TJSP 07/10/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
2016
autos. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), ELYDA GOMES PEREIRA HABECHIAN NEGRI
(OAB 326182/SP)
Processo 0011415-49.2004.8.26.0451 (451.01.2004.011415) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Alexandro Ferreira dos Santos - Casa Propria Adminstração de Sociedades Ltda - - Marcos
Ozi - - Cassio Leonardo Corazzari - - Paulo Cesar Araujo dos Santos - - Kely Cristina Levanteze - - Barouch Philip - - Fabio
Vemerka de Aguiar - - Andreia Pinhgeiro Ozi - Manifeste-se o credor, dentro do prazo legal, acerca da proposta oferecida pela
devedora às fls. 347/355. - ADV: LUCIA MARIA DO NASCIMENTO (OAB 102203/SP), EZILDO EDISON BUENO DE GODOY
(OAB 90386/SP), JOSE ONESIO DOS SANTOS (OAB 54016/SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP)
Processo 0012098-37.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Silvana Maria
Pagotto Ré - GVT - Global Village Telecomunicações Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Silvana
Maria Pagotto Ré contra GVT - Global Village Telecomunicações Ltda, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, para declarar rescindido o contrato entre as partes, deferir o débito judicial no valor de R$ 418,00 pela autora intimandose o réu a realizar o levantamento do referido valor no prazo de 30 dias a contar da intimação do depósito, tornar sem efeito a
mensalidade do mês de maio de 2014 referente ao contrato e condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos
morais, com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Custas e honorários
indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze)
dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total,
a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). - ADV:
JULIANA PAGOTTO RE (OAB 325278/SP)
Processo 0012421-42.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André Luis
Borcato - Carlos Henrique de Oliveira - - Carlos Augusto Ferreira Júnior - - Donisete Vieira de Camargo - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que foi designado o dia 30/10/2014 às 13:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito
à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência
prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos
trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento
ou da execução. - ADV: RENÉ LACERDA TREVISAM (OAB 154561/SP)
Processo 0013490-90.2006.8.26.0451 (451.01.2006.013490) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Maycon Diego Cruz Sacchi - Joao Luiz Malosá - VISTOS. Intime-se o acionado por carta, da penhora
realizada pelo Renajud, advertindo-o de que foi nomeado depositário do bem e que dele não poderá dispor sem autorização deste
Juízo. Intime-se ainda para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à penhora, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, intime-se o exequente a requerer o que de direito (adjudicação/alienação). Int. ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), RODRIGO
FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 0013601-93.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ABILIO DA SILVA
LIMA NETO - M F ALMEIDA TRANSPORTES - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 04/11/2014 às
14:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas, por meio de seus Advogados da audiência de conciliação designada, sendo que
o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas e o do réu será decretado a
revelia. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência
prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos
trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento
ou da execução. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 0013911-02.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Joao Batista
Alves Cordeiro - DANIELA MARTINO GONÇALVES - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 30/10/2014
às 13:50h, para realização de audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada junto à sala 107, do Fórum Dr. Francisco
Morato, sito na Rua Bernardino de Campos, 55, Piracicaba-SP. (FICAM AS APRTES INTIMADAS, NAS PESSOAS DE SEUS
PROCURADORES, A COMPARECEREM À AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA). - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/
SP), SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP)
Processo 0014013-24.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabiane Genero - R
J T TRANSPORTADORA EIRELI LTDA e outro - Vistos. Tendo em vista o recolhimento a menor de preparo, JULGO DESERTO
o recurso, com base no art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, intime-se a parte
vitoriosa a requerer o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: PATRICIA DIAS E SILVA (OAB
242660/SP), BRUNO DE PAULA (OAB 343968/SP)
Processo 0014038-37.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Daniel
Paggiaro Pissinato - EVALDO WALDER MARAFON - Tendo em vista o recolhimento a menor de preparo, JULGO DESERTO o
recurso, com base no art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, intime-se a parte
vitoriosa a requerer o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Int. Piracicaba, 18 de setembro de 2014. MAURÍCIO
HABICE Juiz de Direito - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0014370-04.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Rosinei Aparecida Fidelis de
Campos - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS - - Punch Corretora de Seguros Ltda. - A parte autora para, no prazo de cinco
dias, juntar aos autos contrafé para possibilitar a citação. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO
VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 0014431-59.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elisabete Aparecida
Costa - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 30/10/2014 às
09:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação designada, sendo que o
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