TJSP 03/11/2014 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1767
628
111061/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0006080-92.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALCINDA DA COSTA ALVES - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 7 Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s)
medicamento(s) com o(s) princípio(s) e substância(s) ativa daquele(s) constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de
honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO
(OAB 90634/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 0006104-62.2010.8.26.0291 (291.01.2010.006104) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Tatiana Rodrigues de Godoy - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Municipal de Jaboticabal - A
certidão de honorários da procuradora da autora, Dr. Roseli Mathias Sesso, OAB-SP 217410, encontra-se à disposição para
retirada em cartório. - ADV: ROSELI MATHIAS SESSO (OAB 217410/SP)
Processo 0006136-28.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOANA
DARC GOMES DA SILVA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 7 Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s)
medicamento(s) com o(s) princípio(s) e substância(s) ativa daquele(s) constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de
honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/
SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0006140-65.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleonice
Teixeira Martins - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 7 Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s) medicamento(s)
com o(s) princípio(s) e substância(s) ativa daquele(s) constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de honorários nesta
fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP),
ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0006464-55.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SILVANA
DA SILVA GINO BERNARDO - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6 Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s)
medicamento(s) com o(s) princípio(s) e substância(s) ativa daquele(s) constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de
honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO
(OAB 90634/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 0006632-57.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer WILSON ROBERTO ROCHA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 7 Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s)
medicamento(s) com o(s) princípio(s) e substância(s) ativa daquele(s) constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de
honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO
(OAB 90634/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 0006695-82.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
do Carmo Hernandes Cardoso - Estado de São Paulo - Apresente a parte autora, no prazo legal, eventual impugnação à
contestação. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/
SP)
Processo 0007589-58.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ELISANGELA APARECIDA PISSARDO - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Acolho as palavras do ilustre representante do Ministério Público, e o faço para indeferir o pedido de dilação de prazo
pleiteado pela Fazenda requerida. Expeça-se ofício reiterando o cumprimento da tutela antecipada concedida em favor da
parte requerente, sob pena de multa diária. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), RITA DE CASSIA
MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0007605-12.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- LEONILDA APARECIDA DONNI SIMIELLI - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Acolho as palavras do ilustre representante do Ministério Público, e o faço para indeferir o pedido de dilação de prazo
pleiteado pela Fazenda requerida. Expeça-se ofício reiterando o cumprimento da tutela antecipada concedida em favor da
parte requerente, sob pena de multa diária. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), EDUARDO
CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0007639-84.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Alvimar José da
Costa - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Apresente a parte autora, no prazo legal,
eventual impugnação à contestação. - ADV: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), ROBERTO LUIS ARIKI
(OAB 194444/SP)
Processo 0007778-36.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ
ABILIO FERREIRA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Acolho as palavras
do ilustre representante do Ministério Público, e o faço para indeferir o pedido de dilação de prazo pleiteado pela Fazenda
requerida. Expeça-se ofício reiterando o cumprimento da tutela antecipada concedida em favor da parte requerente, sob pena
de multa diária. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB
90634/SP)
Processo 0007883-13.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Jamil Aparecido
Ferraz - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Apresente a parte autora, no prazo legal,
eventual impugnação à contestação. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), MAYARA VENTURINI VIDAL
(OAB 331179/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP)
Processo 0007985-35.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marilda Costa
Barbosa - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Apresente a parte autora, no prazo legal,
eventual impugnação à contestação. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI
LOPES (OAB 334208/SP)
Processo 0008582-04.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer LUCAS JOSÉ MORETTO, representado por seu genitor IVO MORETTO JUNIOR - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL
- - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 7 Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e
condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s) medicamento(s) com o(s) princípio(s) e substância(s) ativa daquele(s)
constante(s) da receita médica. Incabível a fixação de honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º