TJSP 04/11/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
2015
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA MENDES SPALDING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RILTON CHAHAD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2014
Processo 1000059-23.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED
- CREDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de busca e apreensão e citação - pág. 85. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1000060-08.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Humberto Castelani ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Intimem-se as partes para manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o interesse
na realização de audiência de conciliação (artigo 331 do Código de Processo Civil), ficando cientes de que o silêncio será
interpretado como desinteresse. Sem prejuízo, deverão as partes especificar se pretendem produzir provas, inclusive ratificando
aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: TADEU
GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO
PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1000509-63.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade - Banco Panamericano S/A - Ante ao exposto, com
fundamento no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, o que faço para rescindir o contrato entre as partes, tornando definitiva a liminar (fl. 57), consolidando o autor na
posse do bem descrito na inicial. Fica autorizada a venda do bem ou novo arrendamento. Consequentemente extingo o processo
com julgamento de seu mérito, conforme artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência condeno a ré
ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). PRIC.
- ADV: NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB 300146/SP), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ), JERSON DOS
SANTOS (OAB 202264/SP)
Processo 1000606-63.2014.8.26.0408 - Cautelar Inominada - Liminar - ROBSON LOPES DA SILVA - - CLEBERTON
CARLOS GABRIEL - - WELLINGTON JUNIOR GABRIEL - - SONIA MARIA CRISPIN APARECIDO - Moradas Ourinhos II - Ante
o exposto, determino o cancelamento da distribuição deste processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 257, do
Código de Processo Civil. Em consequência extingo a presente ação com fundamento no art. 267, IV e § 3º do CPC. A liminar
deferida às fls. 290/291 já produziu seus efeitos ao determinar a suspensão da reunião marcada para o dia 07.02.2014, em
segunda chamada. Ainda assim, revogo quaisquer eventuais efeitos que possa produzir. Deixo de condenar os requerentes nos
ônus da sucumbência porquanto o réu, embora citado, não apresentou contestação. Oportunamente, arquive-se. Façam-se as
comunicações devidas. P.R.I. - ADV: SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP)
Processo 1000624-84.2014.8.26.0408 - Exibição - Provas - Maria Luiza Madonaldo da Fonseca - Itau BMG Consignado S/A
- Vistos. Intimem-se as partes para manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação
(artigo 331 do Código de Processo Civil), ficando cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse. Sem prejuízo,
deverão as partes especificar se pretendem produzir provas, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua
pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANO
ALVES (OAB 281181/SP)
Processo 1000629-09.2014.8.26.0408 - Inventário - Sucessões - TEREZINHA DE OLIVEIRA SILVEIRA - JOSE CARLOS
MARTINS SILVEIRA - Estado de São Paulo - Manifeste-se a representante da Fazenda Estadual quanto à remessa dos autos
ao arquivo geral diante da inércia da inventariante em promover o regular andamento do feito. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT
‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 1000654-22.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A BANCO MÚLTIPLO - Defiro a realização da pesquisa de endereço das executadas no sistema InfoJud. Indefiro a pesquisa nos
demais órgãos por falta de amparo legal. Proceda-se à respectiva minuta, intimando-se o autor para manifestação. Intimem-se.
- ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000665-51.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - DALVA FERNANDES GARCIA - CLAUDIO GARCIA
- Estado de São Paulo - Providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de instrumento de
procuração em nome de todos os herdeiros-filhos e seus respectivos cônjuges, certidão negativa de débitos estadual em nome
do “de cujus”, bem como comprove o protocolo do procedimento administrativo relativo ao ITCMD. Intime-se. - ADV: GILVANO
JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP)
Processo 1000720-02.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Claudelino Ferreira Barra Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 23.766,75 (vinte e três mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco
centavos), com correção monetária a partir da distribuição da ação e juros de 1% ao mês a partir da citação. Em consequência,
extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência
recíproca cada parte arcará com os honorários de seus procuradores e as custas deverão ser rateadas em 50% para cada um,
observando que o autor é beneficiário da assistência judiciária. (Preparo - R$ 475,33 - Porte de Remessa e Retorno - R$ 32,70)
- ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1000775-50.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Duplicata - FLÁVIO ROBERTO DE OLIVEIRA - MACEDO
MATERIAIS E TRANSPORTES EIRELLI EPP e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre as
contestações (art. 326 ou 327 do CPC). Vistas dos autos aos réus para: I - MACEDO MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI EPP: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 13 e 37 do CPC), comprovando inclusive
o recolhimento da taxa de mandato. II - BANCO DO BRASIL S/A: comprovar nos autos o recolhimento da taxa de mandato. ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), ROSIANE MARIA DE MORAIS (OAB 337880/SP)
Processo 1000775-50.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Duplicata - FLÁVIO ROBERTO DE OLIVEIRA - MACEDO
MATERIAIS E TRANSPORTES EIRELLI EPP e outro - Disponibilize-se o feito ao Cartório Distribuidor para regularização da
classe processual uma vez que se trata de ação ordinária. Após, tornem-me conclusos para exame e decisão. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), ROSIANE MARIA DE MORAIS (OAB 337880/SP)
Processo 1000775-50.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Duplicata - FLÁVIO ROBERTO DE OLIVEIRA - MACEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º