TJSP 20/10/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1758
2013
Processo 0041883-37.2004.8.26.0405 (405.01.2004.041883) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Rra Ar Condicionado Ltda Me - - Marcelo Tadeu Costa Gomes - ORDEM
15975/04 - Ante ao pedido de extinção, intime-se a executada, via imprensa oficial, para o recolhimento das custas (R$100,70).
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP)
Processo 0041996-10.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041996) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Rafael Rodrigo do Amaral - Ordem: 9350/2012 - Vistos. Diga a FITO sobre a pesquisa retro.
Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB
82890/SP)
Processo 0041998-77.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041998) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Cassio Muniz de Medeiros - (Ordem nº 9348/12) Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos
de Ação Monitória que a Fundação Instituto Tecnológico de Osasco FITO move contra o requerido supra mencionado, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS
DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP)
Processo 0043347-67.2002.8.26.0405 (405.01.2002.043347) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Dimetal Ind e Com Lt-me - ORDEM 15403/02 - Sobre a manifestação da FESP,
diga o Executado no prazo legal. Intimem-se. - ADV: SILVIA BATELLI (OAB 183243/SP), VALERIA VENTURA GENIOLI (OAB
124803/SP), FLAVIA DELLA COLETTA (OAB 141480/SP)
Processo 0048798-58.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048798) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Instituto
Tecnologico de Osasco - Fito - (Ordem nº 7988/11) Diante da certidão retro, expeça-se carta precatória para intimação da
requerida. Após, intime-se a FITO para retirada e posterior cumprimento. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB
225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP)
Processo 0051112-74.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051112) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - (Ordem nº 7563/11) Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS
DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP), VAGNER CARLOS DE
AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0051515-19.2006.8.26.0405 (405.01.2002.069972/1) - Embargos à Execução - Tania da Motta Delibi Bustamante
- (PMO - Ordem nº 22618/02) Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira o interessado o que entender de direito, no
prazo legal. Intimem-se. - ADV: TANIA DA MOTTA DELIBI (OAB 77396/SP)
Processo 0053042-30.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053042) - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fcs Administração Imobiliaria Ltda - Secretario de Finanças do Municipio de
Osasco - ORDEM 7773/11- Diante da manifestação da impetrante, fls. 240/241, de da PMO, fls. 245, expeçam-se mandados
de levantamento judicial a favor das partes, de acordo com o cálculo de rateio específico pelo contador judicial, fls. 233.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA SOARES INACIO ESCORCIO (OAB 286483/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP),
ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), JOSE DANIEL FARAT
JUNIOR (OAB 62011/SP)
Processo 0053609-95.2010.8.26.0405 (405.01.2010.053609) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Sirlene Rodrigues dos Santos - (Ordem nº 4381/10) Proceda-se conforme pedido pela FITO.
Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL
(OAB 82890/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0054727-87.2002.8.26.0405 (405.01.2002.054727) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Albino Rodrigues Soares - ordem 18281/02 - Intime-se a EXECUTADA para
que recolha o saldo devedor - R$ 34.210,49, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV: CÉSAR GONÇALVES QUINTÃO
(OAB 192557/SP), LENILDA LOPES (OAB 85777/SP)
Processo 0056203-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056203) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Closi Locadora de Veiculos Ltda - ordem 14024/12 - Vistos. Fls.20/34 - trata-se de exceção de préexecutividade oposta por Closi Locadora de Veículos Ltda. Sustenta o excipiente que a cobrança está prescrita, tendo em vista
tratar-se de tributo (IPVA) do ano de 2007 e que o prazo quinquenal deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador.
A Fazenda falou a fls. 38/49. Alega que o prazo prescricional inicia-se após a notificação da decisão administrativa, portanto o
crédito tributário foi constituído em tempo, e que deve ser afastada a alegação de decadência. No presente caso, a constituição
definitiva do referido crédito ocorreu com o lançamento do IPVA pela autoridade administrativa e a posterior notificação do
contribuinte para pagamento do tributo no início de cada ano, ou seja, em 1º de janeiro de cada exercício, nos termos do artigo
1º, parágrafo 1º da Lei 6.606/89 (vigente à época dos fatos) e do artigo 174 do Código Tributário Nacional. Levando-se em conta
que o IPVA é de 2007 e a execução fiscal proposta em novembro de 2012, conclui-se que a cobrança da dívida está prescrita.
Assim, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 795 e 269, IV do CPC c/c
artigos 146, III, b e 174 do CTN. Condeno a Fazenda Estadual ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais) nos termos do artigo 20, § 4º do C.P.C.. Deixo de recorrer de ofício, eis
que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. P.R.I. - ADV: MAISE MOSCARDINI DE CAMPOS (OAB 236103/SP)
Processo 0056439-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056439) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Closi Locadora de Veiculos Ltda - ordem 14205/12 - Vistos. Fls.11/25 - trata-se de exceção de préexecutividade oposta por Closi Locadora de Veículos Ltda. Sustenta o excipiente que a cobrança está prescrita, tendo em vista
tratar-se de tributo (IPVA) do ano de 2007 e que o prazo quinquenal deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador, bem
como alega ilegitimidade passiva. A Fazenda falou a fls. 41/49. Alega que o prazo prescricional inicia-se após a notificação da
decisão administrativa, portanto o crédito tributário foi constituído em tempo, e que deve ser afastada a alegação de decadência.
No presente caso, a constituição definitiva do referido crédito ocorreu com o lançamento do IPVA pela autoridade administrativa
e a posterior notificação do contribuinte para pagamento do tributo no início de cada ano, ou seja, em 1º de janeiro de cada
exercício, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 6.606/89 (vigente à época dos fatos) e do artigo 174 do Código Tributário
Nacional. Levando-se em conta que o IPVA é de 2007 e a execução fiscal proposta em novembro de 2012, conclui-se que a
cobrança da dívida está prescrita. Assim, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinto o presente feito, nos termos
do artigo 795 e 269, IV do CPC c/c artigos 146, III, b e 174 do CTN. Condeno a Fazenda Estadual ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$300,00, nos termos do artigo 20, § 4º do C.P.C.. Deixo de
recorrer de ofício, eis que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. P.R.I. - ADV: CYNTHIA BARUFALDI STANCANELLI
(OAB 243190/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º