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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014 - Página 1566

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TJSP 14/11/2014 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1776

1566

Processo 1009168-70.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SEBASTIÃO DAVID
RIBEIRO FILHO. - BANCO DO BRASIL. S.A. - Fls.39/61: Recebo a impugnação. Manifeste-se o impugnado. Int. - ADV:
RAFAEL CARDOSO SOUSA (OAB 269753/SP), EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE CALDEIRA (OAB 245999/SP), NICOLE
GUIMARÃES RODRIGUES (OAB 234045/SP), MARIO ALBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB 276875/SP), RAFAEL TOMAS
FERREIRA (OAB 221279/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP), CLAYTON VALENTIM DA SILVA (OAB 157346/
SP), WILSON ROGÉRIO OHKI (OAB 157223/SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP)
Processo 1010081-52.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - SAMUEL CORREA DA
ROCHA JUNIOR - SANDRO MORENO ROJO e outro - Fls. 67: manifeste-se o autor, quanto ao Aviso de Recebimento negativo
em relação ao corréu MS Caminhões (“mudou-se”). - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), ANA CARLA
CORTES PEIXOTO (OAB 167439RJ)
Processo 1010081-52.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - SAMUEL CORREA
DA ROCHA JUNIOR - SANDRO MORENO ROJO e outro - Providencie, o autor, as custas para citação postal da corré MS
Caminhões (conforme Comunicado CG 1307/2007, item 4). - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), ANA
CARLA CORTES PEIXOTO (OAB 167439RJ)
Processo 1011323-46.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/067020-8
dirigi-me ao endereço: Bernadino Jose de Oliveira, nº 146, C3 - Vila Menk (CEP 06270-160) - Osasco/SP e fui informado que
Lucineia Moreira da Silva é desconhecido no local. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 08 de outubro de 2014. - ADV:
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1011347-74.2014.8.26.0405 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - domingos lima dos
santos me - Intimação ao autor para recolher o valor das custas para citação dos requeridos. Nos moldes do Comunicado CG.
1307/07. - ADV: JOSE CARLOS DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 51473/SP)
Processo 1011392-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - JOSEPH RYTHER MORGAN - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/040697-7
dirigi-me ao endereço: Rua Vicente Rodrigues da Silva, 1111 - Piratininga e aí sendo CITEI a requerida Editora 21 Distribuidora
de Livros Ltda., na pessoa de seu representante legal Gerberto Cássio Mendes, do inteiro teor do presente mandado, o qual
de tudo bem ciente ficou, aceitou contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 347986/SP)
Processo 1011392-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - JOSEPH RYTHER MORGAN - EDITORA
21 DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - *Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no
prazo legal. - ADV: MARCELA TOMIE FRANÇA KONO (OAB 204640/SP), CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 347986/
SP)
Processo 1011392-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - JOSEPH RYTHER MORGAN - EDITORA
21 DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando o fato a
ser demonstrado. Int. - ADV: CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 347986/SP), MARCELA TOMIE FRANÇA KONO (OAB
204640/SP)
Processo 1012255-34.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 38:
recolhidas as despesas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Manifeste-se o autor, quanto ao prosseguimento
do feito. Int. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1014397-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes IVONETE PEREIRA - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Presentes os requisitos legais necessários,
impõe-se a concessão da medida pleiteada em sede de antecipação de tutela. É que ademais de as alegações da parte autora
terem vindo acompanhadas de documentos que dão conta de sua verossimilhança (fumus boni iuris), é certo que, estando a
questão pendente de discussão judicial, inclusive por meio de pedido indenizatório pelos supostos danos causados pela conduta
da parte ré, não há razão para se manterem as inscrições no cadastro de inadimplentes, especialmente porque o provimento
pleiteado não é irreversível, eis que não acarretará qualquer gravame à requerida. DEFIRO, pois, o pedido formulado, com
fundamento do art. 273 e parágrafo 7o do Código de Processo Civil, para determinar, nos termos requerido, que seja excluído o
nome da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito no que concerne o objeto do presente processo. Expeçam-se
os ofícios, comunicando a decisão. No mais, cite-se e intime-se, para apresentação de contestação, com as advertências legais.
Intime-se. Osasco, 30 de julho de 2014. - ADV: ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA (OAB 189164/SP)
Processo 1014397-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - IVONETE
PEREIRA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando o fato
a ser demonstrado. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA
(OAB 189164/SP)
Processo 1015319-52.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - NONDASMAX COM. DE
VEÍCULOS - MARIA DE LOURDES DE SOUZA - Pág. 43/44: defiro a emenda. Anote-se no sistema informações quanto ao polo
passivo. Recebo os embargos para discussão, certificando-se nos autos da execução. Indefiro o efeito suspensivo, posto que
não comprovados os requisitos legais (CPC, art. 739A, §1º). Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, ofertar resposta. Int. ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP)
Processo 1015873-84.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Habitação - JOÃO WROBLEWSKI - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita para o(a) autor(a). Cite(m)-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA
DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 1016102-44.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Homologo o acordo de fls. 24/26 e suspendo a execução nos
termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em arquivo , cumprimento do pactuado. Intime-se. - ADV: CELSO
LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), REBECCA MICHESKI RIBEIRO (OAB 345872/SP)
Processo 1016102-44.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/058120-5 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando
CITEI Aguinaldo Magalhães Silva para os termos do presente, que lhe li, aceitando a contrafé e exarando o visto que se verifica
no rosto do mandado. Certifico, ainda, que decorrido o prazo legal retornei ao local onde deixei de proceder a penhora por
haver sido impedida em razão do mesmo haver feito acordo com a parte autora conforme cópia anexa. Desta forma, devolvo o
presente a cartório para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 05 de novembro de 2014. - ADV: CELSO LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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