TJSP 12/11/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1774
2016
ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP), ADRIANA KINGESKI (OAB 246923/SP),
JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0002455-74.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002455) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.O. G.V.O. - Ciência a requerida do ofício de fls. 77, oriundo da empregadora L. BERTOLLA E CIA LTDA. - EPP., informando que o
alimentante desligou-se da referida empresa em 06/06/2014, motivo pelo qual não mais será efetuado o desconto da pensão
alimentícia na folha de pagamento da empresa. - ADV: MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), GIOVANE BUENO
(OAB 300322/SP)
Processo 0002640-44.2014.8.26.0435 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ADÃO GERALDO PANEGASSI
- - SONIA XAVIER MILITÃO PANEGASSI - Inicialmente, emende-se a inicial juntando a certidão de dependentes do INSS. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: WALDIR ANTONIO NUNES (OAB 163860/SP)
Processo 0002661-20.2014.8.26.0435 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angelica Campanelli Moretti - Wilson
José Moretti - 1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2 - Nomeio inventariante ANGELICA CAMPANELLI
MORETTI, independente de compromisso. 3 - Processe-se o arrolamento, providenciando-se as primeiras declarações, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JULIANA CANELA (OAB 235845/SP)
Processo 0002666-42.2014.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Lourival da Silva - Esclareça o autor a razão pela qual a notificação extrajudicial de fls. 13/14 foi enviada
para endereço diverso daquele mencionado no contrato entabulado pelas partes (fls. 09/12), haja vista ser imprescindível tal
informação para que se possa afirmar ter o réu sido constituído em mora. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002682-93.2014.8.26.0435 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança - Lar
dos Velhos Flamínio Maurício - Lilian Benda - Vistos. Inicialmente, providencie o requerente a juntada de escritura de testamento
original, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, e no mesmo período acima indicado, deverá o
requerente trazer aos autos certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil que indique a existência ou não de outro testamento
revogando o acostado aos autos. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALCIDES GRITTI JUNIOR (OAB 264379/SP)
Processo 0002761-77.2011.8.26.0435 (435.01.2011.002761) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.W.J.B. - - A.P.B. E.B. - Manifeste-se o autor quanto a certidão de fls. 48 verso ( Não há noticia nos autos quanto ao pagamento do débito nem
justificativa apresentada). Prazo 05 dias. - ADV: LUIS ISMAEL DA SILVEIRA NETO (OAB 72220/SP)
Processo 0002761-77.2011.8.26.0435 (435.01.2011.002761) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.W.J.B. - - A.P.B. - E.B.
- Vistos. Observa-se que o documento apresentado pelo executado (fls. 69) refere-se ao pagamento equivalente a 7,70 % do
montante da dívida à época, sendo descabido o não cumprimento do mandado de prisão, uma vez que a análise da quitação
ou não da dívida fica reservada ao Juiz da causa. Asssim, desentranhe-se e adite-se, com urgência, a carta precatória para
cumprimento do mandado de prisão, observando-se o cálculo apresentando às fls. 76. Intime-se. - ADV: LUIS ISMAEL DA
SILVEIRA NETO (OAB 72220/SP)
Processo 0002830-07.2014.8.26.0435 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcio Antonio Amaral - 1. Defiro a prioridade na tramitação conforme o Art. 70 da Lei 10.741/03. 2. Cite-se, na forma requerida,
para apresentação de resposta no prazo de quinze dias (Lei nº 8.245/91, art. 59, caput, c/c CPC, art. 297). 3. Defiro a pretensão
liminar. Isto porque o caso se amolda ao disposto no artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei de Locação. Por conseguinte, efetue o
polo ativo o depósito do complemento de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (R$ 951,00). Depois de realizado
o depósito da quantia faltante, qual seja, R$34,00, expeça-se mandado para desocupação em quinze dias. 4. Fique a parte ré
advertida de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte
autora (CPC, arts. 285 e 319). 5. Dê-se ciência a eventuais sublocatários (Lei nº 8.245/91, art. 59, § 2º). 6. Fique a parte ré
ciente de que poderá, no prazo da contestação (15 dias), evitar a rescisão do contrato de locação e o despejo liminar, efetuando
o pagamento do débito, independentemente de elaboração de cálculo pelo juízo (Lei cit., art. 62, inc. II). Nesse caso, o depósito,
que se efetuará diretamente em juízo, deverá incluir, com correção monetária: (a) os aluguéis e acessórios da locação (p. ex.:
tributos, encargos de condomínio, luz, água, esgoto, etc.) que se vencerem até a data do depósito; (b) a multa contratual,
calculada sobre o valor dos aluguéis (corrigidos monetariamente), desde que ela (a multa) tenha sido prevista no contrato e
requerida expressamente pela parte autora; (c) os juros de mora, calculados a partir da data da citação, no percentual de 1%
(um por cento) ao mês. (d) as despesas do processo; (e) os honorários do advogado da parte autora, de dez por cento (ou de
20%, se assim ajustado expressamente no contrato) sobre o total do débito corrigido monetariamente, excluídas as despesas
do processo. 7. Fique a parte ré ciente, ainda, de que se for instalada discussão, por discordância relativa ao depósito (inclusive
quanto à complementação), deverá ela (a parte ré) depositar em juízo os aluguéis que se forem vencendo durante o curso do
processo, até o julgamento (Lei cit., art. 62, inc. V). 8. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC, se necessário for. 9. Expeça-se
o necessário somente após a prestação do complemento de caução. Intime-se. - ADV: JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB
152561/SP)
Processo 0002991-17.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.C.F.O. - - V.H.F.O.
- M.F.O. - 1- Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias,
promover o pagamento do débito alimentício, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser
decretada sua prisão civil, nos termos do art. 733, §1º, do Código de Processo Civil. 3- A Súmula nº 309 do E. Superior Tribunal
de Justiça prevê que “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (Nova redação)” Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WALDIR ANTONIO NUNES (OAB
163860/SP)
Processo 0003050-05.2014.8.26.0435 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antonio Noel de Souza - Nelton
Francisco Borges - Manifestar sobre certidão do oficial de justiça, conforme segue: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 435.2014/004744-2 dirigi-me à R. Jorge Bellix, 453, onde, após identificar-me, fui atendido pelo
autor, Sr. Antonio Noel de Souza; informou-me que o imóvel objeto desta ordem estivera, de fato, abandonado, tendo o requerido
o deixado entre o dia 2 e 3 de outubro do corrente ano, e que atualmente já estava novamente ocupado pelo Sr. Reinaldo Lopes
de Campos, a quem o alugou. Portanto, atualmente, está o dito imóvel ocupado, embora tenha estado, até então, abandonado
pelo requerido, que deixou o local, conforme informado pelo autor, em 3 de outubro último. Nada mais.” - ADV: VINICIUS
IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP)
Processo 0003083-68.2009.8.26.0435 (435.01.2009.003083) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedicta Florêncio de
Godoy - Fazenda Estadual - “Autor apresentar original do formal de partilha a fim de ser aditado”. - ADV: DEBORA CRISTINA
ALTHEMAN (OAB 168135/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB
52283/SP)
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