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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014 - Página 2011

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TJSP 15/10/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1755

2011

- Fazenda Publica do Municipio de Pedreira - Sergio Pino Marques - Vistos. Fls. 89/91: Manifeste-se o executado. Int. Pedreira,
09 de outubro de 2014. - ADV: HERMES JOSE SIQUEIRA (OAB 51832/SP)
Processo 0501689-03.2008.8.26.0435 (435.01.2008.501689) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Pedreira - Maria Regina Braga de Oliveira - Vistos. Fls. 41/42: Anote-se. Recolha a executada a taxa da
OAB referente ao substabelecimento de fl.42, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PAIE DA FONTE (OAB 264340/
SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 0501974-93.2008.8.26.0435 (435.01.2008.501974) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Pedreira - Filizolla e Filizolla Ltda Sc - - Maria Regina Braga de Oliveira - Vistos. Fls. 50/51: Anote-se.
Recolha a executada a taxa da OAB referente ao substabelecimento de fl.51, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA
PAIE DA FONTE (OAB 264340/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 0502708-68.2013.8.26.0435 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fazenda Publica do Municipio de Pedreira
- Marlene dos Santos Toledo - Cobrem-se os autos intimando, via imprensa, os respectivos procuradores, pessoalmente os
Procuradores das Fazendas, por e-mail os Peritos e, ofício à Delegacia, para devolvê-los, no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão e comunicação ao Órgão Competente, se o caso (NSCGJ, Capítulo III, Seção XVII, art. 167, 168 e 169). ADV: MARCO AURELIO BATONI DE MORAES (OAB 324075/SP)

PENÁPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2014
Processo 0000319-27.2014.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4000541-74.2013.8.26.0007 - 1º Oficio Judicial
de Birigui/SP.) - PEDRO HENRIQU PETROLI DOS SANTOS - JAELSON ROGÉRIO DOS SANTOS - Vistos. Ante a certidão de
fls. 13, remeta-se a presente carta precatória ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Comarca de Guararapes - SP. Oficiese ao Juízo Deprecante informando o ocorrido. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MELCHIOR VALERA (OAB 319763/SP)
Processo 0001168-96.2014.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.S.O. - A.O.
- Vistos. O executado foi devidamente citado para pagamento do débito vencido, bem como das parcelas vincendas até a
data do efetivo pagamento ou apresentar justificativa, no prazo legal, porém, quedou-se inerte. Ante a falta de pagamento e
não apresentação de justificativa, decreto-lhe a prisão por 30 dias. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO contra ANDERSON
DE OLLIVEIRA, nos termos do Provimento 1190/06, encaminhando-se duas vias a Autoridade Policial e três vias ao IIRGD,
devendo constar no referido Mandado, o prazo de validade, bem como o valor do débito de fls. 43. Nos termos do provimento
16/2010, expirado o prazo da prisão civil, administrativa ou temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em
liberdade, independente de expedição de alvará de soltura, ressalvada, no último caso, a decretação de sua prisão preventiva,
circunstância que impedirá sua libertação. Intime-se. - ADV: SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
Processo 0002004-40.2012.8.26.0438 (438.01.2012.002004) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Nider
Goulart Junqueira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 129/131, interposto
pelo(a) requerido, em ambos os efeitos e no efeito devolutivo com relação a tutela antecipada, nos termos do artigo 520 do CPC.
Vista à parte contrária para as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: TIAGO
BRIGITE (OAB 11469/MS), ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA
(OAB 147180/SP)
Processo 0002189-44.2013.8.26.0438 (043.82.0130.002189) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Luiz Teixeira do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 96/106,
interposto pelo(a) requerido, em ambos os efeitos e no efeito devolutivo com relação a tutela antecipada, nos termos do artigo
520 do CPC. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Ciência à autora do
ofício de fls. 95 (implantação do benefício). Intime-se. - ADV: ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP),
ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 0002965-10.2014.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.R.Q. - L.A.S.S. - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (Trinta) dias, para juntada do exame de “DNA” realizado pela via particular. Decorrido
o prazo, manifeste-se o patrono do autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIANGELA TOME FULANETTI
(OAB 244203/SP), SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
Processo 0003042-19.2014.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto
Braúna Ltda - Luiz Fernando Pelarin - Ante o decurso do prazo para pagamento do débito, manifeste-se o exequente em
prosseguimento. - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), DARLENE DE SOUZA ZANETTI (OAB 306751/SP)
Processo 0003242-26.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.G. - - M.C.A.G. - I.G.O. - - C.G.O. - Providencie
o patrono dos autores a retirada da certidão de honorários expedida em seu favor, a qual se encontra na contracapa dos autos.
- ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 0003447-26.2012.8.26.0438/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Aparecida Abreu - Arthur Ludgren Tecidos Sa (pernambucanas) - Vistos. Compulsando os autos, observo que o patrono da
autora já recebeu 100% (Cem por cento) de seus honorários pela Tabela da OAB/Defensoria no feito principal, tendo recebido
70% (Setenta por cento) antes da remessa dos autos ao Tribunal, e 30% (Trinta por cento) após o retorno dos autos. Ademais,
o cumprimento de sentença trata-se de mera fase processual, não configurando outro processo, motivo pelo qual indefiro o
pedido de arbitramento de honorários pela Tabela OAB/Defensoria. Arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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