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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014 - Página 2016

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TJSP 05/11/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1769

2016

consignado às fls. 16. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES (OAB 304996/SP)
Processo 1003242-02.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.G.D. - Nos termos do expendido pelo
Ministério Público às fls. 67, a autora deverá ajuizar, em apartado, as respectivas ações para regularizar a curatela da irmã
da interditanda, bem como a defesa do patrimônio de ambas. Para seu conhecimento e melhor instrução dos autos, oficie-se
ao CRI, como sugerido (fls. 67, penúltimo parágrafo). No mais, aguarde-se o interrogatório. Intimem-se. - ADV: JOSE EMILIO
QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP), MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP), ELIZABETE QUEIROZ
RODRGUES NISHIKAWA (OAB 119276/SP)
Processo 1003342-54.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.F. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de novembro de 2014, às 15h:10min, ocasião em
que, se infrutífera, será apreciado o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo
de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as
alegações da parte contrária. Fls. 03, item “d”: oficie-se para prestação de informes previamente ao advento. Processe-se com
isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Intimem-se. - ADV: ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN
(OAB 130069/SP)
Processo 1003456-90.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S.V. - Ante a notícia do óbito da interditanda
(fls. 72/73), julgo extinta a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Em consequência,
revogo a medida deferida à fls. 54. Libere-se a pauta de audiências. Sem custas devidas porque a autora é beneficiária da
gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: VANDIR AZEVEDO MANDOLINI (OAB 318851/SP),
ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), ROSELENE DE
OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP)
Processo 1003511-41.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.R. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Designo
audiência de conciliação para o dia 27 de novembro de 2014, às 14h:10min, ocasião em que, se infrutífera, será apreciado o
pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se
que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que
a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Intimem-se. - ADV: MIGUEL
LIMA NETO (OAB 128633/SP)
Processo 1003515-78.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.M.P. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de novembro de 2014, às 10h:40min. Cite-se a ré e
intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através
de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer
como verdadeiras as alegações da parte contrária. Intimem-se - ADV: CAMILA PAULINO GATTI (OAB 317049/SP)
Processo 1003622-25.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.O.L. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de novembro de 2014, às 15h:50min, ocasião em
que, se infrutífera, será apreciado o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo
de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras
as alegações da parte contrária. “Ad cautelam”, cientifique-se o réu da audiência designada por correspondência com aviso
de recebimento. Fls. 07, item “a”: oficie-se para prestação de informes previamente ao advento. Processe-se com isenção de
custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Intimem-se. - ADV: JOSE NELSON VENANCIO ALVES (OAB 335638/
SP)
Processo 1003721-92.2014.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARLENE CORREA DE ABREU Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à Requerente. Anote-se. Nomeio a requerente MARLENE CORREA DE
ABREU inventariante nestes autos da sucessão de PAULO ROBERTO DE ABREU, devendo prestar o compromisso em cinco
dias e as primeiras declarações nos vinte dias subsequentes, acompanhadas dos documentos pertinentes. Desde já, fica a
inventariante intimada a providenciar o protocolo da ITCMD na repartição fiscal quando reunidos os elementos necessários,
comprovando-se nos autos. Aguarde-se por trinta dias. Se inerte a inventariante, intime-se pessoalmente para dar impulso
processual ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, III, CPC). Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO
DIAS GARCIA (OAB 293933/SP)
Processo 1003835-31.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.A.P.B. - Vistos. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária à Autora. Designo audiência de conciliação, para o dia 26 de novembro de 2014, às 14h:10min, ocasião
em que, se infrutífera, será apreciado o pedido de alimentos provisórios à filha do casal. Cite-se o Réu para comparecimento,
anotando-se que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data dessa audiência, e que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela Autora (artigo 319 do CPC). Intime-se. - ADV: VILMA
APARECIDA PALMA GUAITA (OAB 153950/SP)
Processo 1003863-96.2014.8.26.0408 - Alimentos - Provisionais - Fixação - L.C.L.F. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de novembro de 2014, às 15h:30min, ocasião em que, se infrutífera,
será apreciado o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias,
contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da
parte contrária. Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Intimem-se. - ADV:
LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP)
Processo 1003902-93.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.S.B.P. e outro - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Para ouvir as partes, designo audiência para o dia 26 de novembro de 2014, às 13h:50min. Expeça-se o
necessário. Intimem-se. - ADV: SIDNEY MORAES FILHO (OAB 112933/SP)
Processo 1003909-85.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.R.M. - Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de fevereiro de 2015, às 9h:40min. Cite-se o réu e intimem-se as
partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado,
no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como
verdadeiras as alegações da parte contrária. “Ad cautelam”, cientifique-se o réu da audiência designada por correspondência
com aviso de recebimento. Fls. 02, item “a”: oficie-se para prestação dos informes previamente à audiência, sob as penas da lei.
Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Intimem-se. - ADV: MARCIA SOARES DE
CARVALHO (OAB 266389/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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