TJSP 07/10/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
2012
Processo 0001696-28.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001696) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Francisco Antonio Rodella - Telecomunicações de São Paulo Sa ( Telefônica Vivo ) - VISTOS. Tendo
em vista o bloqueio realizado, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente. Liberado o valor, sendo suficiente para a
satisfação do crédito, voltem conclusos para extinção ou, caso contrário, diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento,
sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 17 de setembro de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), JOSE ANTONIO GOMES (OAB 124224/SP)
Processo 0001961-93.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Aroar de Campos - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Antonio Aroar de Campos
contra Telefonica Brasil S/A, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar, a fim de
determinar o religamento definitivo da linha telefonica nº 19-3424-2943 e para condenar a ré ao pagamento de R$ 14.400,00, a
título de danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da sentença. Custas e
honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15
(quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre
o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil).
P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RENATO BENVINDO LIBARDI (OAB 74254/SP),
THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP)
Processo 0002876-45.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre
Luis Semmler - WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA - Manifeste-se, o autor, sobre fls. 107/111, no prazo legal. - ADV: LUIS
HENRIQUE TOZZI (OAB 315062/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0002877-30.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Odete Macedo
Passos - J. & R. DOS SANTOS REPRESENTACOES LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia
11/12/2014 às 14:00h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano,
1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas, por meio de seus Advogados da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas e o do réu será decretado
a revelia. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em
audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os
documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de
conhecimento ou da execução. - ADV: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP)
Processo 0003040-44.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Angelo Savino - SS SERVIÇOS DE COBRANÇAS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS PIRACICABA LTDA - Manifestese, o autor, sobre fls. 134, no prazo legal. - ADV: DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP), NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB
155281/SP)
Processo 0003282-66.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Manoel
dos Santos - WILHE GERDES - Vistos. Redesigne-se a audiência de conciliação, observando-se a exclusão dos dias da semana
mencionados no documento de fls. 30. Cumpra-se com urgência. Int. Piracicaba, 22 de setembro de 2014. ETTORE GERALDO
AVOLIO Juiz de Direito. (Certifico e dou fé que foi designado o dia 24/10/2014 às 14:00h, para realização de audiência de
conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP, cancelada a audiência
anteriormente designada para 21/10/14. Ficam o autor e requerido intimados, por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da
audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação
em custas, bem como o não comparecimento do réu implicará em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narradoa na
inicial, sendo proferido julgamento de imediato.. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré,
pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de
preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da
sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução). - ADV: JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/
SP), TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP)
Processo 0003306-94.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSE
CRODOALDO PASTORE - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fls. 137. Defiro. Fica autorizado o desentranhamento do documentos.
Certifique a serventia, o trânsito em julgado da r. sentença. Após, ao arquivo. Int. Piracicaba, 15 de setembro de 2014.9 ETTORE
GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB
309014/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003354-53.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Noradir
Rolim Lourenco - Wms Supermercados Brasil Ltda Maxi Ata - - Mabe Campinas Eletrodomésticos Sa - VISTOS. Tendo em vista
o bloqueio realizado, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente. Liberado o valor, sendo suficiente para a satisfação
do crédito, voltem conclusos para extinção ou, caso contrário, diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento, sob pena
de extinção. Int. Piracicaba, SP., 17 de setembro de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: JULIANA GUIMARAES
VIEIRA ALVES (OAB 273584/SP), JOAO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE)
Processo 0003384-88.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eva Maria Brojek - Piracicaba Comercio de Livros e Informática Ltda - Vistos. Tendo em vista o preparo irregular,
JULGO DESERTO o recurso do requerido, com base no art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença e, após, intime-se a parte vitoriosa a requerer o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Int. Piracicaba,
19 de setembro de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP)
Processo 0003511-26.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fábio Taveira dos
Santos - ADRIELE APARECIDA FERRAZ - Vistos. Sem prejuízo de eventual impugnação à concessão do benefício, recebo o
recurso interposto pelo autor recorrente, deferida a gratuidade de justiça. Anote-se. Às contrarrazões, no prazo legal. Após,
subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. Piracicaba, 17 de setembro de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz
de Direito - ADV: ISABEL TERESA GONZALEZ COIMBRA (OAB 123166/SP), JULIANA SCHMIDT (OAB 298230/SP), JOSE
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