TJSP 06/11/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
2014
dias. Oportunamente, com a vinda do laudo, providencie a serventia o pagamento do perito junto ao site do TRF. Após, intimese as partes para que manifestem-se sobre o laudo no prazo de dez dias. Com a juntada do laudo e a vinda dos pareceres dos
assistentes (ou decurso do prazo para apresentação), será analisada a pertinência da realização da audiência de instrução e
julgamento. Int. - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 4003155-70.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilberto Bernardes de
Paula - Perícia médica designada para o dia 25 de fevereiro de 2015, às 10:30 horas, no consultório do Dr. José Ricardo Nasr,
localizado na rua Dr. Franco da Rocha, nº 455 centro, Amparo/SP. Fica o procurador da Autora responsável pelo comparecimento
de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir),
bem como exames laboratoriais, radiológicos, receitas médicas, etc, se porventura os tiver. - ADV: ADRIANA FELICIANO
SIMÕES (OAB 159104/SP)
Processo 4005047-14.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA LUCIA DOS
SANTOS LOPES - Acolho a manifestação ministerial de fl. 57. Cite-se por edital, como requerido. Int. - ADV: BRUNA FLORIANO
(OAB 295801/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 04/11/2014
PROCESSO :0007934-05.2014.8.26.0362
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 465/2014 - Mogi-Guacu
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : R.L.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0007965-25.2014.8.26.0362
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 1304/2014 - Mogi-Guacu
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.L.E.
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO STEINBERG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2014
Processo 0006980-56.2014.8.26.0362 - Cumprimento Provisório de Sentença - NELSON VIEIRA DE ATAIDES - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. O levantamento de valores está condicionado à prestação de caução, equivalente a 20 %
do débito (art. 475-O), vedada a compensação direta. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA
JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 1001676-59.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucas Tenório Bruna Rodrigues da Rocha - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA
DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1001738-02.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA ELISABETE DA COSTA
- TALITA CARDOSO FRANCISCO - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo suspensivo, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1002521-91.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.G.DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - MARIA LUCINEIDE DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o
acordo de fls. 13/14, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Defiro a penhora “on line”. Não
havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a execução, manifeste-se o (a) requerente em 30 dias. P.R.I. - ADV: SELMA
HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1002538-30.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sueli de Oliveira Ruela - KD
DA S MONTEIRO REP COM ME - Vistos. Defiro o pedido retro. Providencie-se a penhora. Não havendo bloqueio de numerário,
indique o autor no prazo de 30 dias, bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Int. - ADV:
ISABELA SILVA DE FIGUEIREDO DUARTE (OAB 309812/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º