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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014 - Página 2009

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TJSP 07/10/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1749

2009

DA SILVA ARRUDA e JOYCE DA SILVA OLIVEIRA qualificados nos autos, da imputação que lhes foi feita na denúncia, com
fundamento no art. 386, VII, do Código Penal. Declaro perdido o dinheiro apreendido. Recomende-se o réu WALLACE no
cárcere em que se encontram presos e expeça-se alvará de soltura clausulado com relação à ré JOYCE. Após o trânsito
em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Custas na forma da Lei nº 11.608/03. P.R.I.C. - ADV:
LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP)
Processo 0005326-58.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR
DONDONI MOREIRA - Vistos. Defiro o requerido pela Defesa no segundo parágrafo de fls. 169 Expeça-se ofício ao Setor de
Armas e Objetos do Fórum local, solicitando a remessa a este Juízo da cédula de identidade apreendida às fls. 14 (Laudo às
fls. 47/49) para que seja juntada aos autos. Após, cumpra-se o determinado às fls. 163. Int. - ADV: FRANCISCO JONAS POLLA
(OAB 117758/SP)
Processo 0009918-48.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Luis Eduardo Santos Zambello
- Intimação da I. Defensora para que, no prazo legal, apresente a Defesa Preliminar. - ADV: FABIANE ROBERTA BUENO DE
BARROS (OAB 159070/SP), NATALIA PETROLINI DUARTE SILVA (OAB 294253/SP)
Processo 0010414-48.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010414) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Marcelo Cristiano Biadola Rosa e outro - Prejudicado o pedido de fls. 118, uma vez que a certidão de honorários já foi
expedida, conforme certidão de fls. 99. Int. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 0014576-18.2014.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Matheus Ferraz - Vistos. O Advogado, Dr. Aparecido Nunes de Oliveira,, apesar de intimado (fls. 51), não apresentou defesa
preliminar até a presente data. Tais fatos caracterizam, em tese, abandono do processo. Contudo, defiro o prazo derradeiro de
3(três) dias para que o nobre Defensor cumpra o ato para o qual foi intimado, sob pena de sua destituição da defesa do réu
Matheus Ferraz. Intime-se. - ADV: APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48419/SP)
Processo 0015800-88.2014.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Felipe De Oliveira Moraes - Vistos. Fls. 47/50: trata-se de petição subscrita por advogado em favor do réu Felipe
De Oliveira Moraes, a qual veio desacompanhada de instrumento de procuração comprobatório de sua capacidade postulatória.
Decido. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias a regularização da situação processual do peticionário com a juntada do respectivo
instrumento de procuração. Com a regularização voltem-me os autos conclusos para análise do pedido. Decorrido o prazo sem
as devidas providências, desentranhe-se a petição em questão, devolvendo-a ao seu subscritor. Int. - ADV: ADILSON BAPTISTA
DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP)
Processo 0016162-90.2014.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3005752.31.2013.8.26.0038
- Vara Criminal da Comarca de Araras/SP) - Rafael Sarjobe Silva - Vistos. Diante do ofício retro, devolva-se a presente deprecata
ao Juízo Deprecante com as cautelas de estilo (Cancelada a audiência designada para o dia 11/11/2014, às 16:45 horas.). ADV: DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP)
Processo 0016505-86.2014.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 2010.0000700-6 - VARA CRIMINAL) José Roberto Malagueta - Vistos. INTIME(M)-SE (a) pessoa(s) acima indicada(s) para que compareça(m) neste Juízo de Direito,
no dia 06/05/2015, às 15:20 horas, a fim de ser interrogado na carta precatória em epígrafe a qual foi extraída dos autos nº
2010.0000700-6 , da VARA CRIMINAL de Araucária/PR. Deverá o(a) Defensor(a) Público(a), atuante neste Juízo, acompanhar
o ato designada na defesa dos interesses do réu em caso de ausência do(a) Advogado(a) deste último. Comunique-se o
Juízo Deprecante. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO AO JUÍZO
DEPRECANTE. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP), HARLEN
DO NASCIMENTO (OAB 254528/SP)
Processo 0017207-32.2014.8.26.0451 - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes de Trânsito - Gustavo Francisco da
Silva - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, formulado por Gustavo Francisco da Silva. O representante
do Ministério Público opinou a fls. 05 pelo deferimento do pedido. DECIDO. Não havendo oposição pelo digno r. do Ministério
Público e restando comprovada a propriedade do bem por parte do requerente, DEFIRO a LIBERAÇÃO do veículo GM/Vectra,
placas CXM-9474, lavrando-se o auto de entrega ao(à) proprietário(a) ou a quem tenha poderes para tal. Anoto que a isenção
de taxas e ônus decorrentes da manutenção do veículo no pátio é matéria de cunho administrativo. SERVIRÁ O PRESENTE
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL. Int. - ADV: MARCELO DINI (OAB
300430/SP)
Processo 0027843-33.2009.8.26.0451 (451.01.2009.027843) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento
ao Pudor - C.C.S.A. - Vistos. 1. Diante do instrumento de substabelecimento sem reservas de poderes juntado às fls. 378/379,
DESTITUO os dignos Advogados, Dr. Alessandro de Andrade Ribeiro e Dra. Lícia Duarte Vaz, da defesa do réu Carlos César da
Silva Augusti, passando doravante sua defesa a ser realizada pela digna Advogada, Dra. Manuela Guedes Santos. 2. Concedo
vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 3 (três) dias, conforme requerido. 3. Aguarde-se nos termos do despacho de fls.
377. Intime-se. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/SP)
Processo 0028634-75.2004.8.26.0451 (451.01.2004.028634) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Antonio
Reginaldo Souza de Freitas e outro - Vistos. Fixo honorários ao I. Defensor nomeado para o réu Antonio nestes autos (fls. 330)
em 70% do valor da tabela. Expeça-se a devida certidão de honorários. Após, cumpra-se o determinado às fls. 725. Int. - ADV:
HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 3006045-23.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Cleuci da Paixao Tomaziello - Vistos.
Designo audiência para proposta de suspensão do processo à ré Cleuci da Paixao Tomaziello, nos termos do artigo 89 da
L. 9099/95 para o dia 06/11/2014, às 16:00 horas., citando-se e intimando-se. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/SP)
Processo 3006990-10.2013.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Danilo Alberto Siqueira - Fls. 35/36: Anoto que os autos do processo encontram-se no E. Tribunal de Justiça para julgamento
de recurso. Compulsando os autos suplementares e verificando as movimentações lançadas no sistema SAJ, constata-se que o
digno defensor, Dr. Fábio Lorenzi Lazarim foi indicado pela Defensoria Pública para defender os interesses do réu Danilo após
a sentença, sendo intimado apenas para apresentar as razões do recurso de apelação interposto pelo réu. Após a apresentação
das razões do recurso, este Juízo fixou honorários ao I. Defensor no valor de 30% da tabela, determinado a expedição da devida
certidão (fls. 218). Entretanto, o advogado somente fará jus aos honorários após o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça.
Assim, torno sem efeito a decisão de fls. 218 que fixou os honorários ao defensor dativo do réu. Aguarde-se o retorno dos
autos do E. Tribunal de Justiça, ocasião em que serão fixados os honorários devidos ao defensor. Int. - ADV: FABIO LORENZI
LAZARIM (OAB 193139/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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