TJSP 15/10/2014 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1755
1804
la. Conforme informações obtidas neste endereço( familiares ), casou-se e mudou-se, porém não souberam informar o atual
endereço correto dela. O referido é verdade e dou fé. Cerquilho, 15 de setembro de 2014.” - ADV: TABATA LARISSA MOREIRA
ZABADAL (OAB 298630/SP)
Processo 0001576-20.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- Shalon Stylus Revestimentos Ltda-ME e outro - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a
certidão do oficial de justiça de fls. 43: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 137.2014/003506-0 dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando, DEIXEI de CITAR e
INTIMAR os executados SHALON STYLUS REVESTIMENTOS LTDA ME; e JERIEL DE MORAIS SANTOS do inteiro teor do r.
Mandado, pois não logrei êxito em localizá-los. Sendo que: Estando à Rua Francisco Grecci, 137, fui informado pela Sra. Débora
Aparecida Lopes que o requerido Jeriel mudara-se do local para a cidade de Sorocaba, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido por ela; e 2) à Avenida Lions Club, 99 encontra-se atualmente Loja Charmosa Calçados, onde a Sra. Ana Paula,
funcionária do local, declarou desconhecer qualquer dos executados. Em virtude dos fatos narrados, e de que o requerido até
o momento encontra-se em local incerto e não sabido por este Oficial, devolvo o presente e aguardo novas determinações.
(Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP),
ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), ANA CAROLINA PEREIRA LEITE (OAB 281621/SP)
Processo 0001579-72.2014.8.26.0137 - Monitória - Prestação de Serviços - Ruach Transportes e Logistica Ltda - Carlos
Rogério dos Santos Cerquilho - ME - Os autos encontram-se com vista para manifestação da autora, uma vez que decorreu “in
albis” o prazo para a requerida apresentar embargos à ação monitória. - ADV: JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/
SP)
Processo 0001588-68.2013.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S.A. ANTONIO DONIZETE ROMAGNOLI - Vistos. Fls. 68/69: assiste razão ao exequente. Não há dúvida quanto à revelia do(a)
executado(a), visto que foi citado pessoalmente (fls. 35), mas quedou-se inerte, deixando de se manifestar nos autos (fls. 36).
Em razão disso, mostra-se, de fato, desnecessário que lhe seja dada ciência pessoal quanto ao início da fase de cumprimento
de sentença; basta que o ato decisório seja devidamente publicado, já que o réu revel recebe o processo no estado em que se
encontra. A propósito, o art. 322, do CPC, determina que: “Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos
independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório”. Nestes termos tem decidido o E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, inclusive no que toca aos citados por edital. Vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
MONITÓRIA - RÉ REVEL, CITADA POR EDITAL E REPRESENTADA POR CURADORA ESPECIAL ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO DESNECESSIDADE. Com o
advento da Lei 11.232/2005, a execução de título judicial deixou de ser um processo autônomo para tornar-se apenas uma fase
do processo de conhecimento, sob a denominação de cumprimento de sentença, por isso tornou-se dispensável a intimação
pessoal da devedora para esta fase processual. Assim, nos casos de citação ficta, não há que se determinar a intimação pessoal
da ré como previsto no art. 475-J, isto porque, tal prática fere o novo modelo de execução de título executivo judicial instituído
pela referida Lei. PRECEDENTES DO STJ DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO” (38ª Câmara De Direito Privado, AI
n. 0142267-78.2012.8.26.0000, rel. Des. Eduardo Siqueira, j. Em 31.10.2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. RÉU REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. A incidência da multa de 10% sobre o valor da
condenação prevista no art. 475-J do CPC tem caráter punitivo, razão pela qual sua exigibilidade depende da intimação do
devedor, na pessoa de seu advogado, para o pagamento voluntário do montante da condenação, no prazo de 15 dias. Tratandose de réu revel, sem advogado constituído nos autos, torna-se desnecessária a intimação pessoal do devedor, porque os
prazos correm independentemente de sua intimação. Inteligência do art. 322 do Código de Processo Civil. RECURSO DA
EXEQUENTE PROVIDO. (Agrv. nº 0007735-36.2013.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Berenice Marcondes
Cesar, j.26/03/13). Destarte, em face do entendimento jurisprudencial acima transcrito, desnecessária a intimação pessoal do(a)
executado(a) declarado(a) revel para fins de cumprimento do disposto no art. 475-J do CPC. Diga o exequente em termos de
prosseguimento. Intimem-se - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001603-03.2014.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.Z.P. - J.F.P. - Os autos
encontram-se com vista para manifestação do exequente, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para o executado pagar o
débito ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE RESENDE
(OAB 91864/SP)
Processo 0001628-84.2012.8.26.0137 (137.01.2012.001628) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Evandro Dantas e Silva - A autora fica intimada, por intermédio do Dr. Jayme
Ferreira da Fonseca Neto OAB 270.628, de que os autos encontram-se desarquivados e disponíveis em cartório pelo prazo de
30 dias e que, decorrido o referido prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo independentemente de nova de
intimação. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 0001634-23.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.C.O.J. - M.C.O. - Os autos encontram-se
com vista para manifestação do(a) autor(a), uma vez que decorreu “in albis” o prazo para o requerido apresentar contestação
(Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0001657-66.2014.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.V.O. - M.O. - Vistos.
Fls. 34: Defiro, intime-se conforme requerido pela Representante do Ministério Publico. Intimem-se.(Fls. 34: MP requer a
intimação da exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida e a intimação do executado para que apresente os
comprovantes de pagamento a que se refere em sua justificação) - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP),
JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 0001676-43.2012.8.26.0137 (137.01.2012.001676) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer J.V.C.S. e outro - J.A.S. - Os advogados nomeados ficam intimados de que as certidões de honorários expedidas encontram-se
disponíveis no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão. - ADV: CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP),
GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 0001694-30.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001694) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Miriam Maria da Silva
Mendes e outro - Multivans e outro - Vistos. Desentranhe os documentos de fls. 97/99, devolvendo-os ao autor, devendo o
mesmo providenciar a retirada e distribuição junto ao Juízo Deprecante das cartas precatórias de fls. 86/87. No silêncio, cumprase a parte final de fls. 91. Intimem-se. (Fls. 97/99: petição dos autores requerendo juntada das guias recolhidas referentes à
distribuição de carta precatória.) (Fls. 91, parte final: “...intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção.”) - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 0001721-76.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Fixação - M.S.F. - O.S.F. - Os autos encontram-se com
vista para manifestação do(a) autor(a) tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo para contestação. (Abertura de vista nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º