TJSP 16/10/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
2015
(OAB 103363/MG), REGINA SOMEI CHENG (OAB 91968/SP), RICARDO LUÍS DA SILVA (OAB 198851/SP)
Processo 1012690-08.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS - Ante a certidão de fls. 35, ao arquivo. Int. - ADV:
EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 1013109-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - INGRID
MARIA FIGUEIREDO DA SILVA - BANCO BRADESCO SA - Diante da alegação de litispendência, providencie o réu a juntada
da certidão de objeto e pé dos referidos autos, no prazo de dez dias, dando-se vista à autora, oportunamente. Int. - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1013942-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Francigel Martins de Toledo - - Cristina
Rivanda da Silva Toledo - MARCELO NOGUEIRA RIBEIRO - - Solange Maria de Sá Silva - Defiro a pesquisa a ser realizada
junto ao INFOJUD e BACENJUD, no tocante à vinda do atual endereço dos requeridos, mediante o pagamento da taxa no
valor de R$ 12,20, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP,
código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014
publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Com a resposta diga o requerente em cinco dias. No silêncio,
intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. ADV: KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1013972-81.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - IRACI GOMES DE
ALMEIDA - AUGURI COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - Manifestar-se o requerente sobre a contestação. - ADV:
CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL (OAB 102064/SP), ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/
SP)
Processo 1014098-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - Geane Alves Silva - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A - Vistos. Trata-se de ação revisional e declaratória de nulidade de cláusula contratual movida por Geane
Alves Silva contra BANCO BRADESCO S/A, alegando, em síntese, que celebrou com o requerido o contrato de financiamento
para aquisição do veículo no valor de R$ 33.900,00 dividido em 60 parcelas no valor de R$ 935,05, sendo incluído no
financiamento valores indevidos e a maior a título de juros capitalizados mensalmente, e tarifas cobradas indevidamente.
Postula a revisão das cláusulas contratuais com declaração de nulidade nas cláusulas abusivas. Com a inicial de fls. 01/24
vieram os documentos de fls. 25/38. O requerido foi citado e ofertou contestação às fls. 44/87. Alegou, preliminarmente, a
inexistência de onerosidade excessiva ou imprevisão, no mérito alegou, agir em perfeito exercício regular de direito com base no
contrato firmado entre as partes e sendo instituição financeira, não incide a limitação de juros ante a lei de usura. O requerido
manifestou o seu desinteresse na realização de audiência de tentativa de conciliação, motivo pelo qual passo a sanear o
processo. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, vez que presentes os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC. Afasto a
preliminar de impossibilidade jurídica do pedido pois perfeitamente possível a revisão a qual pretende o autor. Partes legítimas
e bem representadas, presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos restam a cobrança
dos juros acima do limite legal, eventual prática de anatocismo, capitalização mensal dos juros a eventual diferença cobrada
a maior com a conseqüente compensação dos valores. Vislumbro a possibilidade de inversão do ônus da prova tal como
previsto no Código de Defesa do consumidor, tendo em vista tratar-se de contrato bancário de financiamento e crédito onde
está configurada a relação de consumo, conforme previsão do artigo 3º, parágrafo segundo daquele Código. Além da relação
de consumo também é evidenciada a hipossuficiência do autor perante a instituição financeira que se utiliza de contrato de
adesão para a realização de operações de crédito. Portanto, imperiosa a aplicação do C.D.C motivo pelo qual deverá o réu
providenciar o adiantamento de seu depósito em cinco dias para que o experto dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Para
solução destes, defiro a produção de prova pericial, para a qual nomeio o Sr. Victor Abuassi Filho, arbitrando seus honorários
periciais definitivos em R$ 1.500,00. Intime-se a ré a efetuar em 05 dias o depósito dos honorários do Perito para que ele possa
dar início aos trabalhos. Se a ré não efetuá-lo, a prova pericial ficará preclusa, com a inversão do ônus de prova já assinalada
acima. Defiro ainda a produção de prova documental, desde que novos os documentos. As partes poderão ofertar quesitos
e indicar assistente técnico em 05 dias. Proceda-se a retificação do polo passivo para constar como BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A e não como constou. Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), KELLEN CRISTINA
ORTEGA (OAB 271038/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1014112-18.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMÍNIO OSASCO PRIME BOULEVARD
- FAST PARKING ESTACIONAMENTO LTDA ME - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no
prazo de 05 dias. Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do
CPC. Int. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), CARLOS
ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP)
Processo 1014192-79.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - I. - S.H. - Intime-se o autor,
pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1014206-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JAIME KIYOTAKA ISHII - BRADESCO
SAÚDE S/A - Posto isto, julgo procedente a presente ação para condenar a ré a manter o autor e seus dependentes no plano
de saúde, ao qual ele tinha direito, tornando definitiva a tutela antecipada concedida neste processo, mediante pagamento
das mensalidades, observado que o boleto deverá ser encaminhado ao endereço daquele. Arcará também a ré com as custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa. P.R.I.C. (Preparo R$
1.209,62) - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), RICARDO
BOYADJIAN (OAB 338749/SP), MATHEUS SOUBHIA SANCHES (OAB 344816/SP)
Processo 1014583-34.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Ediguias Guia da Indústria e Comércio - BANCO
BRADESCO SA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Manifestemse ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Int. - ADV: LILIANE DE
LIMA TORRES CASSUCCI (OAB 242623/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1015061-42.2014.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - CLODOMIRO DIAS DA MOTTA FILHO - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada às fls. 113/116, desconsiderando-se a
contestação de fls. 69/73, nos termos da petição de fls. 195. No mais, ciência ao autor dos documentos juntados nos autos.
Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARIA CRISTINA MELLO DA FONSECA (OAB 158513/SP),
ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), CARLOS ALBERTO DE
BASTOS (OAB 104455/SP)
Processo 1015196-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ISANUSIS LIMA BRITO - BANCO BRADESCO SA - Manifestar-se o requerente sobre a contestação. - ADV: FABIO CABRAL
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