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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014 - Página 2017

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TJSP 10/10/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1752

2017

dos salários periciais, intime-se o perito para que indique, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, horário e local
da realização do exame/vistoria/avaliação, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias contados daquele ato, ou, nesse
prazo, justificar o atraso. As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo
experto. Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor Perito Judicial. Para realização
da perícia, nomeio Dr. HEBERT KLAUSS MAHLMANN, como perito judicial, independentemente de compromisso, que deverá
responder os quesitos oferecidos pelas partes tempestivamente. Caso o autor litigue pela justiça gratuita e não se interesse
em antecipar os módicos honorários arbitrados, deverá no prazo de depósito da verba manifestar-se. Neste caso, oficie-se
ao IMESC para realização da perícia, requisitando-se a designação de data, horário e local da realização do exame/vistoria/
avaliação, encaminhando-se cópia da inicial, documentos que a acompanham, contestação e quesitos judicias e apresentados
pelas partes. Fique ciente, o autor, que o IMESC normalmente designa como local do exame sua sede na Capital do Estado
e, muitas vezes, aguarda-se longo tempo para a conclusão desta prova. Intime-se. - ADV: WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES
(OAB 199864/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1002755-32.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - VALDIR BENEDITO DE
OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS/SP - Vistos. Alega-se que a Fazenda Pública Municipal, desde meados
de julho de 2009, suprimiu o pagamento de horas extras fixas já incorporadas à remuneração do autor, sem, no entanto, reduzir
a jornada de trabalho imposta ao requerente. Pede-se que a Fazenda Pública Municipal seja obrigada a retomar o pagamento
das horas extras e que seja condenada ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. O autor requer a produção de prova
pericial, oral e postula pelo deferimento de prova emprestada, com o que seria desnecessário a realização de audiência de
instrução (fls. 66/67). Nessa ordem, oficie-se à Prefeitura Municipal de Ourinhos requisitando a comprovação documental dos
seguintes dados: - data da admissão do autor no serviço público, das funções desempenhadas por ele desde o ingresso até a
presente data, com as respectivas carga horária; - registro do ponto funcional do autor desde julho de 2009; - ficha financeira
do autor, que demonstre a remuneração paga desde a data da admissão até a presente data. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias
para atendimento da ordem, sob as penas da lei. O pedido de prova emprestada será apreciado oportunamente, caso verificada
a necessidade de realização de audiência de instrução. Intime-se. - ADV: AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/
SP), ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP), LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 280918/SP)
Processo 1004598-32.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - ROSALINA NOVAIS REIS - Fazenda Pública Municipal de Ourinhos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2- Trata-se de pedido de internação compulsória e disponibilização de vaga
em instituição hospitalar. Há litisconsórcio entre a pessoa cuja internação pretende-se e o ente público que não disponibiliza
vaga ou será obrigado a disponibilizar vaga (União, Estado ou Município). Emende a petição inicial para incluir no polo passivo
a pessoa que pretende ver internado, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ENIELCE VIGNA DE
OLIVEIRA (OAB 323334/SP)
Processo 4000706-98.2013.8.26.0408 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - MASSAMITI
NAGAE - Vistos. 1. O autor não deu andamento regular ao feito. Dado cumprimento ao item 49, do Capítulo IV, Seção II, das
N.S.C.G.J (cfr. fls. 30/31), ainda assim, o autor quedou-se inerte, (fls. 32). 2. Em conseqüência, declaro EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 267, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c. artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. 3. Custas
na forma da lei. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: GIOVANNA NOGUEIRA
JUNQUEIRA (OAB 297222/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2014
Processo 1003495-87.2014.8.26.0408 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Tramaton Tratores e
Máquinas Agrícolas Tonon de Ourinhos Ltda - Vistos. Tornem estes autos conclusos juntamente com os da falência mencionada
na decisão a fls. 405. Intime-se. - ADV: FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/
SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2014
Processo 1000119-93.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.S.C. - S.V.C. - Vistos. Baixe-se da pauta a
perícia agendada. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOISE
CARLA ANSANELY DE PAULA (OAB 194789/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1001476-11.2014.8.26.0408 - Alimentos - Provisionais - Fixação - S.C.C.S. - C.R. - Vista dos autos à autora para
que se manifeste sobre o resultado negativo do mandado de intimação do requerido. - ADV: NATASHA BARBOSA GONÇALVES
(OAB 260417/SP), DENISE SANTIAGO SCHULHAN (OAB 269190/SP)
Processo 1002267-77.2014.8.26.0408 - Inventário - DIREITO CIVIL - Jorge Luis Mazetto - Aparecida Vieira Mazetto - Ciência,
às partes, da partilha realizada. - ADV: JOSÉ BENEDITO LOPES (OAB 155010/SP)
Processo 1002424-50.2014.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Atália Mirela de Souza
Sáenz - - Eduardo Antonio Sáenz - - Amanda Micaela de Souza Sáenz Mussatto - É O RELATÓRIO. DECIDO. O artigo 1º da Lei
nº 6.858/80 prevê o pagamento dos montantes das contas individuais do FGTS e do PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
titulares, aos dependentes habilitados perante a previdência social, em quotas iguais; na sua falta, aos sucessores previstos na
lei civil (artigo 1º da Lei nº 6.858/80). O falecido não possuía dependente habilitado no órgão de previdência (fls. 25), era solteiro,
conforme certidão de nascimento devidamente traduzida a fls. 40, e deixou três filhos. Os sucessores Eduardo e Amanda cedem
as suas quotas em favor de Atália (fls. 7 e 9). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado pelos
requerentes, autorizando-os a levantar o saldo da conta individual do PASEP de titularidade do falecido ALBERTO MÁXIMO
SÁENZ, indicada na petição inicial e no documento às fls. 16/17, perante o Banco do Brasil S/A. Expeça-se alvará com prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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