TJSP 06/11/2014 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
1216
Intimem-se. Lucelia, 17 de outubro de 2014. (ATO ORDINATÓRIO: O mandado de levantamento já foi expedido e encontrase disponível para retirada, pelo prazo de 10 dias.) - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 3002210-14.2013.8.26.0326 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - CASSIO JOSE MICHELLI - FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE LUCELIA - Vistos. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese
de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a
obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 535 e 536 do Código de Processo
Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é
inviável em sede embargos, sob pena de cometer o magistrado “atentado judicial”, já que esgotada está a função jurisdicional ao
prolatar sentença de mérito (Nesse sentido: TJSP RT 648/275-5, 631/299, 617/292, dentre vários outros julgados). Consoante já
se decidiu, “é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento,
com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto
no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412). “In Código de Processo
Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. Quanto à ausência do valor da condenação a título de danos morais, houve
apenas erro na publicação da sentença no DJE, conforme se verifica da certidão de publicação de fls. 155 e já certificado pela
serventia a fls. 156, que será objeto de nova publicação. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, rejeito os
embargos, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intimem-se. Lucelia, 23 de outubro de 2014. - ADV: ELAINE CRISTIANE
BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP)
Processo 3002227-50.2013.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.F.L. - - A.K.L. - C.A.S. Defiro a produção de prova pericial de investigação de paternidade pelo sistema de DNA, indispensável à decisão da causa,
a ser realizada pelo IMESC. Desnecessária a concessão de oportunidade para apresentação de quesitos, posto que o exame
destina-se apenas à averiguação da paternidade. Assim, oficie-se de imediato ao IMESC em São Paulo, a fim de designar data
e local para realização da perícia. Aguarde-se resposta por noventa dias. O requerido se encontra preso em Guareí-SP, de
modo que a perícia deverá ser realizada na sede do IMESC em São Paulo. Com a data nos autos, intimem-se as partes para
comparecimento no IMESC, sob pena de preclusão, dando-se ciência aos advogados. Oficie-se ao Diretor da Penitenciária
de Guareí-SP, requisitando-se seja o requerido apresentado no IMESC para realização de Perícia, com as cautelas de praxe.
Observo que o juízo fornecerá requisição de transporte gratuito ao autor e sua representante legal, bastando que seja peticionado
ao juízo. Aguarde-se o laudo por seis meses. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes em dez dias. Após, ao Ministério
Público. Intimem-se. Lucelia, 11 de julho de 2014. - ADV: EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP), XISTO
YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP)
Processo 3002227-50.2013.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.F.L. - - A.K.L. - C.A.S. Diante da informação retro, a coleta do material necessário para realização da perícia deverá ser feita na regional do IMESC de
Sorocaba-SP Oficie-se ao IMESC solicitando a designação da data. Após, cumpra-se o despacho de fls. 34. Intimem-se. Lucelia,
08 de setembro de 2014. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB
214790/SP)
Processo 3002227-50.2013.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.F.L. - - A.K.L. - C.A.S. Foi designado o dia 10/12/2014, às 07 horas para realização da coleta para perícia pelo IMESC, a ser realizada no seguinte
local: CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA, Avenida Com. Pereira Inácio, nº 567, Lageado, em Sorocaba-SP - ADV:
XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
Criminal
1ª Vara
1º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE LUCÉLIA-SP SEÇÃO CRIMINAL
DRº PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
Processo 3001301-69.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado DAVI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho de
fls. 144. Recebo o aditamento à denúncia ofertado pelo Representante do Ministério Público às fls. 139/140. Cite-se o acusado
DAVI CORDEIRO DE OLIVEIRA. A seguir, intime-se para apresentação de defesa preliminar e, com a resposta, dê-se vista ao
Doutor Promotor de Justiça. Ressalto, que nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo
Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas, sendo apenas testemunhas de antecedentes, serão consideradas
irrelevantes e não serão ouvidas, podendo os depoimentos ser substituídos por declarações por escrito. Intimem-se. Lucélia,
05.11.2014. Adv. Dr. RODRIGO APARECIDO FAZAN, OAB. 262.156; Adv. Dr. LEANDRO CLEIDERMAN, OAB. 293.637.
Processo 0001813-74.2011.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado JOÃO HENRIQUE MENIN. Despacho de fls.
180. Arquivem-se os autos, procedendo as devidas anotações de praxe. Intimem-se. Lucélia, 05.11.2014. Adv. Dr. MILENA
RODRIGUES GASPARINI, OAB. 245.657; Adv. Dr. JOSIANI MARI LOPES, OAB. 169.2014.
Processo 0001621-39.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado MAURILEI APARECIDO ALVES e outro.
Despacho de fls. 127. Nos exatos termos da manifestação retro do Doutor Promotor de Justiça, INDEFIRO o pedido formulado às
fls. 122. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. Lucélia, 05.11.2014. Adv. Dr. KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE,
OAB. 245.643.
Processo 0001621-39.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado MAURILEI APARECIDO ALVES e outro. Teor
do ofício de fls. Despacho de fls. 129. Foi designado o 11/02/2015, às 14:20 horas, no FORUM DE DRACENA-SP, para inquirição
das testemunhas. Intimem-se. Lucélia, 05.11.2014. Adv. Dr. KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE, OAB. 245.643; Adv. Dr.
LEANDRO CLEDERMAN CAZU, OAB. 293.578.
Processo 0002132-71.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado GLAUBER THIAGO LOURENÇO DA SILVA
e outro. Despacho de fls. 131. Manifestem-se o Ministério Público e o defensor do acusado, no prazo de 05 (cinco) dias, se
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