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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014 - Página 2017

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TJSP 12/11/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1774

2017

Processo 0003099-46.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Citem-se o(s) executado(s), para no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da quantia devida. Não
efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o sr. Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e
a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Deverá constar
do mandado, ainda, que o executado deverá indicar a localização de eventuais bens/direitos de sua propriedade, no prazo de
cinco dias, sob as penas contidas nos artigos 600, IV e 601, ambos do CPC. O(A) executado(a) poderá defender-se, por meio
de oposição de embargos, no prazo de quinze(15) dias (artigo 738 do CPC) independentemente de penhora, depósito ou caução
(artigo 736 do CPC), contados da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se o executado de que reconhecido o
crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% do valor da dívida, inclusive custas e honorários de advogado, no prazo
para oposição de embargos, poderá proceder ao parcelamento do débito restante em 6 (seis) vezes. (art. 745-A do CPC) Para
as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. No caso
de pagamento integral do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Atente a serventia para as
execuções por carta precatória, eis que a citação do executado deverá ser imediatamente comunicada pelo Juízo Deprecado
(artigo 738, §2º, do CPC), eis que o prazo para embargos será computado a partir da referida comunicação. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA
(OAB 102295/SP)
Processo 0003101-16.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Citem-se o(s) executado(s), para no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da quantia devida. Não
efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o sr. Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e
a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Deverá constar
do mandado, ainda, que o executado deverá indicar a localização de eventuais bens/direitos de sua propriedade, no prazo de
cinco dias, sob as penas contidas nos artigos 600, IV e 601, ambos do CPC. O(A) executado(a) poderá defender-se, por meio
de oposição de embargos, no prazo de quinze(15) dias (artigo 738 do CPC) independentemente de penhora, depósito ou caução
(artigo 736 do CPC), contados da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se o executado de que reconhecido o
crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% do valor da dívida, inclusive custas e honorários de advogado, no prazo
para oposição de embargos, poderá proceder ao parcelamento do débito restante em 6 (seis) vezes. (art. 745-A do CPC) Para
as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. No caso
de pagamento integral do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Atente a serventia para as
execuções por carta precatória, eis que a citação do executado deverá ser imediatamente comunicada pelo Juízo Deprecado
(artigo 738, §2º, do CPC), eis que o prazo para embargos será computado a partir da referida comunicação. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA
(OAB 102295/SP)
Processo 0003155-79.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Benedito Lucio Correa - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a autarquia
ré advertindo-se do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO
SELINGARDI (OAB 292885/SP)
Processo 0003199-40.2010.8.26.0435 (435.01.2010.003199) - Inventário - Inventário e Partilha - Cezar Camilotti - Lavinio
Camilotti - Solange Ignez Camilotti - - Sonia Meire Camilotti Castro Ferro - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Manifestem-se os demais herdeiros, acerca do pedido de fls. 165. Int. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB
227037/SP), FABIO RODRIGO MANIAS (OAB 254892/SP), CAROLINA CAMILOTTI CASTRO FERRO (OAB 260673/SP)
Processo 0003199-40.2010.8.26.0435 (435.01.2010.003199) - Inventário - Inventário e Partilha - Cezar Camilotti - Lavinio
Camilotti - Solange Ignez Camilotti - - Sonia Meire Camilotti Castro Ferro - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Manifeste a Fazenda Estadual. Int. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), CAROLINA CAMILOTTI
CASTRO FERRO (OAB 260673/SP), FABIO RODRIGO MANIAS (OAB 254892/SP)
Processo 0003199-40.2010.8.26.0435 (435.01.2010.003199) - Inventário - Inventário e Partilha - Cezar Camilotti - Lavinio
Camilotti - Solange Ignez Camilotti - - Sonia Meire Camilotti Castro Ferro - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. Ante a manifestação da Fazenda Estadual de fls. 181/182, requeira a parte interessada o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CAROLINA CAMILOTTI CASTRO FERRO (OAB 260673/SP),
FABIO RODRIGO MANIAS (OAB 254892/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 0003287-39.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Luiz Nasciben - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se a autarquia
ré advertindo-se do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO BIGARELLI DE
MORAES (OAB 152346/SP)
Processo 0003308-15.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - NIVALDO DIAS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se
a autarquia ré advertindo-se do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO
NOGUEIRA LEME (OAB 308308/SP), SIMONE DA SILVA PRADO (OAB 175678/SP)
Processo 0003324-66.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - ALEX MACEDO FERREIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante a documentação de fls. 19 que comprova a condição exigida pela Lei nº
1.060/50, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Após analisar a petição e os documentos, não
verifico nos autos o preenchimento dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual a antecipação
de tutela deve ser indeferida. Com efeito, os receituários e atestados médicos, bem como os exames de fls. 28/42 e 45/63,
não bastassem se tratarem de cópias, foram produzidos de forma unilateral, inexistindo, portanto, prova inequívoca que se
convença da verossimilhança das alegações da inicial. Isto posto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Ante o contido
na inicial, e visando à celeridade processual, DEFIRO e determino a antecipação da prova pericial, nomeando como perito
o Dr. Eliezer Molchansky, que servirá, escrupulosamente, independente de compromisso (CPC, art. 422). As partes deverão
indicar assistentes e formular quesitos até o decurso do prazo de contestação. Findo-o, oficie-se ao perito para que designe
data, horário e local para a realização de perícia, comunicando a este juízo, previamente, tais informações, oportunizando às
partes o exercício do contraditório. O laudo deverá ser apresentado em trinta dias contados da data de conclusão dos trabalhos.
Oportunamente, com a vinda do laudo, será oficiado para requisição do pagamento dos honorários periciais. São estes os
quesitos do juízo: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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