TJSP 10/10/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1752
2018
validade de 01 (um) ano, em nome de ATÁLIA MIRELA DE SOUZA SÁENZ. Custas e despesas processuais pelos requerentes.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Obs: retirar alvará - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 1002507-66.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.F. - J.F.F.J. - Vistos. Fixo o
prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente,
sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação,
presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Após, diga o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO
(OAB 185465/SP), SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP), ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1003132-03.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Família - J.C.F. - - C.F.F. - E.A.L.F. - Vistos. Fixo o prazo
de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob
pena de indeferimento. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIA SOARES DE CARVALHO
(OAB 266389/SP), MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP)
Processo 1003154-61.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.R.F. - A.F.A. Vistos. 1. Face ao requerido pela exeqüente à fls. 48, julgo EXTINTA a Execução com fulcro no artigo 794, Inciso I, do Código
de Processo Civil, das pensões alimentícias devidas até julho de 2014. 2. Expeça-se contramandado de prisão ou alvará de
soltura, se o caso. 3. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI
(OAB 212787/SP), ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP)
Processo 1003180-59.2014.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.N.S. - L.C.B.M. Vistos. Comprove a requerente a distribuição da carta precatória expedida, bem como o recolhimento das diligências do Oficial
de Justiça,no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1003220-41.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P. - E.P.S. - - F.P.E.S.P. - - F.P.M.O. - Vistos. Fls.
55: Anote-se. Ante a certidão do oficial de justiça a fls. 54, nomeio o Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, para
examinar a ré e verificar se é demente ou está impossibilitada de receber a citação, apresentando laudo no prazo de 05 (cinco)
dias. Cumpra-se imediatamente. Anoto que a prova cautelar deferido a fls. 39/40 será cumprida após a citação de todas as rés
e o decurso do prazo para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico por todas as partes. Intime-se. - ADV:
PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1003315-71.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.S.S. - - L.H.S.S.
- S.J.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO CONTE MARTINS (OAB 221304/SP), JOSE EDUARDO
MUSSI BEFFA (OAB 83836/SP), RUBENS BENETTI (OAB 147680/SP)
Processo 1003371-07.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.A. - A.A.A. - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez)
dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de
indeferimento. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/
SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP), SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP)
Processo 1003418-78.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - LUZIA HONORIO LONGO - JOSÉ LONGO Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 1003524-40.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.N.S. - P.H.S. - Vistos. Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público e após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB
276810/SP)
Processo 1003997-26.2014.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - margaret luzia de azevedo
rolim - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KAROLINE MOREIRA
TEIXEIRA MACHADO DE SOUZA (OAB 329579/SP)
Processo 1003997-26.2014.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - margaret luzia de azevedo
rolim - Vistos. Apresente a requerente certidão de inexistência de dependente habilitado no órgão de previdência, no prazo de
10 (dez) dias, sob as penas da lei, não se prestando a tanto o documento apresentado a fls. 21, que cuida da inexistência de
beneficiários com pensão por morte. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: KAROLINE MOREIRA
TEIXEIRA MACHADO DE SOUZA (OAB 329579/SP)
Processo 1004321-16.2014.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUCIANO SOARES DOS
SANTOS - Vistos. 1- Anote-se no SAJ tão somente os nomes dos advogados que constam a fls. 4, excluindo-se os outros
procuradores, com fundamento no artigo 135, inciso I, das NSCGJ. 2- O requerente requer alvará autônomo para levantamento
dos valores de FGTS e PIS/PASEP, os quais estão depositados em nome do falecido irmão. Os valores somados importa em R$
17.856,70 (fls. 64/67). O requerente tem profissão e renda (fls. 1 e 5) e, ademais, junta documento onde prova que é assinante
de pacote de TV cuja parcela mensal é de R$ 203,75, ou seja, uma despesa supérflua, que não corresponde a uma pessoa
necessitada para fazer jus ao benefícios da justiça gratuita. Logo, evidente que possui condições de arcar com a taxa judiciária
que no caso, é devida no valor mínimo de R$ 100,70. Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3- Fixo o
prazo de 10 (dez) dias para providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida, bem como a taxa de juntada de mandato, sob
as penas do artigo 257 do CPC. 4- Os outros irmãos do falecido anuíram à pretensão do requerente, são eles, Maria de Fátima
(fls. 48/49), Walter (fls. 42/43), Maria do Socorro (fls. 36/37), Maria das Neves (fls. 30/31) Leônidas (fls. 26/27) e João Batista
(fls. 20/21), e prova o falecimento do irmão Majore com a certidão de óbito, o qual era solteiro, não possuía filhos e não tinha
dependentes habilitados perante a previdência social (fls. 18 e 19). Neste sentido, no mesmo prazo, esclareça o motivo da junta
dos documentos de Manuel (fls. 50), Leoneide (fls. 51), Joabe (com quatro RGs às fls. 25, 35, 41 e 47), Elilde (com quatro RGs
às fls. 23, 33, 39 e 45, e documentos às fls. 24, 34, 40 e 46), Risalva (fls. 28), Elido (fls. 29) e Maria da Conceição (fls. 22). Das
pessoas acima, somente Elilde tem parentesco com o falecido, sendo sobrinha, entretanto, sua anuência é irrelevante, uma
vez que não é coerdeira. Sua genitora Maria das Neves é quem é coerdeira (fls. 30/31). As outras, ao que tudo indica não são
parentes. Quanto a Maria da Conceição, o requerente juntou apenas a conta de energia elétrica a fls. 22, portanto, não dá para
aferir se é parente. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: VANDIR AZEVEDO MANDOLINI (OAB
318851/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP)
Processo 1004400-92.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.T.T. - T.L.T.T. - L.A.P.T. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Emende a petição inicial, providenciando novo cálculo com
relação às três prestações vencidas antes do ajuizamento da ação, acrescido daquelas vencidas até a data da realização
do cálculo, nos termos da Súmula 309 do STJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. As parcelas pretéritas
(JUNHO de 2014 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na forma do artigo 732 do CPC. Intime-se. - ADV:
EDSON LUIZ ORTEGA (OAB 201378/SP)
Processo 1004436-37.2014.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JANSEN FERECINI ALVES
- - JANAINA FERECINI ALVES - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido a fls. 16. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º