TJSP 16/10/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
2010
Processo 0024647-91.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024647) - Monitória - Espécies de Contratos - Marina Centro de
Recreação Infantil Ltda - Wilson Costa de Azevedo - Vistos. Não atendida a determinação judicial de comprovação de distribuição
da carta precatória, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 295, I c.c. art. 267, I e julgo extinto o processo sem julgamento
do mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. (Total do preparoR$101,37
Quantidade de volume01 Total valor de porte de remessa e retorno ao STF e TJR$32,70 ) - ADV: PRISCILA FELISBERTO
COELHO (OAB 251351/SP), NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 0026658-30.2011.8.26.0405 (405.01.2011.026658) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Ofj e Filhos Transportadora Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e
torno definitiva a medida liminar, ficando convalidada a propriedade e a posse do autor sobre os bens objeto da ação. Condeno
o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa, com correção monetária a partir da propositura da ação. Autorizo a venda do bem nos termos do artigo 2º
do Decreto lei 911/69, autorizada a expedição de ofício ao Detran. P.R.I. (Total do preparoR$8.007,60 Quantidade de volume02
Total valor de porte de remessa e retorno ao STF e TJR$65,40 ) - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0027244-33.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027244) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Nova Era - Wilian Gomes de Oliveira - Vistos. Diante da petição de fls. 103, julgo EXTINTA a presente ação
Despesas Condominiais em fase de execução que Condominio Residencial Nova Era move contra Wilian Gomes de Oliveira,
o que faço com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de
extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NILSON
ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP)
Processo 0030317-13.2012.8.26.0405 (405.01.2012.030317) - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio
Residencial Tres Montanhas - Lindomar Ferreira da Silva - - Gardenia Maria Ferreira da Silva - Intime-se o(a) executado(a),
pessoalmente, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 2.059,68 (08/2014), que deverá ser devidamente
atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em
10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito
(art. 475-J “caput” e §4º do CPC). Oportunamente, anote-se a fase de execução, procedendo-se as anotações. Int. (Providencie
o(a) Nobre Defensor(a) do autor o recolhimento da taxa de diligência do Sr. Oficial para que réu e co-réu sejam intimados da
condenação). - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 0032070-44.2008.8.26.0405 (405.01.2008.032070) - Procedimento Ordinário - Antonio Augusto Felix Loterias Me
- Edna Maria Scolar - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno a ré a pagar ao autor a quantia relativa aos
valores principais corrigidos monetariamente a partir do vencimento e acrescidos dos juros de mora de um por cento ao mês.
Condeno a ré nas custas do processo atualizadas desde o desembolso e em honorários de advogado que arbitro em 20% (vinte
por cento) do valor da condenação. P.R.I. ( Total do preparo R$398,56 Quantidade de volume01 Total valor de porte de remessa
e retorno ao STF e TJR$32,70 ) - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0035231-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035231) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sandra
Gonçalves - Arlete Matheus Gonçalves - - Cristiane Gonçalves - Posto isto, julgo procedente o pedido da autora para o fim de
determinar a venda judicial do imóvel referido na petição inicial, com valor mínimo já fixado, segundo o laudo pericial em R$
357.000,00 (válido para maio de 2014). Enquanto não houver a venda, a autora fará jus a 25% do valor de R$ 1785,00 (valor
locatício) como fruto do bem, a partir desta data. Improcedente a reconvenção. Arcarão as rés com o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observado o artigo 12 da
Lei nº 1060/50. P.R.I.C. (Total do preparoR$7.140,00 Quantidade de volume02 Total valor de porte de remessa e retorno ao STF
e TJR$65,40 ) - ADV: VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 90530/SP), ANDRE BOTELHO DE ABREU SAMPAIO (OAB 260915/
SP)
Processo 0035693-97.2000.8.26.0405 (405.01.2000.035693) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Claudir Soares de Sa - - Adriana Miranda de Souza - Alfons Gehling & Cia Ltda - Vistos. Apresente o exequente
cálculo atualizado do débito. Após, cumpra-se o despacho de fls. 814, procedendo-se a pesquisa junto ao Bacen. Nada vindo,
aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: MARLI MARTINS DA SILVA ASSAD DE MELLO (OAB 122371/SP), OTAVIO
FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), RUBENS OPICE FILHO (OAB 65311/SP), EDUARDO MIZUTORI (OAB
186169/SP), JEFFERSON ASSAD DE MELLO (OAB 149365/SP), BRUNA PIMENTEL DIAS AMAD (OAB 249010/SP)
Processo 0036118-07.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036118) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Agnaldo Jose Pedrotti - Banco Itaucard S/A - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por
sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 214/218) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 269 III do CPC.
Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB
278299/SP), EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0036334-65.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036334) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 008413-1/2012 - 1ª. Vara
Cível) - Alcyr de Barros Rondon - Alberto Carlos de Moraes - Diga o autor acerca da certidão de fls. 08 que deixou de citar o
réu, posto que não é encontrado no local, em 05 dias. Nada vindo, devolva-se. Int. - ADV: TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB
251865/SP)
Processo 0036946-37.2011.8.26.0405 (405.01.2011.036946) - Monitória - Prestação de Serviços - Business Institute de
Campinas Ltda - - Fundacao Getulio Vargas - Keli Regina Tosadore - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de
intimação de fl. 221 pelo motivo “desconhecido”(fl.220) - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), MARIA TERESA BASTIA
VICHI (OAB 222348/SP)
Processo 0037026-11.2005.8.26.0405 (405.01.2005.037026) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Ernesto Durigon - - Domingas Sorrentin Durigon - Mauro Kauffman - - Susana Cukrowicz Kauffman - - Domino
Moveis e Utilidades Domesticas Ltda - Requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), ROBERTA BENITO DIAS (OAB 207719/SP),
MARILIA CANTO GUSSO (OAB 246766/SP), PAULO GULUDJIAN (OAB 26807/SP)
Processo 0037731-33.2010.8.26.0405 (405.01.2010.037731) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Antonio Paiva Mota Filho - Wagner Tony Cabral - - Willian Garcia Ribeiro - Ordem numero 1573/2010 - Providenciar o recorrente
o recolhimento do valor de R$ 32,70 referente ao porte de remessa dos autos ao Tribunal, uma vez que tem um processo apenso,
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