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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014 - Página 2015

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TJSP 24/10/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1762

2015

Federal, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. Gilberto Bilche Girotto Junior, para examinar o(a) autora(a). Arbitro
honorários periciais definitivos no valor de R$ 200,00. Intime-se o perito para agendamento de dia, hora e local, intimando-se em
seguida o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias. Conste ainda do mandado
que os honorários periciais, doravante, serão requisitados pelo juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após
a homologação do laudo médico. Laudo em 20(vinte) dias. Intime-se. - ADV: JESUINO TEIXEIRA DE FALCO (OAB 135554/SP)
Processo 0009432-05.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - DABIO EDUARDO DA
SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade apenas para fins de despesas
processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária
provisão. Ante a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações iniciais, nos termos do artigo 273 do Código
de Processo Civil, defiro a tutela antecipada para determinar a implantação do benefício de auxílio doença à autora, no prazo
de 15(quinze) dias, oficiando-se. Cite-se o Requerido dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo
legal, bem como para indicar assistente técnico, apresentar quesitos (CPC, artigo. 421, parágrafo 1º, I e II) e os documentos
que entender necessários. Faculto ao autor a apresentação de quesitos, no prazo de 05(cinco) dias. Sem prejuízo, diante da
necessária verificação da capacidade laborativa do(a) autor(a), antecipo a perícia médica. Desde já apresento quesitos: 1-)Qual
o tipo de moléstia que acomete a parte autora? 2-)Há incapacidade para o trabalho? - 3-) A incapacidade é total ou parcial? 4-)
A incapacidade é permanente ou temporária? 5-) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições
de exercer outras funções? 6-)Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? De acordo com a resolução nº 541/07 do
Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. José Carlos Aguirre Monteiro, para examinar
o(a) autora(a). Arbitro honorários periciais definitivos no valor de R$ 200,00. Intime-se o perito para agendamento de dia, hora
e local, intimando-se em seguida o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias.
Conste ainda do mandado que os honorários periciais, doravante, serão requisitados pelo juízo, junto ao Diretor do Foro da
Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico. Laudo em 20(vinte) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS SUSSUMI
IVAMA (OAB 229398/SP)
Processo 0009899-62.2006.8.26.0438 (438.01.2006.009899) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Bruno Galvão de Negreiros - - Ataliba Francisco de Nedreiros - - Mara Lúcia Perazza de Negreiros - Vistos.
Tendo em vista que nada foi requerido, SUSPENDO a presente execução com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo
Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa.
Intime-se. - ADV: PEDRO DE NEGREIROS (OAB 168766/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0010127-56.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - José Cícero Monteiro CIPEL AUTO POSTO - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: LEANDRO ALVES PESSOA (OAB 272134/SP)
Processo 0011011-56.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011011) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Alicio
Fernandes - Bytes&cia Cb Mendonça Me - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o
prazo, manifeste-se o procurador do exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias (Indicando bens à penhora). Nada
sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se
os autos a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: ERICA
LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), FLAVIO MEDEIROS EID (OAB 140371/SP), ANDRESA RODRIGUES
ABE (OAB 253189/SP)
Processo 0013429-64.2012.8.26.0438/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antônio José Monteiro
Lima - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Ante a manifestação do Exeqüente (fls. 30), julgo extinta a presente ação, com
amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Desentranhe-se o chip de fls. 27, entregando-o ao requerente, mediante
recibo. Ante o pagamento, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. PRIC. - ADV: PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/
SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP)
Processo 3000064-52.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Cheque - Sadraque Alves de Lima - Vistos. Manifestese o procurador do exequente em termos de prosseguimento, em 10(dez) dias. Nada sendo requerido, suspendo a presente
execução com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Em caso de
desarquivamento, deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: JOAO BERGAMASCHI FILHO (OAB
19791/SP)
Processo 3004475-41.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Antonio Jovino da Silva - CLAUDINEI DE
SOUZA BARBEIRO - Vistos. Para homologação do acordo, regularize a representação processual do requerido, no prazo de 10
(Dez) dias. Intime-se. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0637/2014
Processo 0000473-16.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000473) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Jose de Souza Leiroz - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Ante o v. acórdão, apresente o Instituto Réu os cálculos
de liquidação, no prazo de 45 dias. Com a juntada dos cálculos, abra-se vista dos autos à Exequente. Concordando a Exequente
com os cálculos, tornem conclusos para homologação. Em caso de discordância, abra-se nova vista ao INSS para apresentação
de Embargos nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS),
LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), ANA CLAUDIA TORRES BURANELLO (OAB 237441/SP)
Processo 0003048-26.2014.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amir Alexandre
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante o pagamento, julgo extinta a presente Execução de Sucumbência,
com amparo no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se,
imediatamente o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás e arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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