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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014 - Página 2009

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TJSP 06/11/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1770

2009

Processo 1005706-40.2014.8.26.0362 - Interdição - Família - T.T. - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de
justiça a fls. 24, sobre a não localização da requerida. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA (OAB 260398/SP)
Processo 1005902-10.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.B.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/016762-9,
dirigi-me ao endereço: à Av. Nove de Abril nº 385, Centro, onde, localizando-o pessoalmente, CITEI o requerido JONATHAS
ROSSI BAPTISTA, do inteiro teor da petição inicial e do mandado que lhe li, exarando sua assinatura e aceitando a contrafé
que lhe ofereci, ficando de tudo bem ciente. Ato contínuo, INTIMEI-O da audiência designada, o qual bem ciente ficou da data,
local e horário da mesma, bem como do prazo constante do mandado. Assim sendo, tendo em vista o acima exposto, devolvo
o presente a Cartório para os devidos fins de direito. Dil: 01 ato - Guia nº 0007587 - R$ 13,59. O referido é verdade e dou fé. ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1005902-10.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.B.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/017245-2
dirigi-me ao endereço: Rua José Rodrigues de Freitas Magalhães, 305, Jd. Paulista, porém, encontrei a residência sempre
fechada. Depois de muito diligenciar sem êxito, fui informado pelos vizinhos de que o requerido é advogado, sendo seu escritório
na Avenida Marechal Castelo Branco, 385, centro. Assim, diligenciei no local, e ali, CITEI/INTIMEI/NOTIFIQUEI a pessoa de
JONATHAS ROSSI BAPTISTA, a qual de tudo muito bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofertei, e exarou o seu ciente.
Número de Atos: 01 ato O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1005902-10.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.B.B. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado a fls. 25/27 por
SILVANA BARBOSA BUENO E JONATHAS ROSSI BAPTISTA, para declarar a existência da sociedade de fato mantida no
período compreendido entre o ano de 2007 até outubro de 2012, declarando-a, ainda, dissolvida e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. Transita esta em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1006583-77.2014.8.26.0362 - Habilitação - Obrigações - Supermercado Ponto Novo Guaçu Ltda - VISTOS.
Admito a presente Habilitação de Crédito conforme dispõe o art. 1.017 e seguintes do CPC. Aguarde-se o comparecimento da
inventariante para assinatura do termo e constituição de advogado nos autos, após intime a inventariante para que se manifeste
acerca do pedido. INT. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1006710-15.2014.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.A.S. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito
de uma das Varas Cíveis do FORO REGIONAL DE COLOMBO - PR. Fls. 21: Recebo como emenda à inicial para inclusão do
horário de visitas dos filhos menores. Anote-se. Ante a declaração de pobreza de fls. 06, que comprova a condição exigida
pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)
(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: RAFAEL MARTINELLI RANGEL (OAB 265027/SP)
Processo 1006717-07.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.C. e outro - Manifestem-se os autores, no prazo
de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça as fls. 62, informando o atual paradeiro do requerido Sérgio Augusto
Coutinho. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1006717-07.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.C. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/018869-3 dirigi-me ao endereço
indicado, onde dei cumprimento à determinação Judicial, na pessoa do Procurador Legal do requerido, de todo o conteúdo do
presente mandado, entregando-lhe a contrafé, sendo que o mesmo exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1006717-07.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.C. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/018870-7 com veículo próprio, em
20-10-14, às 16:50 h, dirigi-me a Rua 3 (Servidão), e não Rua 4 como constou, n° 750, Chácara Santa Felicidade, fui atendido
pelo Sr. Luis Augusto Coutinho, autor da ação e genitor do requerido, o qual alegou-me que seu filho Sérgio Augusto Coutinho
foi internado na Clínica Bairral em Itapira-SP quinta-feira passada (dia 16-10-14), não tendo previsão da alta, por essa razão
DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de SÉRGIO AUGUSTO COUTINHO. Diante do exposto, devolvo o presente
mandado para os devidos fins. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 25 de outubro de 2014. - ADV: DANIEL
VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1006717-07.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.C. e outro - Manifestem-se os autores, no prazo
de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça as fls. 62, informando o atual paradeiro do requerido Sérgio Augusto
Coutinho. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1006865-18.2014.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.B.A.R. e outro - Vistos. Tratam os presentes
autos de Ação de Divórcio Direto Consensual. O requerimento atende aos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de
julho de 2010, que alterou o § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal. Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado
entre as partes às fls. 01/04 decreto o DIVÓRCIO do casal MARCOS FERNANDES DOS REIS E LUZIA BEATRIZ CAVALHEIRO
DE ARAÚJO DOS REIS, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada
pela Emenda nº 66, ficando extinto o vínculo matrimonial. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. A autora voltara a usar o seu nome de solteira, ou
seja, BEATRIZ CAVALHEIRO DE ARAÚJO. Diante das declarações de fls. 05/06, defiro os benefícios da justiça gratuita aos
requerentes. Anote-se. Arbitro honorários advocatícios para o(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s) na proporção máxima permitida
pela tabela do Convênio DP/OAB. Transita esta em julgado, expeça-se mandado de averbação, Carta de Sentença e certidão de
honorários, devendo o patrono das partes indicar as peças que deverão compor a Carta de Sentença e imprimir o mandado de
averbação e a certidão de honorários, encaminhando-os aos órgãos competentes. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. PRIC. - ADV: JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP)
Processo 1007778-97.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - B.S.F. - Vistos. Ante a declaração de pobreza
de fls. 09, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Na esteira da cota ministerial retro e levando-se em consideração os elementos existentes nos autos, não
vislumbro presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual indefiro o pedido de antecipação
da tutela. Sem prejuízo, designo o dia 02 de dezembro de 2014, às 09:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação
das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à
Rua Angelo Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P, intimando-se o(a) e citando-se o(a) requerido (a), constando do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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