TJSP 07/11/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
2011
as partes poderão produzir suas provas sobre o alegado. A presente Ação Civil Pública está fundamentada em supostos atos
de improbidade administrativa contra os princípios da administração Pública, previstos nos artigos 10, inciso VIII e 11, inciso
I, da Lei nº 8.429/92. Em tais hipóteses a Lei de Improbidade Administrativa prevê as sanções descritas no art. 12, incisos II e
III, dentre elas a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual o agente seja sócio majoritário. Veja-se que tal penalidade é perfeitamente aplicável
às pessoas jurídicas que participam de processos licitatórios, como é o caso dos autos. O artigo 17, § 8º da Lei nº 8.429/92
determina que o juiz deverá rejeitar a inicial se estiver convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da
ação ou da inadequação da via eleita. No caso dos autos, constata-se que o mérito da ação depende da comprovação ou não
da ocorrência de ofensa aos Princípios da Administração Pública, mormente da legalidade, igualdade e da moralidade, ante o
suposto favorecimento a pessoas ligadas ao prefeito municipal. Analisando-se os autos de procedimento investigatório, verificase indícios de que o edital da licitação foi elaborado de forma a, no mínimo, propiciar a participação das empresas requeridas,
não se descurando que possa ter tido favorecimento, contrariando o que determina a lei de licitações. Isto, por si só, é fato que
determina o prosseguimento do processo, independentemente dos demais argumentos trazidos na petição inicial, que de pronto
não podem ser afastados. Diante do acima exposto, RECEBO a petição inicial. Quanto ao pedido de reforma da decisão de
indisponibilidade de bens em sede de tutela antecipada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Citem-se os requeridos
para contestar a ação, no prazo de 15 dias, com as advertências do art. 285 do CPC. Intimem-se as partes. - ADV: ANDRÉ
GUSTAVO FLORIANO (OAB 256817/SP), VIVIANE MEROTTI DE CARVALHO (OAB 274756/SP), OSVALDO PESTANA (OAB
42404/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP), EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP), ALDO JOSE
BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 0002102-23.2014.8.26.0416 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luzia Laurentino do Amaral - Autor: manifeste-se quanto ao Mandado Cumprido Negativo, conforme certidão de Oficial de
Justiça de fls. 54: “...dirigi-me ao endereço: Rua Paranapanema, n. 476, Quinta das Yaras, nesta cidade, DEIXANDO de citar a
requerida MARIA APARECIDA BORGES DA SILVA PERES porque NÃO reside neste endereço, obtendo informação da autora
Luzia Laurentino do Amaral, que atualmente mora no local, no sentido de que faz mais de seis meses que a requerida desocupou
o imóvel e ao que sabe reside na cidade de Dracena, motivo pelo qual a devolvo em cartório.” - ADV: EDER LUIZ DA COSTA
(OAB 319232/SP)
Processo 0002124-81.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.A.D. - Vistos. Ante ao documento de fls. 08,
concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Designo audiência de Conciliação para o dia 26 de
novembro de 2014, às 14 horas e 20 minutos, remetendo-se ao SETOR DE CONCILIAÇÃO deste Juízo. Cite-se e intime-se
o réu, advertindo-o de que, caso não haja acordo na audiência supra, passará à partir desta, a fluir o prazo de 15 dias para
apresentação de contestação. Obtida a conciliação, os autos deverão tornar conclusos. Infrutífera a conciliação, após a resposta,
caso tenha sido sustentada alguma preliminar (art. 301 do CPC), intime(m)-se o(a/s) autor(a/es/as) para se manifestar(em) em
10 (dez) dias (réplica). Do mesmo modo, caso tenha havido a juntada de alguma prova em contestação, intime(m)-se para a
réplica, porém pelo prazo de 5 (cinco) dias. Caso todo(a/s) o(a/s) réus não tenha(m) contestado a demanda, certifique-se e
tornem os autos conclusos (art. 330, II, do CPC). Int. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 0002166-33.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Marina Gomes da Cunha
Melo - Vistos, Digam as partes envolvidas, em 10 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes,
com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto
genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103).
Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol no mesmo prazo, bem assim informar (em) se pretende(m) a
intimação ou se os testigos comparecerão independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: CASSIA REGINA APARECIDA
VILLA LIMA (OAB 179387/SP)
Processo 0002179-32.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Luiz de Andrade Vistos. Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário de auxílio saúde com pedido alternativo de aposentadoria
por invalidez c.c. pedido de tutela antecipada em face do INSS. O pedido de tutela antecipada não pode ser deferido. Em sede
de cognição sumária, não fez o autor prova inequívoca que demonstre a existência de verossimilhança na alegação. É que a
constatação da incapacidade necessita de regular Laudo Pericial a ser elaborado por Perito de confiança do Juízo. O simples
documentos/receituários médicos apresentados não são aptos a indicar a incapacidade que lhe acomete, uma vez que não
respeitou as normas técnicas para a confecção e nem há conclusão fundamentada. O feito necessita, pois, de dilação probatória
para que seja aferida a incapacidade do autor para o labor. Ante o exposto e ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido de
tutela antecipada. Cite-se o réu, com as advertências legais, para querendo, contestar a ação no prazo de 60 (sessenta) dias.
No mais, ante ao documento de fl. 12, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. Intime-se. - ADV:
SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0002203-60.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Usina Caeté
S/A- Unidade Paulicéia - Vistos, Digam as partes envolvidas, em 10 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem
os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que
simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido:
RT 505/103). Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol no mesmo prazo, bem assim informar (em)
se pretende(m) a intimação ou se os testigos comparecerão independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
BRITO DE CARVALHO E SILVA (OAB 231542/SP), ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP)
Processo 0002226-06.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Joaquina de Abreu Peruzzi
- Vistos, Digam as partes envolvidas, em 10 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com
precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto
genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103).
Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol no mesmo prazo, bem assim informar (em) se pretende(m)
a intimação ou se os testigos comparecerão independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: VANDELIR MARANGONI
MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 0002235-65.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdir Garcia - Banco
Fiat SA - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 179/195, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao apelado para
oferecimento de contrarrazões de apelação, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Seção de Direito Privado Subseção de Direito Privado 2 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras (Complexo Judiciário
do Ipiranga sala 44), com as nossas homenagens. Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), JACQUELYNE
GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
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