TJSP 17/11/2014 - Pág. 314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1777
314
mandado nº 506.2014/085131-9 dirigi-me ao endereço: rua Juvenal de Sá, 217, casa 01, Campos Eliseos, e aí sendo, procedi à
Costatação de Abandono e Imissão da autora na posse do imóvel que existe no endereço declinado. Trata-se de uma pequena
casa constituída por três cômodos (cozinha, sala e quarto), com uma pequena varanda externa, onde se encontra o banheiro e
a área de trabalho (onde fica o tanque de lavar roupas).Obs.: no interior dos três cômodos, existem móveis, eletrodomésticos,
roupas e objetos de propriedade e uso pessoal do requerido, Valdir Ferreira dos Santos, conforme se pode verificar através das
dezenove(19) fotos que tirei no interior e nas partes externas da casa, e que ficam fazendo parte do Auto de Imissão na Posse
por mim lavrado e devidamente assinado, por mim, Oficial de Justiça, e pela autora, proprietária da casa, objeto da presente
ação, Sra. Zelina dos Santos Rojas, a quem entreguei a contrafé do mandado com todas as cópias das 19 fotos acima referidas,
e que ficam fazendo parte importante do presente Auto. Nota: o requerido acima referido, encontra-se em lugar incerto e não
sabido. Segundo afirmações da autora do presente feito, há mais de dois(02) mêses ele encontra-se desaparecido e que não
comparece à casa em questão. Portanto, realmente, a casa encontra-se em estado de abandono, com muita poeira sobre os
móveis. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALESSANDRO DOS SANTOS ROJAS (OAB 203562/SP)
Processo 1026082-03.2014.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Zelina dos Santos Rojas - Fls. 68: Tendo a requerente noticiado o abandono do imóvel objeto da presente e considerando que
a desocupação do bem prejudica a execução material do despejo, não afastando as demais verbas, prossiga-se a presente
para a cobrança de aluguéis. Indique a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, um depositário para os bens abandonados pelo
requerido, bem como o local em que pretende o depósito destes, fornecendo os meios necessários para efetivação da medida
pleiteada, haja vista que o judiciário não dispõe de recursos para tanto. Após, voltem os autos conclusos para apreciação,
bem como para realização da pesquisa de endereços solicitada. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DOS SANTOS ROJAS (OAB
203562/SP)
Processo 1026315-97.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - GABRIELA SELINGARDI DA SILVA - Mantenho a sentença,
em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pela autora às fls.
32/103, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões, já que
não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005).
Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1026636-35.2014.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Ana Machado Crivelenti - Cassi - Caixa de Assistencia
dos Funcionários do banco do Brasil - Vistos. Providencie a serventia a remessa dos autos ao distribuidor para alteração de
classe. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, embora denominada de cautelar inominada. Após, digam as partes que provas
pretendem produzir, como sugerido pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/
SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1026659-78.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 506.2014/088981-2, porquanto o mesmo contém equivocos, cujo texto refere-se à processo de execução e não Busca e
Apreensão, razão pela qual devolvo-o ao cartório. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 23 de setembro de 2014. - ADV:
THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 1026659-78.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/098450-5 dirigi-me ao endereço: mencionado, e após várias diligências em dias e horários alternados, e inclusive
sábado, e DEIXEI de proceder a busca e apreensão do veículo ora citado, do requerido Juarez Freitas de Melo, pois não foi
localizado, na referida residência, tendo observado por cima do portão preto basculante, aonde tem umas abertura, e não
encontrava-se na garagem, e segundo moradores informaram que o requerido parece que trabalha na rua Fernando Mendes
Garcia, 3285, Ribeirão Verde, firma WR- som, o lado do Mialick, aonde dirigi-me e ninguém conhece o requerido. Sendo assim,
devolvo o presente para que seja indicado mais elementos para sua localização. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.
Ribeirão Preto, 22 de outubro de 2014 - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 1026659-78.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A
- Homologo a desistência da ação formulada (fls. 30) e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nada a deliberar em relação
ao pedido de desbloqueio do veículo, haja vista inexistir ordem de restrição emanada. Considerando que as custas já foram
recolhidas (fls. 18/21), arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 1026787-98.2014.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B V Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Fls. 32/33: Em diligência ao endereço indicado na exordial (Rua Mogi Guaçu, 1008, Jardim
Salgado Filho, CEP 14079-012), o oficial de justiça constatou que o requerido não reside mais no local, mudando-se para a
Rua Lígia Hidalgo Granato, n° 200, Jardim Paiva, conforme informação de sua vizinha. Não obstante, a requerente pleiteia
nova tentativa de cumprimento da reintegração de posse e da citação no endereço constante na inicial. Destarte, recolha a
requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, as diligências do Oficial de Justiça necessárias para o ato, pois o saldo existente nos
autos é insuficiente. Após, expeça-se novo mandado, nos termos do despacho de fls. 23, à Rua Mogi Guaçu, 1008. Ciência ao
meirinho do depositário fiel nomeado (Humberto Benjamim da Silva Souza, CPF 149.509.868-05). Autorizo os benefícios do
artigo 172 e seus §§ do Código de Processo Civil, reforço policial e ordem de arrombamento, caso o devedor obste o ato, se
estritamente necessários. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA
(OAB 204255/SP)
Processo 1026849-41.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA - Mantenho a sentença, em juízo de
retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pela autora às fls. 26/97, somente
no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões, já que não completada
a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 1.7.2005). Encaminhem-se os
autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1026878-91.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - FÁBIO CÉSAR DA SILVA - Mantenho a sentença, em juízo
de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo(a) autor(a) às fls.
26/97, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões, já que
não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005).
Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1027167-24.2014.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Braz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º