TJSP 06/11/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
2016
Processo 1006508-38.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLOVIS ROBERTO CERRUTI
- Eduardo José Ferreira - Vistos. Defiro a penhora “on line”. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a execução,
manifeste-se o (a) requerente em 30 dias. Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1006734-43.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - REALEZA
CALÇADOS LTDA ME - TATIANA CRISTINA DIAS SCHIAVI - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta. Arquivem-se.
P.R.I. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1006804-60.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCIANO RICARDO ROSA CHRISTINA C PEREIRA - Vistos. Defiro a penhora “on line”. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a execução,
manifeste-se o (a) requerente em 30 dias. Int. - ADV: ALINE MIACHON AIELLO (OAB 278691/SP)
Processo 1006914-59.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSE CARLOS MENEGHINI
- JOSE ACACIO FERREIRA - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo suspensivo, manifeste-se o
exequente. Libere-se a pauta. Int. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1006942-27.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.G.DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - CLAUDETE DE CASSIA HONORIO - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo suspensivo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1006943-12.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.G.DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - MAYNARA RIBEIRO - Vistos. Defiro a penhora “on line”. Não havendo bloqueio
de valor suficiente para garantir a execução, manifeste-se o (a) requerente em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1007213-36.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Parisi & Magalhães Ltda.ME
- Eliana Negretti - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo suspensivo, manifeste-se o exequente. Int ADV: ANGELA MARIA COSTA GNANN (OAB 321352/SP)
Processo 1007725-19.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elitte Companhia de
Cobrança Ltda.ME - Alice Ventura Vicente - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro requerida e, com esteio no inciso VIII, do
artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANGELA MARIA COSTA
GNANN (OAB 321352/SP)
Processo 1007730-41.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elitte Companhia de
Cobrança Ltda.ME - Evelin Caroline Carvalho de Lima - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro requerida e, com esteio no
inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANGELA
MARIA COSTA GNANN (OAB 321352/SP)
Processo 1007734-78.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elitte Companhia de
Cobrança Ltda.ME - Angela Maria Coutinho Carlos - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro requerida e, com esteio no inciso
VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANGELA MARIA
COSTA GNANN (OAB 321352/SP)
Processo 1007735-63.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elitte Companhia de
Cobrança Ltda.ME - Eva Aparecida Francisco - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro requerida e, com esteio no inciso VIII, do
artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANGELA MARIA COSTA
GNANN (OAB 321352/SP)
Processo 1007964-23.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCIO
HENRIQUE ARAUJO CARDOSO - EXPRESSO CRISTALIA LTDA - - EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA - Vistos. Designo
audiência de conciliação para o dia 02 de dezembro de 2014, às 14h15min., a ser realizada na sala de audiências da Vara do
JEC, sito à Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV: SÉRGIO APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP)
Processo 1007966-90.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Fausto Martinatti Saqueti
- Jair Megliorini - Vistos. A petição inicial há de ser indeferida pois, falta ao autor interesse de agir, uma vez que os cheques
apresentados encontram-se em favor de terceiro sem endosso, portanto, carecedor da presente ação. Diante do exposto,
INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil. Por
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso I, do
mesmo Código. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: FELIPE ABDALLA CARAM (OAB 337735/SP)
Processo 4000676-07.2013.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Airton de
Moraes - Jose Reinaldo Coser - - Marcia Cristina de Souza Nogueira Coser - Jose Reinaldo Coser - - Jose Reinaldo Coser
- - Marcia Cristina de Souza Nogueira Coser - - Marcia Cristina de Souza Nogueira Coser - Vistos. Esclareça os requeridos o
pedido retro, haja vista a quitação do débito. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP),
JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 4003659-76.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.G.DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - MARCELINA RAMOS DA SILVA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o acordo de
fls. 9/10, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Tendo em vista que na maioria das vezes a
tentativa de penhora on line tem sido negativa, expeça-se mandado de penhora. Caso a diligência resulte negativa, defiro a
realização de penhora on line. P.R.I. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
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