TJSP 05/11/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1769
2013
Processo 4000139-67.2013.8.26.0408 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SUL AMÉRICA
SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A - JULIANA ENGLER DE ALMEIDA e outros - Baixo os autos em cartório nesta
data para juntada de petição. Intimem-se. - ADV: GILVANO JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA
NANTES (OAB 59203/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 4000139-67.2013.8.26.0408 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SUL AMÉRICA
SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A - JULIANA ENGLER DE ALMEIDA e outros - Vistos. Anote-se a intervenção de
Paulo Sérgio Ferraz Mazetto, por ora, como terceiro interessado. Em dez dias, regularize a representação processual nestes
autos, apresentando instrumento de mandato e cópia da petição inicial da executiva ajuizada em Bauru-SP, esta para aferição
de quem são os executados, vez que o documento de fls. 140 não os especifica. Informe a serventia sobre a aventada penhora
deprecada, que ainda não consta do rosto destes autos. Sobre a contestação ofertada por Juliana E. de Almeida (fls. 126/138),
digam a autora e os co-réus, no prazo sucessivo de dez dias. Intimem-se. - ADV: GILVANO JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP),
JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 4000141-37.2013.8.26.0408 - Exibição - Provas - MARIA CLEONICE BARBOSA PINHEIRO - ITAU UNIBANCO SA
e outro - Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as com a pormenorizada justificativa da pertinência. No
silêncio, retornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4000263-50.2013.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes, constante da petição
de fls. 58/60, e em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III,
do CPC. Inexistem custas finais. P. R. I. e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA
(OAB 237618/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 4000437-59.2013.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Casa Avenida Com e Imp Ltda - Isso posto, e pelo que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, a ação monitória que CASA AVENIDA COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO LTDA promove contra EDENILSON GALDINO DAMASCENO, e converto o mandado inicial em mandado
executivo e declaro constituído, de pleno direito, consubstanciado no cheque apresentado (fls. 12 e 29), no montante singelo
de R$ 668,21 (seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento
da ação (Lei nº 6.899/81) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, acrescido das custas, despesas e honorários
advocatícios que arbitro em dez por cento do débito. Prossiga-se na forma do Capítulo IV, do Título II, do Livro II, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
Processo 4000483-48.2013.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Leandro Henrique da Silva
Cavazani - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, com a justificativa pormenorizada da pertinência. No silêncio, será declarado o encerramento da instrução e dada
oportunidade para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais. Intimem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 4000498-17.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Paulo Cesar da Silva - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de seguro regularmente contestada.
Inexistem irregularidades a suprir, nulidades a proclamar ou preliminares a apreciar, de forma de dou o feito por saneado. De
rigor a dilação probatória. Defiro, para tanto, a produção da prova pericial tempestivamente requerida (fls. 197/198 e 199),
ressaltando-se que o Autor é beneficiário da gratuidade judiciária e a dilação probatória, nesse particular, imprescindível para
regular instrução do feito. Para tanto, oficie-se ao Núcleo Regional do IMESC sede Bauru/SP para realização de exame médico
pericial, anexando-se cópia das peças e documentos pertinentes, inclusive eventuais quesitos. Antes, faculto às partes, no
prazo de dez dias, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Audiência, se o caso, oportunamente. Intimemse - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 4000545-88.2013.8.26.0408 - Monitória - Cheque - JAVEP - VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Vistos. Fls.
27: defiro. Preparem-se os autos para a pesquisa requerida no sistema INFOJUD. Com os informes, intime-se a autora para
manifestação, inclusive, acerca do recebimento da carta postal de fls. 23, por pessoa estranha à lide. Intimem-se. - ADV: ALEX
SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), DANIEL
FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP)
Processo 4000552-80.2013.8.26.0408 - Monitória - Cheque - MAURO MARTINS LOLLI - Isso posto, e pelo que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, a ação monitória que MAURO MARTINS LOLLI
promove contra LENIR DE OLIVEIRA, e converto o mandado inicial em mandado executivo e declaro constituído, de pleno
direito, consubstanciado no cheque apresentado (fls. 13), no montante singelo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação (Lei nº 6.899/81) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação,
acrescido das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento do débito. Prossiga-se na forma do
Capítulo IV, do Título II, do Livro II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: LUCIO ALEXANDRE BONIFACIO (OAB 261374/
SP)
Processo 4000572-71.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos.
Fls. 54/55 e 57/58: defiro. Preparem-se os autos para a pesquisa requerida no sistema BACENJUD. Com os informes, intime-se
o autor para manifestação em dez dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2014
Processo 1000039-32.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Família - E.L.A. e outro - Vistos. O requerimento contido na
petição inicial satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº
66, de 13 de julho de 2010, combinado com o artigo 40, § 2º da Lei 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados, pelo
que manifestam a intenção de divorciarem-se consensualmente. Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que
se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, bem como a desistência do prazo recursal. Em consequência, julgo
extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeçase o competente mandado de averbação. Lavre-se o respectivo termo de guarda. Isento as partes de eventuais custas finais.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º