TJSP 06/11/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
2015
Processo 1002847-51.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas - MARIA APARECIDA R.
R. BAPTISTA-ME - Ricardo Tamotsu Ogawa Fujihira - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: ADRIANO
RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1003280-55.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SUELLEN ALVES
RODRIGUES DOS SANTOS-ME - MARIA CRISTINA DE PAULA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 9/10,
extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Defiro a penhora “on line”. Não havendo bloqueio de
valor suficiente para garantir a execução, manifeste-se o (a) requerente em 30 dias. P.R.I. - ADV: SELMA HONORIO CORREA
(OAB 120256/SP)
Processo 1003362-86.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - EDNA MARIA DE
PAULA SILVA - TAMIRES REGINA APOLINÁRIO - Vistos. Defiro a realização de nova penhora “on line”. Não havendo bloqueio
de valor suficiente para garantir a execução, manifeste-se o (a) requerente em 30 dias. Int. - ADV: LAIS RITCHELE OLIVEIRA
CAMILO (OAB 333062/SP), VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP)
Processo 1003413-97.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VINÍCIUS
COLOMBO LOPES ME - CAROLINA CAPRA DOMINGOS - Vistos. Providencie-se a pesquisa no RENAJUD. Confirmando a
propriedade do veículo em nome do (a) executado (a), expeça-se o necessário para penhora e bloqueio do mesmo. Int. - ADV:
MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1003715-29.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARINA
OLIVEIRA VASCONCELOS - Silva & Licata Informática Ltda ME - MEGA BYTE - Vistos. Defiro o pedido de fls. 30. Expeça-se
carta precatória, para fins de penhora na boca do caixa da executada. Após, manifeste-se em prosseguimento. Intimem-se. ADV: GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO (OAB 326219/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1003737-87.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.G.DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - RUBIALITA RODRIGUES REZENDE MURILLO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença
o acordo de fls. 9/10, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Defiro a penhora “on line”. Não
havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a execução, manifeste-se o (a) requerente em 30 dias. P.R.I. - ADV: SELMA
HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1004297-29.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SUZELI SOCCAL
DA SILVA-ME - SILVIA HELENA MORI DE LIMA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 9, extinguindo o processo
com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de numerário, defiro a pesquisa
no Renajud. Sendo negativa, defiro a penhora dos créditos na nota fiscal paulista. P.R.I. - ADV: FERNANDO MARQUES DE
FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1004468-83.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CARLOS EDSON
DA SILVA-ME - MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV:
FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1004482-67.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SUELLEN ALVES
RODRIGUES DOS SANTOS-ME - ELAINE CRISTINA MENDES FONSECA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o acordo de
fls. 11/12, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Defiro a penhora “on line”. Não havendo
bloqueio de valor suficiente para garantir a execução, manifeste-se o (a) requerente em 30 dias. P.R.I. - ADV: SELMA HONORIO
CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1005250-90.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - JOSE LUCIO DE LIMA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 8/9,
extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Defiro a realização de penhora on line. Não havendo
bloqueio suficiente, expeça-se mandado de penhora. P.R.I. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1005570-43.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCIANO RICARDO ROSA
- APARECIDA DE LOURDES BARBOSA GERONIMO - - GISELE TATIANE JERÔNIMO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o
acordo de fls. 6, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Defiro a realização de penhora on line
apenas em nome de GISELE TATIANE JERÔNIMO, quem assinou o termo de acordo. Não havendo bloqueio de numerário,
indique o autor no prazo de 30 dias, bens passíveis de penhora. P.R.I. - ADV: ALINE MIACHON AIELLO (OAB 278691/SP)
Processo 1006112-61.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DANIELLE ZANCO - MIRIAN
AUGUSTO DE GODOY NOGUEIRA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 7, extinguindo o processo com resolução
do mérito (art. 269, III, do CPC). Defiro a penhora “on line”. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a execução,
manifeste-se o (a) requerente em 30 dias. P.R.I. - ADV: ISABELA SILVA DE FIGUEIREDO DUARTE (OAB 309812/SP)
Processo 1006469-41.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G.DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - CARLA DE SOUZA OLIVEIRA - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se.
P.R.I. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1006481-55.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - ÉLIDE CARDOSO
PONTELLI DE SOUZA - ELAINE CRISTINA COSTA - Vistos. Defiro a penhora “on line”. Não havendo bloqueio de valor suficiente
para garantir a execução, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV: ISABELA SILVA DE FIGUEIREDO DUARTE (OAB 309812/
SP)
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