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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 - Página 2693

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TJSP 08/10/2014 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1750

2693

solicitando a nomeação de um(a) Advogado(a) e, com a efetiva nomeação, intime-se a apresentar “resposta à acusação”, em
10 (dez) dias, concedendo-se-lhe vista dos autos (CPP, art. 396-A, § 2º). Apresentada a defesa (resposta), tornem os autos
conclusos (CPP, artigos 397 e 399). Sem prejuízo, requisitem-se a FA e certidões, juntando-as em apenso(s) próprio(s), e cobrese a vinda dos laudos periciais, se o caso. Após, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Na hipótese do(a) ré(u) não ser localizado solicite-se o concurso da Polícia Civil, bem como consultem-se a Justiça Eleitoral
(sistema de informações eleitorais -SIEL), o CAEX MP (Centro de Apoio Operacional à Execução - Ministério Público/SP) e o
SIVEC (Sistema Informatizado da Vara das Execuções Criminais), aguardando-se resposta por noventa dias. Decorrido o prazo
assinalado, sem a(s) reposta(s), reitere(m)-se. Esgotadas e infrutíferas as diligências para localização do(a) ré(u), expeça-se
EDITAL para citá-lo(a), com prazo de quinze dias (CPP, artigos 363,§ 1º, e 364). Decorrido o prazo do Edital sem que o(a)
ré(u) apresente resposta escrita à acusação ou constitua advogado para tanto, fica, desde já, determinada a SUSPENSÃO DO
PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, sem prejuízo
das anotações e comunicações de praxe. Int. Pirassununga, . - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 0007344-05.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007344) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Andreia
Aparecida Grandi Delphino - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Donek Hilsenrath Garcia Controle nº 382/2012 Vistos. Homologo o laudo
médico pericial encartado a fls. 19/23, para que produza seus efeitos legais. Prossiga-se nos autos principais. Int. Pirassununga,
20 de agosto de 2014. - ADV: ANDREA DE LIMA CHELINI (OAB 219658/SP)
Processo 0009095-90.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009095) - Habeas Corpus - Crimes do Sistema Nacional de Armas Anderson Dorival Rossi - - Messias Andre Bercke - - Rivail Donizetti Calherani Zero - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Donek Hilsenrath
Garcia Controle nº 364/2013 Vistos. Procedam-se às devidas anotações, invertendos-se as capas. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Pirassununga, 03 de outubro de 2014. - ADV: JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP),
HELIDA CRISTINA HIPOLLITO (OAB 263897/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO MARROCOS LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2014
Processo 0003406-36.2011.8.26.0457 (457.01.2011.003406) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Jose
Marcio Pereira dos Santos - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários para o Doutor Edimar de
Souza, nos termos do convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após, arquivem-se os autos observando-se
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: EDIMAR DE SOUZA (OAB 170438/SP)
Processo 0004419-36.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004419) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Douglas
Augusto Ferreira e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu Nicollas Fernando Macedo Galvani às fls.186. Venham
as razões e contrarrazões, no prazo legal. Expeça-se certidão de honorários para os defensores nomeados, nos termos do
convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Arquivem-se os autos em relação ao réu Douglas Augusto Ferreira.
Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP)
Processo 0007068-03.2014.8.26.0457 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00098192720128260038 VARA CRIMINAL DE ARARAS SP) - LUCIANO DOS SANTOS CORDEIRO DE SOUZA - Vistos etc. Para oitiva das testemunhas
PM Fuiz Flávio Fantin Pereira e PM Givago Lima Marques de Mendonça, designo o dia 17 de outubro de 2014, às 16:30 horas.
Requisitem-se as testemunhas. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Dê-se ciência ao MP e Defesa. Int - ADV: JOSÉ ERNESTO
JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 0008123-57.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008123) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça JULIO
CESAR DIAS - Vistos. Recebo o recurso de fls.136 e 139. Venham as razões e contrarrazões, no prazo letal. Intime-se. - ADV:
EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB 221020/SP)
Processo 0008969-40.2013.8.26.0457 (045.72.0130.008969) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Fabio
José Ferraz e outro - Fls.09 Designado o dia 28 de outubro de 2014, às 14h10min, para realização do exame de insanidade
mental do réu Rene Adalberto Poleti, nas dependências do fórum local. (O defensor deverá comparecer em Cartorio, no prazo
de 05 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de curador).- ADV: DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP)
Processo 0011233-64.2012.8.26.0457 (457.01.2008.008190/00/01) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes
contra a Fé Pública - Vera Lucia Martins - - Vera Lucia Martins - Defiro o requerido e converto os debates e memoriais, concedendo
prazo de cinco dias para apresentação. Saem os presentes intimados, (Autos em cartório, com vista para a Defesa). - ADV:
MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
Processo 0011730-49.2010.8.26.0457 (457.01.2010.011730) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Lucas
Vinicius Ribeiro Chaves - Vistos. Expeça-se certidão de honorários complementar para o Doutor Jander Boerner, nos termos do
convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JANDER BOERNER
(OAB 104473/SP)

3ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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