TJSP 13/10/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1753
2024
Processo 0003023-67.2004.8.26.0404 (404.01.2004.003023) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Espolio de Ironildes Flores Rocha - Nº de Ordem: 1655/04 Vistos.
Fls. 594, item 4: Defiro a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Após, ao perito Odemar para esclarecimentos (fls. 595/599).
Intime-se.(Nota do Cartório: Dra. Sheila foi concedido o prazo supra para o vosso assistente técnico) - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), SHEILLA CHRISTINA CORREA GOUVEA (OAB 99043/MG), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/
SP), RAFAEL COSTA MENDES (OAB 101668/MG)
Processo 0003032-77.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S. - T.N.S. Nota de Cartório: Dra. Viviane, manifestar (decorreu o prazo para pagamento pelo executado) - ADV: VIVIANE BOCARDO SAAD
(OAB 218190/SP)
Processo 0003107-29.2008.8.26.0404 (404.01.2008.003107) - Procedimento Sumário - Fernando César Tasinaffo - Instituto
Nacional do Seguro Social - Nº de Ordem: 908/2008 Vistos. 1. Fls. 254: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Intimese. - ADV: MARIA HELENA TAZINAFO (OAB 101909/SP), JOSE CARLOS NASSER (OAB 23445/SP)
Processo 0003113-65.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003113) - Inventário - Inventário e Partilha - Izaura Gomes Mazzarioli Nélson Mazzarioli - Nº de Ordem: 998/10 Vistos. 1. Fls. 103: Para atendimento dos itens 2 e 3 de fls. 99, concedo à parte autora
o prazo de 10 dias - ADV: MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP)
Processo 0003155-12.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003155) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Geraldo Luciano Paulista - Em face do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e, ratificando
a liminar concedida à fl. 18, consolidar nas mãos da empresa autora o domínio e a posse exclusiva do veículo minuciosamente
descrito na inicial, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência,
o requerido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o efetivo desembolso, bem como
honorários advocatícios, ora fixados em R$ 724,00, com fulcro no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, observandose os termos da Lei nº. 1.060/50, se o caso. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. (Nota do Cartório: preparo R$187,70 CM. até
setembro/2014) - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP),
SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP)
Processo 0003174-86.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003174) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Robertson Sabino - Município de Orlândia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por tais fundamentos, afasto a preliminar suscitada e julgo PROCEDENTE o pedido
para confirmar os efeitos da liminar deferida às fls. 36/43, e condenar os réus, solidariamente, a fornecerem os medicamentos
descritos na exordial e no receituário de fls. 11/12 e 27/28 à Robertson Sabino, nas quantidades mencionadas, enquanto perdurar
a sua necessidade, atestada por profissional competente semestralmente. Sem condenação em honorários advocatícios, custas
e despesas processuais ante o que dispõe o artigo 18 da Lei 7.347/85. P.R.I. Oportunamente ao arquivo. - ADV: FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0003204-19.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Palma & Cia Ltda - Leão & Leão Rental
Participações Ltda - Autos nº 1056/14 Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução
(artigo 265, inciso I e artigo 792, ambos do Código de Processo Civil). 2. Custas e despesas processuais recolhidas. 3. Honorários
advocatícios arcados individualmente pelas partes. 4. Providencie a parte requerida a regularização de sua representação
processual com a juntada de procuração original ou cópia autenticada. Prazo de 15 dias. 5. Transitando, aguardem-se 30 (trinta)
dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 20/07/2015. Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os
autos. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0003250-81.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003250) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Reginaldo Cardoso
- Espolio de Eli Sebastião - - Maria Aparecida Estevam Sebastião - - Edson Rodrigo Sebastião - - Edno Roberto Sebastiao
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, o que faço extinguindo o feito com
resolução de mérito (art. 269, I, do CPC). Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, arbitrados estes em R$ 1.000,00, devidamente atualizados. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. (Nota
do Cartório: preparo R$267,12 CM. até setembro/2014) - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), ADALTO EVANGELISTA
(OAB 103700/SP)
Processo 0003302-53.2004.8.26.0404 (404.01.2004.003302) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Enaise Terezinha Mamede Cinquini Franco - - Walter Cinquini - Zenaide Mamede Cinquini - Nº de Ordem: 1758/2004 Vistos. 1. Fls.retro: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180
dias (para finalização da habilitação nos autos de inventário - fls. 169/170). 2. Após, faça-se vista dos autos à parte exequente/
requerente. Intime-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP),
HUNNO FRANCO MELLO (OAB 7903/MG), GERALDO DE MELLO JUNIOR (OAB 37458/MG), GERALDO DE MELLO JUNIOR
(OAB 37458/MG)
Processo 0003351-79.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003351) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antônio Carlos de Faria - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Nº de Ordem: 912/2013 Vistos. Mantenho a decisão
de fl. 135. 2. Aguarde-se por dez dias a providência pelo autor (recolhimento das custas iniciais). Intime-se. - ADV: JOSE
ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 0003352-64.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003352) - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Antônio
Carlos de Faria - Caixa Seguros Sa - Nota de Cartório: Dr. José, manifestar (decorreu o prazo de sobrestamento) - ADV: JOSE
ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 0003365-29.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisangela Barbosa de Andrade - Nelson Pacheco
de Andrade - Nº de Ordem: 1116/2013 Vistos. 1. Defiro o processamento. 2. Nomeio para o cargo de inventariante do Espólio
de Nelson Pacheco de Andrade a(o) requerente, Elisangela Barbosa de Andrade, dispensando a lavratura do termo, decorrendo
daqui a investidura, nos termos do artigo 990 do Código de Processo Civil, devendo a(o) inventariante atentar para as disposições
contidas nos artigos 991 e 992 e seguintes do mesmo Código. 3. Primeiras declarações no prazo de vinte dias, providenciando
o patrono a documentação necessária. 4. Certifique a serventia a respeito das representações e dos documentos dos herdeiros,
depois da apresentação das primeiras declarações, cobrando-se eventual falta. 5. Certidões negativas: providencie-se o patrono,
sendo que a certidão negativa de débitos poderá ser extraída junto ao site http:// www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela
Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000. 6. Havendo herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica
concedida vista para manifestação. 7. Imposto sobre ‘transmissão causa mortis’ e ‘doações de quaisquer bens ou direitos’ a
conta do patrono, consoante legislação vigente (Leis de nºs 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas
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