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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014 - Página 2015

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TJSP 05/11/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1769

2015

interrogatório do Interditando, designo o dia 10 de março de 2015, às 13h:30min. Cite-se. Intimem-se, inclusive o Ministério
Público. - ADV: MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP)
Processo 1002297-15.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.K.R.S. - Vistos. Homologo, por
sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. Em conseqüência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento as
partes de eventuais custas finais. Arbitro os honorários advocatícios Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
PAULO HENRIQUE GUIMARÃES (OAB 262141/SP)
Processo 1002384-68.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - BIANCA VERONEZ MAZZARO - LUCÉLIA MARIA
DE MELLO MAZZARO - Vistos. Ante os termos da declaração de fls. 56, defiro à viúva meeira os benefícios da gratuidade
judiciária. Fls. 43/54: diga a inventariante, no prazo de dez dias. Fls. 59: diga a Fazenda do Estado de São Paulo. Intimem-se.
- ADV: MATHEUS NUNES DE MORAES (OAB 50370/PR), MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP), MURILO ENZ
FAGÁ PEREIRA (OAB 36202/PR), ALEX RODRIGUES SHIBATA (OAB 46972/PR), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA
(OAB 105455/SP)
Processo 1002413-21.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.O. - Trata-se de ação que ultima a fixação de
guarda das menores M E de O A e H L de O ajuizada pela tia materna em face dos genitores. Aduz a requerente que exerce
a guarda de fato das sobrinhas desde o encarceramento da requerida, estando o requerido em lugar incerto ou não sabido.
Para regularização da situação fática, pede a concessão da guarda provisória, com o que concordou o Ministério Público.
Decido. Levando-se em conta a circunstância de ser a requerente parente consangüína e o fato de já ter as menores sob
responsabilidade, concedo a tutela antecipada para atribuir-lhe a guarda provisória. Lavre-se termo. Depreque-se a citação da
ré e, por edital com prazo de vinte dias, cite-se o réu para oferecimento de defesa através de advogado, querendo, no prazo de
15 dias, sob pena de, não sendo contestada a ação, presumir-se verdadeiros os fatos alegados (art. 285, 2ª parte, e 319, CPC).
Expeçam, também, os ofícios de praxe na tentativa de localização do réu. Defiro à requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Intimem-se. - ADV: JOSE RICARDO SUTER (OAB 289998/SP)
Processo 1002539-71.2014.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ALMIR BENEDITO LEITE
- Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por ALMIR BENEDITO LEITE a fim de levantar valor de benefício
previdenciário de sua avó materna MARIA ROSA PINHEIRO PAES, falecida no estado civil de viúva, sem deixar bens sujeitos
a inventário. Dispõe o artigo 1º da Lei nº 6.858/80 que, na falta de dependentes habilitados perante a Previdência Social, como
o caso dos autos (fls. 51), aludidos valores serão pagos aos sucessores, na forma da sucessão hereditária prevista na lei civil.
Assim, numa análise preliminar dos documentos apresentados, o requerente não é o único herdeiro, vez que a certidão de óbito
de sua genitora (fls. 47) é indicativa da existência de outros três herdeiros netos, que também fazem jus à percepção de quinhão.
Nesse contexto, manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, em termos de providência quanto ao comparecimento dos
demais herdeiros, mediante regular comprovação da filiação e representação processual, os quais deverão anuir com o pedido,
renunciando o quinhão, ou, então, reivindica-lo. Por fim, oficie-se ao INSS solicitando o valor do resíduo previdenciário da “de
cujus” e onde se encontra depositado. Intimem-se. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 1002670-46.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.L.N. e outro - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Designo
audiência de conciliação para o dia 28 de novembro de 2013, às 10h:40min, ocasião em que, se infrutífera, será apreciado o
pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se
que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que
a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Intimem-se. - ADV: LETICIA
BARÃO RIBEIRO MOREIRA (OAB 328762/SP)
Processo 1002728-49.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.S.R.D. - Vistos.
Fls. 21: acolho como emenda ao pedido inicial. Anote-se. Nos termos do artigo 733 do CPC, cite-se o executado para, em três
dias, pagar o débito alimentar reclamado, observando-se a planilha de fls. 21, mais as prestações que vencerem no curso da
ação ou, nesse mesmo prazo, apresentar justificativa ou comprovação do pagamento, sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV:
MARIANA BERTOSI GOMES (OAB 334642/SP)
Processo 1002795-14.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.O.L. - R.A.L. - À
exequente para manifestação acerca da justificativa e documentos apresentados, nos termos do artigo 398 do CPC; sem
prejuízo regularize o executado fls. 05, uma vez que o documento R.G. está ilegível, no prazo legal. - ADV: LUCAS GALVÃO
CAMERLINGO (OAB 288798/SP), ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES (OAB 304996/SP)
Processo 1002797-81.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Oferta - W.C.R. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Na forma ofertada, ficam fixados os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, devidos desde o ajuizamento
da ação, a serem pagos diretamente à representante legal do réu até informação de conta para depósito. Designo audiência
de conciliação para o dia 26 de novembro de 2014, às 13h;30min. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias,
contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da
parte contrária. Desde já, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para abertura de conta, procedendo-se a entrega do documento
à representante legal do réu por ocasião da sua intimação, com a advertência para tomada da providência em dez dias e
subsequente cientificação do réu. Intimem-se. - ADV: FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP)
Processo 1002833-26.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.S. - A representante legal
da autora já atingiu a maioridade civil. Anote-se. Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº
11.608/2003). Designo audiência de conciliação para o dia 25 de novembro de 2014, às 15h:20min, ocasião em que, se infrutífera,
será apreciado o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal,
consignando-se que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência
se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Desde já,
oficie-se ao Banco do Brasil S/A para abertura de conta, procedendo-se a entrega do documento à representante legal da autora
por ocasião da sua intimação, com a advertência para tomada da providência até a data da audiência. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Intimem-se. - ADV: ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 1003119-04.2014.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristina de Campos Andrade - Vistos.
Fls. 28/29: aguarde-se por quarenta e cinco dias o prazo para providências do retro expendido. No mais, à serventia para tornar
sem efeito as declarações de fls. 04/11, ante o equívoco aduzido às fls. 49, item II. Intimem-se. - ADV: JAIR GONCALVES (OAB
100650/SP)
Processo 1003209-12.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.C.L. - Vistos. Face o requerimento de fls. 22,
redesigno a audiência conciliatória para o dia 24 de novembro de 2014, às 16:00 horas. Expeça-se o necessário, nos moldes do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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