fundamento no artigo 267, inciso vi, do código de processo civil.
Custas e despesas processuais pela requerente, observada a justiça gratuita, cujos benefícios defiro. Somente nesta data,
devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VANICE FRAZATO PRADO CASTILHO (OAB 210986/
SP)
Processo 1001816-52.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.C.A.R.M.L.A.G. - D.O. Vistos. Cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ARACELE DE JESUS PAIVA (OAB 236304/SP)
Processo 1001849-42.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.G.K.S. - Y.K.K.S. - J.S. - Vista dos autos as partes para, em 05 dias, se manifestarem em termos de prosseguimento, pois decorreu o
sobrestamento do feito. - ADV: ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES (OAB 304996/SP), JUCIMARA FERREIRA BACHIEGA
(OAB 325617/SP)
Processo 1001963-78.2014.8.26.0408 - Interdição - Família - N.M.R. - A.C.D. - Vistos. 1. O prazo para curador especial
oferecer defesa é impróprio. Logo, a prática do ato além do prazo não faz precluir o direito de defesa. Nestes termos, o
desatendimento do prazo redunda apenas na sanção de destituição do curador especial. Considerando, porém, que a destituição
imporia a nomeação de novo curador e abertura de novo prazo para defesa, com prolongamento do trâmite processual, deixo de
aplicar a sanção no caso concreto. Fica o curador, entretanto, advertido, que em caso de reiteração da conduta, a pena não será
relevada. 2. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Os assistentes técnicos deverão oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimação
das partes sobre apresentação do laudo (artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo acima,
vista ao Ministério Público para oferecer quesitos e indicar assistente técnico. 4. Oferecidos quesitos ou certificado o decurso do
prazo, intime-se o perito para que indique a data, horário e local da realização do exame/vistoria/avaliação, devendo apresentar
o laudo em 30 (trinta) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar o atraso. 5. As partes deverão ser cientificadas da
data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto e o(a) examinado(a) advertido que será conduzido
coercitivamente, caso não compareça ao exame. 6. Para a necessária avaliação psiquiátrica do(a) requerido(a), nomeio perito
judicial o médico psiquiatra Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, tendo em vista ofício da Secretaria de Estado
da Saúde, Coordenadoria de Saúde do Interior, DIR-VIII-ASSIS, arquivado em cartório, o qual deverá responder os seguintes
quesitos judiciais, além daqueles ofertados pelas partes: a) O(a) periciando(a) apresenta anomalia ou anormalidade psíquica?
Em caso afirmativo, qual é a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? b) Se positivo o quesito anterior, é
esse mal congênito ou adquirido? c) Tem o(a) periciando(a) condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua
pessoa, administrar seus bens e receber citação? d) Queira o perito aduzir quaisquer outras considerações úteis a um completo
esclarecimento fático da causa. 7. Juntado o laudo aos autos, vista às partes e, após, ao Ministério Público para manifestação,
vindo conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP), CARLA BERTAZZOLI (OAB
155632/SP)
Processo 1002562-17.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eduarda Bittencourt de Souza - Benedito
Fabiano de Souza - Vistos. Necessário juntar a sentença homologatória devidamente assinada pelo juiz, bem como a certidão
de trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), LUIZ GUSTAVO
ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 196505/SP), FABIO AUGUSTO ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 237517/SP)
Processo 1002658-32.2014.8.26.0408 - Inventário - Sucessões - WILLIAN DE MORAES VILELLA - VANDERLEI DOS
SANTOS VILLELA - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SEISSE ALEXANDRA SANTINELO PEREIRA
BACCILI (OAB 276170/SP)
Processo 1002810-80.2014.8.26.0408 - Alimentos - Provisionais - Fixação - K.D.A. - E.C.A. - Vista dos autos a requerente
para, em 05 dias, se manifestar quanto a certidão supra (requerido não contestou). - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB
163758/SP)
Processo 1003020-34.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.F.P. - - M.I.F.P.
- N.J.P. - Republicar ato ordinatório de página 29 - Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de
revelia (art. 13 e 37 do CPC) - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), FERNANDO VALIN REHDER
BONACCINI (OAB 138495/SP)
Processo 1003263-75.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.J.D. - A.V.S.R.D. - Vistos.
Cumpra a serventia, o último parágrafo de fls. 26. Intime-se. - ADV: MIGUEL LIMA NETO (OAB 128633/SP), JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 337804/SP)
Processo 1003478-51.2014.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.H. - S.H. - - F.M.H. - I.N.K. - Vistos. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de fls. 30/31 2. Em consequência, atribuo aos herdeiros
nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 3. Após recolhidas
as custas e cumprido integralmente o disposto no art. 1031 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, relativamente ao
ITCMD, cuja isenção, se for o caso, deve ser declarada através do procedimento administrativo, será determinada a expedição
de Formal de Partilha. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO BARBOSA MURARO (OAB 182874/SP)
Processo 1003528-77.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Casamento - F.J.J. - N.S.J. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio
litigioso. O requerente noticia nos autos a existência de outra ação de Divórcio, ajuizada pela requerida, que tramita perante à 2ª
Vara local (processo nº 1003502.79.2014.8.26.0408). Reconheço, pois, que há conexão entre as ações, o que impõe a reunião
dos feitos. Em consulta ao SAJ verifico que naqueles autos o despacho inicial foi proferido aos 18/08/2014, enquanto nestes,
houve prolação de decisão aos 13/08/2014 (fls. 20). E, nesse passo, considerando a regra prevista no artigo 106 do CPC,
solicite-se à MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível local a remessa do Processo 1003502.79.2014.8.26.0408 para esta Vara.
Cumpra-se imediatamente. Intime-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 1003870-88.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.B. - J.B.A.S. - - E.D.S. - - F.S.S. - Vista dos
autos a requerente para se manifestar quanto a certidão de página 29, com urgência. - ADV: ELTON CARLOS DE ALMEIDA
(OAB 241023/SP)
Processo 1003915-92.2014.8.26.0408 - Alvará Judicial - Família - cassia regina beltrami - - paulo roberto domingues - CARLOS ALBERTO DOMINGUES - - dagmar india brasil beltrami ribeiro - - marcia regina beltrami - Vistos. Com fundamento no
artigo 9º, parágrafo único, da Resolução n. 511/11 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, promova a emenda
da petição inicial para anexar arquivos legíveis dos documentos às fls. 07/10 e 13, sob as penas da lei. Prazo de 10 dias. Intimese. - ADV: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 1003974-80.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º