TJSP 26/11/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1783
2014
o pedido feito na inicial para: (i) condenar a ré na restituição do valor de R$ 683,50, corrigido monetariamente desde o
desembolso (16.07.2014) e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação; (ii) condenar a ré a pagar à autora o valor
de R$ 7.000,00 a título de danos morais, valor a ser corrigido pela tabela do TJ/SP a partir da presente sentença até o efetivo
pagamento. Improcedem os demais pedidos. Em consequência, declaro extinto o feito, com análise do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios na espécie, nos termos do artigo 55, caput da Lei 9.099/95.
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e
oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art.
4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei
n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. O valor do preparo é R$ 298,47. P.R.I.” - ADV: ELCIO
OTACIRO PAIVA (OAB 158859/SP)
Processo 0021304-19.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO
ITAÚ S/A - Vistos. Fls. 78: Defiro. Compareça o Réu em Cartório, a fim de fornecer a mídia para gravação. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0021872-35.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - START PRO FORMAÇÃO PROFISSIONAL (SMARTDATA TREINAMENTOS Ltda. ) - “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para declarar desconstituído o contrato celebrado entre as partes sem qualquer ônus à autora,
bem como condenar a(o) ré(u) a pagar à(ao) autor(a), a título de danos morais, a quantia de R$ 500,00, corrigida desde a
presente data e acrescida(s) de juros legais de 1% ao mês a partir desta decisão. A(s) quantia(s) acima mencionada(s) será(ão)
monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. JULGO IMPROCEDENTE o
pedido contraposto. O valor do preparo é R$ 201,40. P.R.I.” - ADV: CLAUDIA MILLAN PEINADOR (OAB 145993/SP)
Processo 0024964-21.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ARTHUR
LUNDGREEN TECIDOS S/A - “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para o fim de condenar a parte
requerida ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 79,90, com correção monetária, nos termos da tabela prática do TJSP,
desde a data do ajuizamento da ação, e juros de 1% ao mês, desde a data da citação, a título de devolução da quantia paga.
Rejeito o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase processual. Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I.C.” - ADV: DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 0025391-18.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Microcamp Micro Osasco Ed. Culturais Ltda - “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar
desconstituído o contrato celebrado entre as partes, bem como para condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 554,00
corrigida desde o desembolso e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Ainda, para condenar a(o) ré(u) a
pagar à(ao) autor(a), a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00, corrigida desde a presente data e acrescida de juros
legais de 1% ao mês a partir desta decisão. A quantia acima mencionada será monetariamente atualizada pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O valor do preparo é R$ 201,40. P.R.I.” - ADV: HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB
23812/SP)
Processo 1000881-21.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jarbas
Spera - CLARO S/A e outro - Vistos. Fls. 84/85: indefiro, eis que o feito foi extinto por ausência do autor e não de sua patrona.
Não há justificativa para a ausência da parte à solenidade, de forma que a extinção foi escorreita e deve ser mantida, já que o
réu estava presente. Int. - ADV: FERNANDO CAPELLO CALAZANS (OAB 246691/SP), MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB
211259/SP), HERIKA DANIELLA MENESES MORAES (OAB 261342/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 1000976-51.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Viviani Cristina Lopes - Eletropaulo Metropolitana - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Intime-se o(a) exequente para retirar(em), em 10 dias, a(s) guia(s) de levantamento de depósito(s) expedida(s) pelo Cartório.
Nada Mais. Vistos. I - Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada, fl. 88, a favor da autora, intimando-a para retirada.
II - Defiro a assistência judiciária gratuita para VIVIANI CRISTINA LOPES. III - Intime-se o(a) requerido(a), ora recorrido(a),
para responder o recurso no prazo de dez dias. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA
ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP)
Processo 1001269-21.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Arismar Amorim
Junior - JUVENAL MOURA DE OLIVEIRA - “...2 - Após, concedo ao autor o prazo de 30 dias para regularização processual do
polo passivo, sob pena de extinção. Int.” - ADV: EVANDRO EMILIANO DUTRA (OAB 185110/SP), JOSAFA MARQUES DA SILVA
RAMOS (OAB 327542/SP)
Processo 1001325-54.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diego
Alessandro De França Teixeira - Santana Tako Restaurante LTDA ME (SI SENHOR) - Vistos. Fls. 58/60: Não conheço dos
embargos de declaração opostos, pois ausentes os requisitos legais. Com relação à carta de preposição, o juízo tem admitido
sua juntada posterior, desde que o documento físico seja apresentado em audiência para ser conferido pelo juízo. Assim, a
revelia não se deu em virtude da juntada posterior da carta de preposição, pois há deferimento de prazo para tanto, mas é
preciso que a parte se identifique no momento da audiência, apresentando seus atos constitutivos e carta de preposição, pois
sem esses documentos não é possível a correta identificação das partes no momento da solenidade. Int. - ADV: MARCELO
FONTES (OAB 151370/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1002149-13.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RODRIGO
DOMINGUES e outro - TAM - Linhas Aéreas S/A - “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a(o) ré(u)
a pagar aos autores, a título de danos materiais, a quantia de R$ 3.480,30, corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros
legais de 1% ao mês a partir da citação. Ainda, para condenar a ré a apagar aos autores, a título de danos morais, a quantia
de R$ 4.000,00 (R$ 2.000,00 para cada autor), corrigida desde a presente data e acrescida(s) de juros legais de 1% ao mês a
partir desta decisão. A(s) quantia(s) acima mencionada(s) será(ão) monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. O valor do preparo é R$ 401,61. P.R.I.” - ADV: PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002255-72.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANA MARIA KAGAWA
MARCHI - Tim Celular S/A - Certifico e dou fé haver expedido guia(s) de levantamento sob nº 2016/2014 (depósito de fls.
04), em cumprimento a decisão retro. Intimar o(a) exequente para retirar, no prazo de 10 dias, a(s) guia(s) de levantamento
expedida(s) pelo Cartório, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
VINICIUS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 338317/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1002504-23.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli
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