TJSP 21/11/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1780
2013
se. No mais, defiro ao autor o prazo suplementar de vinte dias para cumprir integralmente a determinação de fls.23. Int. - ADV:
SORAYA MUNIQUE DINIZ GIAMPAOLI (OAB 186372/SP)
Processo 1016702-65.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S/A - ANTONIO JONAS SALES DE SOUSA - Nessa conformidade, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 284, parágrafo
único do CPC e, em conseqüência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, incisos I e IV do CPC. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. PRI.(preparo R$ 733,65). - ADV: CLAUDIA CARDOSO MENEGATI
MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1017105-34.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - ELISABETE
CRISTINA F MACHADO - Vistos. Fls. 44/46 - recebo como emenda a inicial para ficar constando o valor correto da causa.
Anote-se. Defiro a medida liminar, diante da comprovação da constituição do ônus e da mora. Expeça-se mandado para a
busca e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), que poderá, em quinze
(15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da dívida pendente, em cinco (05) dias, segundo os valores
apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. A contestação
poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do pagamento, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04). O(A) autor(a)
deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da medida liminar. Autorizo o reforço policial e ordem de
arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem de arrombamento limitase ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: A terceiro de boa-fé não é oponível
a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo automotor. Desta forma, caso o veículo se encontre
em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo
Oficial de Justiça. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1017727-16.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - VALLELOG LOGISTICA
INTEGRADA LTDA EPP - AUTO POSTO OLIVEIRA LIMITADA - Vistos. Promova a Serventia as anotações necessárias em
face do agravo interposto (fls. 48/55). Mantenho a decisão agravada. Comprove a agravante em cinco dias se houve ou não
efeito suspensivo. Int. Cumpra-se. - ADV: ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA (OAB 139767/SP), LEANDRO GUIMARÃES DE
OLIVEIRA (OAB 190253/SP)
Processo 1019038-42.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Apolonio Faria da Silva - Maria do Carmo da Silva - Mafalda Lofredo Lattanzi - Vistos. Recebo a petição e documentos (fls.28/35) como aditamento à
inicial. Anote-se. Cite-se, por carta precatória, para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais, devendo a
serventia promover a instrução e encaminhamento, ante a gratuidade da justiça. Int. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB
158416/SP)
Processo 1019593-59.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - MARIA LUIZA MELLO
DE CARVALHO - Vistos. 1. Fls. 43 - Diante da manifestação da autora, redistribuam-se estes autos a uma das Varas Cíveis
da Comarca de Mogi das Cruzes/SP 2. Int. e cumpra-se, lançando-se os dados no sistema de dados do TJSP. - ADV: HELENA
MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1020144-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - CELSO ALBINO DE
OLIVEIRA - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LEIXOES - Vistos. Promova a serventia as anotações relativas aos nomes dos advogados
da ré junto ao sistema. Após, intime-se o autor para manifestações acerca da petição e documentos encartados pela ré
(fls.106/115). Int. - ADV: ALCEBIADES CARDOSO DE FARIA (OAB 115744/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/
SP)
Processo 1020533-24.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - MARINA GRECO - CCDI Jaw
Holding Participações Ltda. - - CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILAIRIO S/A - - RODOBENS NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS S/A - - Hubert Imoveis e Administração Ltda - - CONDOMINIO INNOVA BLUE - Vistos. Fls. 91/178 - Os
documentos apresentados dão conta de que a autora tem condições de promover o recolhimento das custas pertinentes, para o
quê, concedo o prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: NILCE DE SOUZA MARTINS RODRIGUES (OAB 166592/
SP)
Processo 1021085-86.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento TOSHIRO EZAKI - FRANCISCO FRANCILIANO ARAUJO DE OLIVEIRA - Vistos. Cite(m)-se para os atos e termos da ação,
com as advertências legais, inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei n 12.112 (pagar o débito atualizado,
independe de cálculo no prazo de contestação). Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o
valor do débito, para o caso de emenda da mora. Int. - ADV: MARCELO ALONSO ASSIS (OAB 184150/SP)
Processo 1021102-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CENTRO de
FORMAÇÃO de CONDUTORES B MINAS GERAIS LTDA ME - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A - Vistos. Indefiro o
pedido de prazo suplementar, o prazo para emenda à inicial decorre de Lei, todavia, o documento encartado (fls.27) trata-se de
mera pesquisa. Assim, certifique a serventia o eventual decurso do prazo para para integral cumprimento a decisão (fls.22/23)
pela autora. Após, voltem. Int. - ADV: VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP)
Processo 1021586-40.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - ALDAIR JOSE RIBEIRO FIGUEIREDO - Vistos 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado (fls.61) nesta ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por BANCO ITAÚ BBA
S/A em face de ALDAIR JOSÉ RIBEIRO FIGUEIREDO, via de conseqüência declaro extinto o processo, nos termos do artigo
267, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1023038-85.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Adriana Lopes Soares Botelho - D E C I D O. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, IV, c.c.
o art. 295, III, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. P. R. I. - ADV:
ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP)
Processo 1023245-84.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - JESSICA ALVES DE LIMA - Vistos. Emende o autor a inicial adequando o valor da causa, inclusive com o
recolhimento da diferença das custas relativas a taxa judiciária, e o custo de reprodução de peças processuais conforme
comunicado SPI 2195/2014, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP)
Processo 1023250-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Anesia de
Souza Pereira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Analisando os autos, observo que existe cláusula
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