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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014 - Página 1796

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TJSP 25/11/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1782

1796

associativo com a entidade, que propôs a ação civil pública, para se beneficiarem dos efeitos da sentença. ILIQUIDEZ DO
TÍTULO EXECUTIVO. Descabimento. Não se observa ao caso a necessidade de prévia liquidação do julgado. Inteligência do
artigo 475-B do Código de Processo Civil. Decisão agravada mantida in totum. RECURSO IMPROVIDO (Agravo de instrumento
n. 0257062-97.2012.8.26.0000. Rel. Afonso Bráz. 17ª Câmara de Direito Privado. 10/04/2013). Do exposto, cumprida a diligência
determinada no item 1, intime-se o executado, na forma do artigo 475-J, do CPC. Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA
CAVALCANTE (OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 0001098-31.2014.8.26.0357 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSEFA VIANA
DE SOUZA - ME - - JOSEFA VIANA DE SOUZA - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo os presentes embargos para
julgamento. Anote-se nos autos principais. Deixo consignado que, para a concessão de efeito suspensivo, é necessário a
presença dos requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, do CPC, ou seja, que sejam relevantes os fundamentos dos embargos, o
prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução
já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Por sua vez, o embargante não comprovou estar a execução
suficientemente garantida. Sendo assim, não atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos, o que faço com fundamento
no art. 739-A, parágrafo 1º do CPC, ressalvado o disposto no parágrafo 2º. Cadastre-se o nome do(a) advogado(a) do(a)
embargado(a) no sistema e contracapa, devendo o mesmo ser intimado para oferecimento de impugnação no prazo de quinze
dias (art. 740 do CPC). Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/
SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0001102-78.2008.8.26.0357 (357.01.2008.001102) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa
Sa - Vistos. Ante a certidão supra, intime-se o autor/exequente para comprovar, em 15 dias, o recolhimento da taxa de
desarquivamento. Comprovado o recolhimento, requisite-se o desarquivamento dos autos. No silêncio, arquivem-se esta em
pasta própria da Serventia. (Obs.: certidão supra: “Certifico e dou fé que o feito encontra-se arquivado no Arquivo Geral de
Jundiaí. Certifico mais, haver deixado de requisitar o desarquivamento do referido feito, para fins de juntada da petição do
autor; vez que para desarquivamento dos processos que se encontram no Arquivo Geral de Jundiaí-SP se faz necessário o
recolhimento da taxa no valor de R$ 24,40; sendo que o autor/exequente não comprovou o recolhimento da referida taxa”). ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001103-29.2009.8.26.0357 (357.01.2009.001103) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Piramide Corretora de
Seguros Ltda - Jair Montanheri Marques - - Edvaldo Eduardo da Silva - Juntada carta precatória cumprida negativa. CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO do inteiro teor deste, bem como dos termos da inicial, após a leitura de tudo ficou ciente,
aceitando a contrafé que lhe ofereci CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 553.2014/005492-1
dirigi-me ao endereço: Rua Francisco Pinheiro, 10, residência do Sr. Jair Montanheri Marques e não localizei bens passíveis
de penhora suficientes para garantir a execução, posto que os poucos bens que possui são de pouco valor em relação a valor
do débito (televisor, aparelho dvd, rack, sofá, etc...). Certifico ainda que não localizei o outro executado: EDVALDO EDUARDO
DA SILVA, no endereço fornecido, eis que fui informada no local de reside atualmente na Rua Wilson Calza, 342, Jardim Novo
Bongiovani, em Pres. Prudente-SP. Ante o exposto suspendi minhas diligências deixando de proceder à penhora.O referido é
verdade e dou fé. - ADV: GLAUCIA CRISTINA PERUCHI (OAB 127183/SP), ANDRÉIA FERNANDES ONO (OAB 247576/SP),
MARCOS ROBERTO CANDIDO (OAB 238363/SP)
Processo 0001139-66.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001139) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Wildmar
Antunes - Jose Carlos Alves do Nascimento - Vistos. Ante a informação de cumprimento integral do acordo já homologado
por este juízo (fls. 116), com apoio no art. 269, III, do CPC, julgo extinto o processo. Eventual custas finais ficarão a cargo do
requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo no sistema SAJ. PRI. - ADV: RAFAEL MORALES
CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP), JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO (OAB 147959/SP)
Processo 0001169-72.2010.8.26.0357 (357.01.2010.001169) - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino Marinete Vaz - Dirigente Regional da Diretoria de Ensino de Mirante do Paranapanema - Vistos. Em cumprimento à respeitável
decisão proferida em segunda instância, manifeste-se o(a) autor(a) vencedor(a) no prazo de trinta dias. No silêncio, arquivemse. Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 0001169-77.2007.8.26.0357 (357.01.2007.001169) - Embargos à Execução - Vida Seguradora Sa - Dirce Pedro
Teixeira - Vistos. Fls. 411(Prosseguimento da execução): defiro. Certifique-se nos autos principais o resultado dos presentes
embargos, lá prosseguindo-se. Após, feitas as devidas anotações, arquivem-se. Int. - ADV: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA
(OAB 200759/SP), PAULO GARCIA MARTINS (OAB 126600/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0001172-85.2014.8.26.0357 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” - ITESP - WESLEY OSAIKI FIDELLIS e outro
- Vistos. 1- Fls. 76: mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
2- Tendo em vista a não concessão de tutela antecipada ao agravo de instrumento (fls. 110/112), aliada a notícia de que os réus,
apesar de intimados, continuam a ocupar o lote de terras indicado na inicial (fls. 113/115), em cumprimento à liminar concedida,
expeça-se mandado de reintegração de posse, devendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, caso necessário. 3- Por fim,
manifeste-se o autor em réplica, acerca da contestação apresentada a fls. 121/127. Int. - ADV: EDMILSON OLIVEIRA (OAB
294349/SP), JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/SP)
Processo 0001175-40.2014.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A. - E.F.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 357.2014/002395-0
dirigi-me ao endereço: Creche Municipal Santa Cecília - Rua Amélia Fussae Okubo - Mirante do Paranapanema, e aí sendo,
INTIMEI EDIANE FRANCIELE DE ALMEIDA, na pessoa de sua representante legal, CASSIA ELIZABETE DA SILVA do inteiro
conteúdo do mandado que lhe li, bem ciente ficou, aceitou a contrafé oferecida e exarou sua assinatura no anverso deste
mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0001200-53.2014.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ CASSIANO
DA SILVA e outros - Vistos. 1 Diante dos documentos juntados em nome dos requerentes (fls. 61/65), defiro a eles os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de quinze dias, e sob pena de arcar com o ônus da omissão (arts. 283 c.c. 284, ambos
do CPC), juntem os requerentes a certidão de objeto e pé mencionada a fls. 2. Int. - ADV: CLAUDIO EVANDRO STEFANO (OAB
28512/PR), JOSE PAULO DIAS DA SILVA (OAB 25442/PR)
Processo 0001209-20.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001209) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Rosalvo Vitorino Dias - Vistos. 1
- De início, tome a serventia providência para o bloqueio on line de valor suficiente para pagamento do débito, nos termos do
Comunicado n. 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2 Com a notícia do bloqueio, promova
a serventia a solicitação de transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, liberandose eventual excesso. Intime-se a executada de que conta com o prazo de 15 dias para que, querendo, apresente impugnação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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