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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014 - Página 2010

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TJSP 03/10/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1747

2010

Processo 0002461-70.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moacir
Ferracine - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, conforme requerido às fls. 26. Após, diga o patrono
requerente, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP)
Processo 0002497-15.2014.8.26.0416 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdomiro Couto Pereira e outros - Autor
manifeste-se quanto ao Mandado Cumprido Parcialmente, conforme certidão de Oficial de Justiça de fls. 101: “ dirigi-me aos
endereços indicados, e aí sendo, CITEI os confrontantes Prefeitura Municipal de Paulicéia, na pessoa de seu representante legal
o senhor Waldemar Siqueira Ferreira, José Marcionílio Pereira e sua esposa Margarida Correia Pereira e Lourdes Aparecida
Pelhe Rodrigues(viúva de Gessenir) do inteiro teor e fins da petição inicial e do r. Despacho, advertindo-os dos termos do artigo
285 do CPC e cientificando-os do prazo legal para querendo contestar a presente ação. Certifico mais, que DEIXEI de CITAR a
confrontante Sylvana C. Zein, porque segundo informação de seu pai a mesma reside na Rua Otávio Conti número 64, Jardim
Califórnia, na cidade de Bragança Paulista-SP e Gessenir Rodrigues Ribeiro, porque segundo informação da dona Lourdes o
mesmo é falecido.” - ADV: KLEBER APARECIDO PITARELI (OAB 127987/SP)
Processo 0002498-97.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.F.S. - Autor: manifeste-se
quanto ao Mandado Cumprido Negativo, conforme certidão de Oficial de Justiça de fls. 29: “...dirigi-me ao endereço indicado, e
aí sendo, DEIXEI de INTIMAR o requerente, representado por Priscila Natalia Cardoso da Silva, tendo em vista que o endereço
trata-se de uma casa desabitada e vizinhos não souberam informar seu atual endereço, motivo pelo qual baixo o presente
mandado em Cartório.” - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0002511-96.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.T.P. - Vistos. Para a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 10/11/2014 às 14:00h. As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, e advogados. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Rua Manoel Fernandes da Cunha, nº1308, sala Sala de Audiências da 2ª Vara, Centro. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. ADV: CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS (OAB 214275/SP)
Processo 0002547-41.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Rafael dos Santos - Jose Ronaldo
do Nascimento - Vistos, Digam as partes envolvidas, em 10 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem
os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que
simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido:
RT 505/103). Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol no mesmo prazo, bem assim informar (em) se
pretende(m) a intimação ou se os testigos comparecerão independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: LUIS RICARDO
SALLES (OAB 119665/SP), EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP), CARMEN LUCIA VISNADI CONSTANTINO
RIALTO (OAB 277847/SP)
Processo 0002592-45.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.M.L.S.C.S. - Vistos. Designo audiência de
Conciliação para o dia 17 de outubro de 2014, às 13 horas e 30 minutos, remetendo-se ao SETOR DE CONCILIAÇÃO deste
Juízo. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o de que, caso não haja acordo na audiência supra, passará à partir desta, a fluir
o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Obtida a conciliação, os autos deverão tornar conclusos. Infrutífera a
conciliação, após a resposta, caso tenha sido sustentada alguma preliminar (art. 301 do CPC), intime(m)-se o(a/s) autor(a/
es/as) para se manifestar(em) em 10 (dez) dias (réplica). Do mesmo modo, caso tenha havido a juntada de alguma prova
em contestação, intime(m)-se para a réplica, porém pelo prazo de 5 (cinco) dias. Caso todo(a/s) o(a/s) réus não tenha(m)
contestado a demanda, certifique-se e tornem os autos conclusos (art. 330, II, do CPC). Int. - ADV: EDUARDO MEIRELLES
SIQUEIRA (OAB 238037/SP)
Processo 0002592-45.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.M.L.S.C.S. - Promova a autora, a fim de que
os requeridos sejam citados, o recolhimento da taxa de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 13,59 por ato, assim
como a juntada aos autos da cópia da inicial. - ADV: EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP)
Processo 0002617-58.2014.8.26.0416 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Izabel dos Santos Storini - Vistos. A autora não comprovou a condição de hipossuficiente como determinado às fls. 14, vez que,
não juntou aos autos seus três últimos comprovantes de pagamento. Não comprovada a hipossuficiência, conforme determina a
Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Recolham-se as custas em cinco dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELA COSTA RIBEIRO (OAB 283772/SP)
Processo 0002669-54.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - N.A.C.S. - Vistos. Trata-se de pedido de internação compulsória movida em desfavor
de Sérgio Soares por Neide Aparecida da Costa Soares, esposa daquele. Alegou em síntese, ser o requerido dependente de
bebida alcoólica há mais de 30 anos, tendo por diversas vezes se submetido a internações em hospitais psiquiátricos para
tratamento do vício. Relatou que, mesmo após as internações, o requerido continua a fazer uso constante de bebida alcoólica,
levando uma vida errática por esta cidade, correndo inclusive o risco de perder a própria vida. Requerida a antecipação da
tutela para determinar a internação, foi determinada, para mensurar a situação, realização de perícia psicológica no réu. Laudo
psicológico às fls. 44/45. DECIDO. Em seu relatório, o I. Dr Eudes Carlos de Almeida, médico psiquiatra, em resposta aos
quesitos apresentados por este Juízo e pelo I. representante do Ministério Público, respondeu ser o periciando “dependente
de álcool/etilista, não dependendo de internação para o tratamento, recomendando o tratamento ambulatorial, pois, mesmo já
internado outras vezes, não se colheu o resultado esperado”. Diante disso, não vislumbrando elementos de verossimilhança das
alegações, INDEFIRO a antecipação da tutela para determinar a internação do requerido SÉRGIO SOARES. No mais, aguardese a vinda, ou o decurso do prazo para apresentação, da contestação. Int. - ADV: CAMILA BOGAZ DE SOUZA (OAB 212903/
SP)
Processo 0002760-47.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.B.S. - Ciência às partes acerca de estudo
social designado para dia 19/11/2014, às 10:00h para a requerente Alaide Barbosa dos Santos, que deverá vir acompanhada
dos menores M.T.S.A e R.V.A., bem como apresentar declaração de matrícula e frequência escolar de ambos. - ADV: RODRIGO
DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP)
Processo 0002762-17.2014.8.26.0416 - Divórcio Consensual - Casamento - K.M.H. e outro - Vistos. Arquivem-se estes autos
com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP)
Processo 0002834-04.2014.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Casamento - H.M.O.A. - Vistos. Nomeio o(a) advogado(a)
indicado(a) às fls. 06 para defender os interesses do(a)(s) autor(a)(es) e concedo-lhe(s) os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Designo audiência de Conciliação para o dia 17 de outubro de 2014, às 16 horas e 20 minutos, remetendo-se
ao SETOR DE CONCILIAÇÃO deste Juízo. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o de que, caso não haja acordo na audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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