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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014 - Página 2017

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TJSP 26/11/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1783

2017

O(s) ofício(s) deverá(ão) ser retirado(s) e encaminhado(s) pelo(a) próprio(a) autor(a). No mais, aguarde-se a contestação. Int. ADV: MEIRE MIYUKI ARIMORI (OAB 101450/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1011713-16.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARIA
DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA - “... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 269,
I, do Código de Processo Civil, para: (i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em agendar e realizar a prova final
de conclusão do curso da autora, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$
20.000,00, que será convertida em indenização em favor da requerente em caso de descumprimento da obrigação de fazer
imposta na sentença; (ii) condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, valor a ser devidamente
atualizado pela tabela do TJ/SP a partir da presente sentença até o efetivo pagamento. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser
incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. O
valor do preparo é R$ 251,70. P.R.I.” - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1011873-41.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - NORMA DOS SANTOS
PINTO - UNIESP FACULDADE DE SÃO PAULO - INSTITUTO HOYLER - Vistos. Fls. 76/86: Mantenho a decisão de fls. 64 por
seus próprios fundamentos. Int. - ADV: DIENEN LEITE DA SILVA (OAB 324717/SP), MARIA IVONE DOS REIS (OAB 328246/
SP)
Processo 1012393-98.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Filipe Tavares Bernardes - Vistos. Oficie-se ao Serasa solicitando extrato das negativações em nome do autor
dos últimos dois anos. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: EDSON ROBERTO CILUMBRIELLO (OAB 212140/
SP)
Processo 1012417-29.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Sonia Regina
Perrela Machado Brandão - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo
a decidir e fundamentar. Diante da ausência do(a) Autor(a) na audiência de conciliação, com fundamento no artigo 51, inciso I
da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, condenando-o(a) ao pagamento das custas, ressalvada a comprovação a que
alude o parágrafo 2º, do artigo 51 da Lei mencionada. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção. O valor do preparo
é R$ 868,80. P. R. e Int. - ADV: CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA (OAB 127688/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1012742-04.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA GLÓRIA ALVES CARNEIRO - ABC Rizzi Informática e Idiomas Ltda - Fl. 48. Designo a audiência de instrução
e julgamento para o dia 02 de FEVEREIRO de 2015, às 15:00 horas. Intimem-se. - ADV: ALBERTO MINGARDI FILHO (OAB
115581/SP), GRACE FERRELLI DA SILVA (OAB 281820/SP)
Processo 1013978-88.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
Costa Muniz - COMGÁS - COMPANHIA DE GÁS SÃO PAULO - À réplica, em dez dias. - ADV: JULIO ROBERTO MORENO (OAB
274843/SP), CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP), HELOISA COUTO DOS SANTOS (OAB 156375/SP)
Processo 1015073-56.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO XAVIER - Considerando a verossimilhança das alegações, bem como o perigo de
dano irreparável caso a tutela seja concedida somente ao final, DEFIRO a antecipação para determinar que a ré se abstenha
de negativar o nome do autor, ou cancele a negativação já realizada. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Int. ADV: AMELIA PEREIRA MINGARDI (OAB 115582/SP), ROSIMERE LOPES OLIVEIRA (OAB 305257/SP), ALBERTO MINGARDI
FILHO (OAB 115581/SP)
Processo 1015264-04.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fabiana Nonato da Silva - BANCO BRADESCO S/A - À RÉPLICA. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1015372-33.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ELENI MARIA
DA SILVA - Vistos. Para análise do pedido, primeiramente regularize o réu sua representação processual, juntando os atos
constitutivos da empresa e procuração do peticionário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Int. - ADV: MARCELO DE
FARIAS (OAB 237861/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP), JOAO NOVAIS MARQUES (OAB 122979/SP)
Processo 1015439-95.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - luciana vieira dos
santos - KS VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA - À RÉPLICA, em 10 dias. - ADV: JULIO DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO (OAB
209136/SP), GILBERTO GARCIA (OAB 335790/SP), JOSE BARBOSA GALVAO CESAR (OAB 124732/SP)
Processo 1015595-83.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Patricia Silva Palancya - BANCO BRADESCARD S/A e outro - À RÉPLICA, em 10 dias. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CAROLINE SGOTTI (OAB 317059/SP)
Processo 1015696-23.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material WELLINGTON GONÇALVES DA SILVA e outro - Eletropaulo Metropolitana - À RÉPLICA, em 10 dias. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1016835-10.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EVERTON
FERREIRA DA SILVA - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Fls. 27: Não é o caso de se reconhecer a revelia do réu, eis
que os documentos de representação da empresa foram protocolados e apresentados no mesmo dia da solenidade, sendo que
a ré esteve presente e apresentou carta de preposição (fls. 28/29). Considerando a natureza da causa, defiro o prazo de 15
dias para que a ré apresente defesa, sob pena de revelia. Após, remetam-se os autos para julgamento antecipado da lide. Int.
- ADV: LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1016968-52.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Roberto Vieira Monteiro Nextel Telecomunicações LTDA - Roberto Vieira Monteiro - Oficie-se para cancelamento da negativação. No mais, aguarde-se o
cumprimento do acordo. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ROBERTO VIEIRA MONTEIRO (OAB
327436/SP)
Processo 1017210-11.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSIMAR
ALVES DE MIRANDA - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada (fl. 27), a favor do autor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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