TJSP 03/11/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1767
2010
Processo 0000330-28.2013.8.26.0394 (039.42.0130.000330) - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Banco Bradesco Sa - Nº de ordem 182/13 - Manifeste-se o autor sobre a contestação no prazo de 10 dias.
Providencie o requerido a regularização da sua representação processual juntado aos autos referente a taxa de mandato, em
10 dias. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ETEVALDO FERREIRA PIMENTEL (OAB 147411/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0000454-74.2014.8.26.0394 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - CEM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS EIRELI - Processo 084/14 Vistos. Fls. 162: Defiro por ora a pesquisa on-line através do sistema SIEL. Providenciese o necessário. Int. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP)
Processo 0000463-70.2013.8.26.0394 (039.42.0130.000463) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Walter
Merenda - Banco Bradesco Sa - Ordem 281/13 - JULGO EXTINTO o feito, em fase de execução, nos termos do artigo 794,
inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor do autor/exequente. Oportunamente,
arquivem-se. P. R. I. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), SABINA NOBUE URYU (OAB 288873/SP), BRAZ PESCE
RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0000463-70.2013.8.26.0394 (039.42.0130.000463) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Walter Merenda - Banco Bradesco Sa - Ordem 281/13 - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV: BRAZ PESCE
RUSSO (OAB 21585/SP), SABINA NOBUE URYU (OAB 288873/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0000573-45.2008.8.26.0394 (394.01.2008.000573) - Procedimento Ordinário - Seguro - Rogério de Oliveira Silva Bradesco Vida e Previdencia - Ordem 347/08 - JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC. Arcará o autor com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em R$
800,00 (art. 20, § 4º, do CPC), ressalvada a hipótese do art. 12 da Lei 1.060/50, caso a parte sucumbente seja beneficiária da
assistência judiciária gratuita. P. R. I. C. - Ato ordinatório: o valor do preparo é de 2% sobre o valor da condenação (ou o valor
da causa, se o caso), nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei 11.608/2003; o valor devido referente à taxa de porte de remessa e
retorno dos autos é de R$.65,40, tendo em vista que estes autos possuem 2 (dois) volumes. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), HELIO BELISARIO DE ALMEIDA (OAB 222542/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP)
Processo 0000655-71.2011.8.26.0394 (394.01.2011.000655) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Adriana Gaudencio dos
Santos Aragão - Clayton da Silva Fagundes - - Thais Rissato - Ordem 359/11 - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
para condenar os requeridos, solidariamente, a pagar à autora os valores a serem apurados em liquidação e correspondentes
aos reparos necessários em seu imóvel, elencados nos itens 3.4.1 a 3.4.7. do laudo pericial (fls. 88/89). Arcarão os requeridos
com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, observando-se eventual justiça
gratuita deferida. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - Ato ordinatório: o valor do preparo é de 2% sobre o valor da condenação
(ou o valor da causa, se o caso), nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei 11.608/2003; o valor devido referente à taxa de porte de
remessa e retorno dos autos é de R$.32,70, tendo em vista que estes autos possui 1 (um) volume. - ADV: WERINGTON ROGER
RAMELLA (OAB 206291/SP), OLAIR DOS SANTOS (OAB 248409/SP), RAFAELA SANTA CHIARA (OAB 268318/SP)
Processo 0001169-58.2010.8.26.0394 (394.01.2010.001169) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.V.R.S. - - P.L.R.S.
- B.C.S. - Ordem 649/10 - Vistos. Desnecessária a intimação do executado revel para impugnar a penhora efetuada. Neste
sentido: Ementa: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON UNE
-INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEVEDOR REVEL - DESNECESSIDADE -INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J , § 1o ,C.C. ART. 322 ,
CAPUT. AMBOS DO CPC . O dever de intimação do executado da penhora, imposto no § 1o , do art. 475-J ,do CPC , deve ser
interpretado conjuntamente com o art. 322 do mesmo codex quando o processo principal correu à revelia do devedor”.”PENHORA
- VENCIMENTOS -IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 649 , INCISO IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO PROVIDO EM-PARTE. (TJ-SP - 4736324820108260000 SP Relator(a):Renato Sartorelli Data de publicação:
22/12/2010) Assim, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado a fls.63 em favor do exequente. No
mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JANIELEN MENEZES LATANZA (OAB 239560/SP)
Processo 0001169-58.2010.8.26.0394 (394.01.2010.001169) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.V.R.S. - - P.L.R.S. B.C.S. - Ordem 649/10 - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV: JANIELEN MENEZES LATANZA (OAB 239560/
SP)
Processo 0001448-05.2014.8.26.0394 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SIDNEY DE SOUZA ALMEIDA
JUNIOR - BENEDITO LOPES DA SILVA - Nº de ordem 338/14 - Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de 10 dias
- ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), ANDRE ANTONIO CIORLIN (OAB
273975/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 0001514-19.2013.8.26.0394 (039.42.0130.001514) - Procedimento Ordinário - Saúde - Sara Martin Maluf - Cacilda
Martin - - Prefeitura Municipal de Nova Odessa - Ordem 797/13 - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, em
conformidade com o inciso I do art. 269 do C.P.C. para, confirmando a tutela antecipada deferida, condenar o Município na
obrigação de fazer consistente na disponibilização de vaga para internação da requerida, em estabelecimento apto a atendê-la,
observando-se que com o documento de fls. 84, a medida já foi suficiente em sede de cumprimento de tutela antecipada. Arbitro
honorários à advogada de fls. 19 no valor máximo da tabela. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários e arquivem-se. P.R.I.C. - Ato ordinatório: o valor do preparo é de 2% sobre o valor da condenação (ou
o valor da causa, se o caso), nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei 11.608/2003; o valor devido referente à taxa de porte de
remessa e retorno dos autos é de R$.32,70, tendo em vista que estes autos possui 1 (um) volume. - ADV: WILSON SCATOLINI
FILHO (OAB 286405/SP), TATIANE DALLA VALLE
Processo 0001590-43.2013.8.26.0394 (039.42.0130.001590) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Roberto de Oliveira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Nº de ordem 832/13- Manifestese o autor sobre a contestação, no prazo de 10 dias. - ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP), CRIS BIGI
ESTEVES (OAB 147109/SP)
Processo 0001615-56.2013.8.26.0394 (039.42.0130.001615) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Fazenda do Estado de São Paulo Secretaria de Estado da Educação - Edno Pascoal Belini - Nº
de ordem 846/13 - Diga o Embargante sobre a manifestação do Embargado juntado aos autos. - ADV: ROSANA MARTINS
KIRSCHKE (OAB 120139/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP), FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/
SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP)
Processo 0001760-20.2010.8.26.0394 (394.01.2010.001760) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.R.S. - R.S.S. - Ordem
835/10 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 394.2014/005814-4 dirigi-me ao endereço nele mencionado onde DEIXEI DE INTIMAR o requerido R S D S por não encontralo; em diligência na Rua Benedito de Paula, no Jd. do Éden, nesta, não logrei encontrar o nº. 110-A; efetuei diversas diligências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º