TJSP 21/10/2014 - Pág. 3012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1759
3012
a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado,
expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com
prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa. Ciência ao Ministério
Público. Int. São Paulo, 16 de outubro de 2014. - ADV: HELTON VITOR VILELA URBANO (OAB 267811/SP)
Processo 0067686-10.2010.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - C.P.S.C. - Fica a defesa intimada
a apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: JOSE LUIS JERONIMO SANTOS (OAB 285421/SP), GRAZIELA
PEREIRA DA SILVA (OAB 314341/SP)
Processo 0079645-20.2013.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - TVistos. A matéria
apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 15 de junho de 2015, às 14 horas. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se
a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado,
expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com
prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa. Ciência ao Ministério
Público. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2014. JUÍZA DE DIREITO - ADV: MARTINHO CAMARGO MILANI (OAB 299469/SP)
Processo 0083036-17.2012.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.C.C. - Vistos. A matéria
apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 23 de junho de 2015, às 14h30min. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se
a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado,
expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com
prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa. Ciência ao Ministério
Público. Int. São Paulo, 16 de outubro de 2014. - ADV: RENATO LUIZ DE JESUS (OAB 200501/SP)
Juizado Especial Cível Digital
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO CARDOSO BARRETO FACONTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2014
Processo 0000970-37.2014.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Empresa Brasileira de Telecomunicações
S/A - Embratel e outro - Vistos. A ausência de depósito na data ajustada no acordo foi motivada por falha de informações na conta
corrente do autor indicada no termo de audiência, o que ele apenas noticiou em 21/8/2014, momento em que informou os dados
corretos da conta (fls. 133). Detectada a falha foi solicitada autorização para depósito judicial pela EMBRATEL e providenciado
depósito judicial pela NEXTEL, de modo que não pode ser imputada a qualquer das empresas responsabilidade pelo evento e
consequente ônus moratório até este momento. Assim, providencie a EMBRATEL, em 5 dias, o depósito do valor acordado na
conta indicada na certidão de fls. 133, sob pena de incidência de encargos moratórios. Expeça-se guia de levantamento em
favor do autor e decorridos 10 (dez) dias, na ausência de informação quanto ao descumprimento da obrigação pela EMBRATEL,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0001287-35.2014.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CCE - Industria e
Comércio de Componentes Eletrônicos - Efetue a executada ao pagamento do valor do débito, R$4.421,56, conforme apurado
às fls. 60, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% a que se refere o artigo 475-J do Código de
Processo Civil, em consonância com a r. decisão de fls. 57. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0001700-48.2014.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Tim Celuar S/A - Vistos. Remetam-se
os autos ao contador para atualização do débito exequendo. Após, intime-se a parte executada, para pagamento da quantia
apurada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (art. 475-J do Código Processo Civil). Sobrevindo
tal prazo, sem a comprovação do pagamento, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 0001706-55.2014.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - K2 Fitness
Morumbi LTDA - EPP - Vistos. Fls. 56: Defiro conforme requerido. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
ADRIANO GRAÇA AMÉRICO (OAB 176522/SP)
Processo 0002566-56.2014.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Yellow Com - Vistos.
Para definição da responsabilidade a autora deve informar a data em que o aparelho apresentou defeito e ele não foi solucionado,
trazendo aos autos a ordem de serviço emitida pela empresa de assistência técnica a quem foi levado o aparelho. Prazo final:
dez dias. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0002676-55.2014.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - UNINOVE - CENTRO
EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - Vistos. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DO DIA 11/12/2014. Intime-se. - ADV: LUCILO
PERONDI JUNIOR (OAB 271571/SP)
Processo 0002849-16.2013.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CCE Eletrodomésticos S.A. Apresente, em 10 (dez) dias, o patrono da Requerida procuração com poderes específicos para Receber e Dar quitação em
nome do patrono que irá retirar o Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 0003017-18.2013.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Helena de Oliveira - Elza Maria dos Santos Freire e outro - Vistos. Recebo e REJEITO os Embargos de Declaração
por ausência de contradição. A corré Elza assumiu os débitos por consenso, aceitando sua responsabilidade mesmo sem a
definição dos valores. Contudo, por sentença não é possível obter, em sede dos Juizados Especiais Cíveis, o mesmo efeito,
pois as sentenças condenatórias devem ser necessariamente líquidas (art. 38, p. único da Lei 9.099/95), e portanto, não se
poderia relegar a momento subsequente, na fase de cumprimento da sentença, o valor dos débitos que não foram delimitados
na fase de conhecimento. Também a impossibilidade de transferência do veículo junto ao órgão de trânsito por meio de ofício
foi especificamente enfrentada na sentença, nada havendo a ser acrescentado quanto ao tema. Em relação ao protesto, a
composição particular não pode ser oposta à Fazenda Pública, de maneira que não é possível sustar o protesto por força de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º