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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014 - Página 2009

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TJSP 03/10/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1747

2009

Local, visando em suma, retificar o nome da sua genitora, em seu assento de nascimento. A inicial veio acompanhada dos
documentos de fls.05/13. O Ministério Público manifestou-se às fls.15 e 30. Apresentadas as certidões, cível e criminal (fls.
27/28). É o relatório. DECIDO. A presente ação merece acolhida. De acordo com a prova documental carreada aos autos,
ficou cabalmente demonstrado que no assento de nascimento do autor o nome de sua genitora foi lavrado de forma diversa
por equívoco do declarante. Ressalta-se o parecer favorável do Ministério Público às fls. 30. Por fim, a retificação não trará
nenhum prejuízo a terceiros. Pelo exposto, nos termos do artigo 109, § 4º, da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e
o faço para determinar a retificação do Registro de Nascimento de IRINEU BORGES DE QUEIROZ, a fim de constar o nome de
sua genitora como TEREZINHA BARBOSA DOS SANTOS. Fixo os honorários do patrono do autor (fls.06) em 100% da tabela
PGE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e a certidão para recebimento dos honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA CLAUDIO (OAB 279514/SP)
Processo 0002249-49.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Autor: manifeste-se quanto ao Mandado Cumprido Negativo, conforme certidão de
Oficial de Justiça de fls. 35: “...dirigi-me ao endereço indicado em diversas oportunidades, acompanhado do localizador José
Augusto, e aí sendo, DEIXEI de proceder à busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, tendo em vista que não
localizei o veículo em seu poder, tendo ele alegado que o bem encontra-se no Estado do Mato Grosso trabalhando, sem data
prevista para retorno, bem como só iria voltar quando estiver condições de pagar os débitos, motivo pelo qual baixo o presente
mandado em Cartório.” - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0002254-71.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Autor: manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito. Nota de cartório: decorreu o prazo
para contestação. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0002258-11.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.S.M. - Vistos. Fls. 42/46: Não
desfrutando, ao tempo do apelo, a apelante das benesses da Assistência Judiciária, não estava dispensada do cumprimento
do disposto pelo artigo 511 do CPC, impondo-se que o recurso viesse acompanhado do comprovante do respectivo preparo,
o que não acorreu. Impunha-se-lhe agir de conformidade com sua situação atual ao momento em que interpôs o recurso, vale
dizer, de parte não gozante da Justiça Gratuita. Anote-se que não foi em sentença que ocorreu o indeferimento do benefício da
gratuidade, mas sim em decisão anterior (fls. 28), de caráter interlocutório, sem que houvesse recurso (CPC, art. 473). Diante
disso, julgo deserto o recurso. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB
24065/SP)
Processo 0002259-93.2014.8.26.0416 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Marilene Ananias de Freitas - Vistos. Tratase de pedido de alvará formulado por MARILENE ANANIAS DE FREITAS, para levantamento de valores depositados na conta
bancária de seu filho Ricardo de Freitas Alves, em razão do falecimento. Decido. Este Juízo é absolutamente incompetente para
o julgamento do feito. A autora não possui domicílio nesta comarca. O documento de fls. 33 demonstra que seu domicílio é na
cidade de Caiuá, que pertence à comarca de Presidente Epitácio. No mais, o domicílio do réu também pertence à comarca de
Presidente Epitácio, conforme se vê do documento de fls. 26. Assim sendo, considerando que o domicílio da autora coincide,
no caso concreto, com o domicílio do réu, este deve ser o competente para o julgamento da demanda. Remetam-se os autos à
comarca de Presidente Epitácio/SP, nos termos do artigo 113 do Código de Processo Civil, com as anotações e comunicações
de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 0002314-44.2014.8.26.0416 - Procedimento Sumário - Cheque - Antonio Xavier Pereira - Vistos. O autor não
comprovou a condição de hipossuficiente como determinado às fls. 23, vez que, não juntou aos autos suas três últimas
declarações do imposto de renda e seus três últimos comprovantes de pagamento. Não comprovada a hipossuficiência, conforme
determina a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Recolham-se as custas em
cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELA COSTA RIBEIRO (OAB 283772/SP)
Processo 0002319-66.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.M.A.C.G. Manifeste-se o autor em termos de andamento do feito. (Nota de Cartório: exauriu-se o prazo de sobrestamento). - ADV: CAMILA
BOGAZ DE SOUZA (OAB 212903/SP)
Processo 0002354-26.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.R.V.H. - R.S.C. e outro - Vistos. Providencie
o patrono da requerida a regularização de sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de desentranhamento
da contestação. Int. - ADV: WENDERSON PIGOSSI (OAB 158230/SP), JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB
184709/SP)
Processo 0002415-81.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Junio Nogueira
- Vistos. O autor não comprovou a condição de hipossuficiente como determinado às fls. 34, vez que, não juntou aos autos
suas três últimas declarações do imposto de renda e seus três últimos comprovantes de pagamento. Não comprovada a
hipossuficiência, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Recolham-se as custas em cinco dias, sob pena de extinção. Cumpra-se, o autor, o último parágrafo do despacho de fls. 34,
juntando aos autos cópia do comprovante de residência. Intime-se. - ADV: MARCELA COSTA RIBEIRO (OAB 283772/SP)
Processo 0002426-13.2014.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.F.D. - K.G.D. - Vistos. 1- Fls. 54/57: Pretende
o autor o reconhecimento de conexão entre esta demanda e a ação de guarda dos filhos do casal, onde ele figura como réu.
No entanto, a hipótese dos autos não se enquadra na previsão do artigo 103 do Código de Processo Civil. Com relação à
conexão, imprescindível para sua caracterização a identidade entre o objeto ou a causa de pedir das ações, o que não ocorre
no caso em exame. No mais, a finalidade dos institutos (conexão e continência) é a de evitar decisões conflitantes caso as
ações sejam julgadas separadamente, o que não vislumbro na espécie, pois nesta ação o objetivo é a declaração do divórcio do
casal, enquanto o que se busca na outra ação é a guarda dos filhos. Assim, ausente a possibilidade de decisões conflitantes.
2- Aguarde-se eventual apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB
190342/SP), LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 0002432-20.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.L.D. - Vistos. Para a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 03/11/2014 às 15:40h. As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, e advogados. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Rua Manoel Fernandes da Cunha, nº1308, sala Sala de Audiências da 2ª Vara, Centro. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0002459-03.2014.8.26.0416 - Divórcio Consensual - Casamento - V.M.P. e outro - Ciência às partes sobre ofício
de fls. 27 (mandado de averbação de divórcio cumprido). - ADV: CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS (OAB 142788/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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