TJSP 05/11/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1769
2017
Processo 1003918-47.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.A. - Diante do contido às fls.
31 e 32, redesigno a audiência para o dia 04 de fevereiro de 2015, às 9h:00min. Oficie-se ao juízo deprecado, com urgência,
em aditamento à carta precatória. Expeçam-se as demais intimações referidas às fls. 17. Int. - ADV: HERBERT HAROLDO
PEREIRA ROMÃO (OAB 338179/SP)
Processo 1003978-20.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade judiciária ao Requerente. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de novembro de 2014, às
14h:30min, ocasião em que, se infrutífera, será apreciado o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimemse as partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de
advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer
como verdadeiras as alegações da parte contrária. Sem prejuízo, oficie-se para a empregadora declinada às fls. 03, parte final,
para que remeta ao juízos informes dos rendimentos percebidos pelo Alimentante. Intimem-se. - ADV: ARGEMIRO GERALDO
FILHO (OAB 280257/SP)
Processo 1003983-42.2014.8.26.0408 - Alvará Judicial - Compra e Venda - JOSÉ CARLOS NOVELLO e outros - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos Requerentes. Anote-se. Primeiramente, intime-se o Procurador da Fazenda
Estadual para manifestação acerca de eventual interesse no feito. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MENDONÇA FITTIPALDI (OAB
341914/SP)
Processo 1004014-62.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.O. - Vistos. À autora
para emendar a petição inicial especificando os termos inicial e final da união referida, bem como apresentar as certidões
comprobatórias dos estados civis declinados. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Desde já, defiro os benefícios da
assistência judiciária. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP)
Processo 1004114-17.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.S. e outro - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária aos Requerentes. Para ouvir as partes, designo audiência para o dia 26 de novembro de 2014, às
16h:00min. Expeça-se o necessário. Intimem-se - ADV: LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB 266960/SP)
Processo 1004197-33.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.F. e outro - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária aos Requerentes. Para ouvir as partes, designo audiência para o dia 27 de novembro de 2014, às
13h:30min. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 1004219-91.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Alimentos - C.V.S.B. - Vistos. Defiro à exequente os
benefícios da assistência judiciária. Nos termos do artigo 733 do CPC, cite-se o executado para, em três dias, pagar o débito
alimentar reclamado mais as prestações que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo, apresentar justificativa ou
comprovação do pagamento, sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1004318-61.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.S. - Vistos.
Defiro à exequente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Nos termos do artigo 733 do CPC, cite-se o executado para,
em três dias, pagar o débito alimentar reclamado mais as prestações que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo,
apresentar justificativa ou comprovação do pagamento, sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA PIRES MAGDALENA
(OAB 294021/SP)
Processo 1004380-04.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.C.R.R. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária à Autora. Designo audiência de conciliação, para o dia 04 de fevereiro de 2015, às 10h:00min. Cite-se
o Réu para comparecimento, anotando-se que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data dessa
audiência, sob pena de não sendo contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária (artigo
319 do CPC). “Ad cautelam”, cientifique-se o Réu da audiência designada por correspondência com aviso de recebimento.
Intime-se. - ADV: SUELI MONTEIRO DISCINI (OAB 284323/SP)
Processo 1004467-57.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - M.C.R. - Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Trata-se de ação de alimentos com base na Lei nº 11.804/2008. Retifique-se a distribuição.
Designo o dia 05 de novembro de 2014, às 15h:15min, para audiência de justificação. Após, será apreciado o pedido liminar.
Cite-se o Réu e intimem-se as partes para comparecimento, constando do mandado que a defesa deverá ser apresentada
através de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência, sob pena de não sendo contestada a ação,
presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora (art 319, do CPC). Intimem-se, cientificando-se o Ministério Público. ADV: PATRICIA CURY CALIA DE MELO (OAB 178815/SP)
Processo 1004555-95.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.R.S. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. A autora para apresentação de emenda à prefacial, nos termos do artigo 282, inciso V, do CPC, no prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento. Desde já, observo que o genitor da menor também deverá compor o polo passivo da ação.
Intimem-se. - ADV: ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP)
Processo 1004563-72.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.M. e outro - Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Regularize Izadora a ausência de regular representação processual, apresentando instrumento de
mandato. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de novembro de 2014, às 15h:10min, ocasião em que, se infrutífera,
será apreciado o pedido de antecipação da tutela. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal,
consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da
audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária.
Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE
AQUINO (OAB 266960/SP)
Processo 1004571-49.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.A. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Designo audiência de
conciliação para o dia 04 de fevereiro de 2015, às 9h:20min, ocasião em que, se infrutífera, será apreciado o pedido de guarda
provisória, bem como fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal,
consignando-se que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se
infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Intimem-se. ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 1004618-23.2014.8.26.0408 - Confirmação de Testamento - Inventário e Partilha - GERALDO HELENO DE GOVEIA
- Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao Autor. Anote-se. Para inquirição das testemunhas referidas às fls. 02,
item “B”, designo o dia 03 de março de 2015, às 14h:50min. Intimem-se o autor e demais interessados indicados às fls. 2, item
“C”, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: DANIEL HELENO DE GOUVEIA (OAB 97028/SP)
Processo 1004849-50.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.M.O. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Designo
audiência de conciliação para o dia 27 de novembro de 2014, às 13h:45min, ocasião em que, se infrutífera, será apreciado o
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