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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014 - Página 2011

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TJSP 07/10/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1749

2011

Processo 0030520-02.2010.8.26.0451 (451.01.2010.030520) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Ivan Jose Garcia - (CONTROLE 2272/2010) - Intimação do Digno Defensor do teor final da sentença”...Vistos. Acolho a
manifestação ministerial de fls. 7, do apenso de suspensão e, tendo em vista o cumprimento das obrigações impostas no
período de prova sem que tenha havido qualquer motivo para revogação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Ivan
Jose Garcia, devidamente qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. Expeça-se
certidão de honorários, se o caso. Oficie-se ao IIRGD comunicando a extinção. Arquivem-se os autos, feitas anotações e
comunicações de praxe. Piracicaba, 14 de agosto de 2014. Drª Gisela Ruffo, Juíza de Direito”. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO
MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 3006102-41.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Fernando
Ferreira Guimarães - (CONTROLE 1433/2013) - Intimação do Digno Defensor para que apresente as razões de recurso de
apelação, no prazo legal. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)

Execuções Criminais
PIRACICABA-SP
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ DE DIREITO LUIZ ANTÔNIO CUNHA
EXECUÇÃO CRIMINAL 288149 - executado EDSON TADEU RANGEL PULINO (ou PAULINO): Tendo defensor constituído
nos autos, manifeste-se a defesa em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública. Int. ADV: RENATO PAULA LEITE (OAB 332904/SP).
EXECUÇÃO CRIMINAL 509158 - executado ROBINSON ARTUR DE ALMEIDA ACENCIO: ROTEIRO DE PENAS: Homologo
os cálculos de fls. 78/82, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, consignando que o término de cumprimento da
pena se dará em 27/11/2014. INTIME-SE pessoalmente o sentenciado para quie apresente comprovantes de trabalho e de
residência atualizados e para efetuar o pagamento do restante das multas no valor de R$ 22590,05, referente condenação
nos autos 81839/08, da 3ª Vara Criminal de Piracicaba. Int. APENSO DE REMIÇÃO: Vistos. O sentenciado requer remição de
sua pena. Para isso comprovou o período trabalhado. Conforme fls 06 remanesce 02 dias de trabalho não computado. Assim,
declaro remidos 76 dias da pena privativa de liberdade, sem sobras para cômputo futuro. Traslade-se cópia deste no Roteiro de
Penas, elaborando-se os cálculos Int. APENSO DE INDULTO: presentes os requisitos estabelecidos no Decreto 8172/2013, de
24.12.2013, concedo ao sentenciado ROBINSON ARTUR DE ALMEIDA ACENCIO a COMUTAÇÃO de 1/5 da pena remanescente
correspondentes ao crime comum, com fundamento no art. 2º, 4º e 8º, § único, do referido Decreto. P.R.I.C. APENSO DE
AGRAVO EM EXECUÇÃO : Recebo o recurso de agravo em execução interposto, tempestivamente, pelo Ministério Público. Dêse vista à defesa para contrarrazoar, no praxzo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCELO P. DUARTE (OAB 178382/SP).
EXECUÇÃO CRIMINAL 1069003 - executado JOAO MIGUEL MARCHESANI: Quanto a prestação de serviços à comunidade,
conforme petição de fls. 28/30, o sentenciado não pretende cumpri-la, requerendo sua conversão, ao que tudo indica, na pena
original, regime aberto. O Ministério Público requereu a conversão das penas às fls. 38. Assim, converto as penas restritivas de
direitos impostas nos autos nº 8162-48.2007, ordem 525/07, da 3ª Vara Criminal de Piracicaba, em pena privativa de liberdade,
com fundamento no art. 44, § 4º, do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, salvo se houver algum impedimento. Efetuada
a prisão, deverá o sentenciado ser apresentado em Juízo para advertência das condições do regime aberto (art. 115 da LEP).
Int. Sem prejuízo, intime-se a defensora via DJE. - ADV: SORAYA GOMES CARDIM (OAB 316024/SP).

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ETTORE GERALDO AVOLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADYR BENEDICTO BUELONI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2014
Processo 0001046-78.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001046) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Selma Daniela Sena Salla - La Batista Embalagens Me - - Luiz Antonio Batista - C E R
T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 11/12/2014 às 13:50h, para realização de audiência de conciliação, no
JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas, por meio de
seus Advogados da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção
do feito, com condenação em custas e o do réu será decretado a revelia. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: JOSÉ ROBERTO
COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP)
Processo 0001177-87.2012.8.26.0451 (451.01.2012.001177) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Luiz Fernando Tonin - Cral Cobranças e Recuperação de Ativos Ltda - - Lojas Americanas Sa - Vistos. Tendo
em vista a penhora realizada e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Luiz Fernando Tonin move
contra Cral Cobranças e Recuperação de Ativos Ltda e Lojas Americanas Sa, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fls.125 em favor do autor. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C.,
arquivem-se. Piracicaba, 15 de setembro de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE
GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), MARCELA MAGALHÃES DE LIMA (OAB 279343/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB
287215/SP), MÁRIO FERNANDO VALENTE COLOMBO (OAB 89949/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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