TJSP 01/12/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
2008
de Orlândia (prefeitura Municipal) - Nº de Ordem: 1228/13 Vistos. 1. Fls. 132: Defiro o prazo de 10 dias para a requerida
“ORLÂNDIAPREV” apresentar os demonstrativos de diferenças. Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP),
FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES
(OAB 283655/SP)
Processo 0004465-68.2004.8.26.0404 (404.01.2004.004465) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cooperativa dos
Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Laudelino Jose de Souza - (Dr. Júlio, manifeste-se em 05 dias sobre a certidão do
oficial de justiça da comarca de Itumbiara- GO - fls. 333 informando que deixou de intimar a esposa do requerido da penhora
realizada nos autos sobre a matrícula do imóvel nº 3.418, em virtude de não localizá-la no endereço declinado). - ADV: JOSE
JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
(OAB 7181/GO)
Processo 0004522-37.2014.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander Sa - Maria do
Carmo Bezerra da Silva - Nº de Ordem: 822/2008 Vistos. 1. Fls. 206/207: intime(m)-se o(s) devedor(es), para em quinze dias,
efetuar o pagamento (R$ 9.140,00), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação
e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. Intime-se.(Nota do Cartório:
fica a devedora na pessoa de seu advogado, Dr. Rodolfo, intimada para efetuar o pagamento do débito no valor e prazo supra)
- ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0004572-73.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004572) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sabanco Múltiplo - Dirceu Roberto de Oliveira - - Ana Aparecida da Silva Oliveira - Nº de Ordem: 1372/2008 Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado nos embargos. Fls. 50/51: Intime(m)-se o(s) devedor(es), para em quinze dias, efetuar
o pagamento de R$ 59.707,44, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e
penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. Intime-se.(Nota do Cartório:
ficam os devedores na pessoa de sua advogada, Dra., Shirley, intimados para efetuar o pagamento do débito no valor e prazo
supra) - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004576-71.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004576) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução A.A.P. - I.H.A.B. - - F.H.B. - - D.B. - Nº de Ordem: 1214/2012 Vistos. 1. Fls.retro: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
120 dias (providências junto aos autos do inventário) . 2. Após, faça-se vista dos autos à parte exequente/requerente. Intime-se.
- ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 0004828-55.2004.8.26.0404 (404.01.2004.004828) - Procedimento Ordinário - Cédula de Produto Rural
- Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Mario Humberto Bittencourt de Rezende - - Eliane Mendonca
Marques de Rezende - - Agropecuaria Guima Ltda - Nº de Ordem: 2846/2004 Vistos. 1. Informe a parte exequente se houve o
cumprimento integral do acordo, visando a extinção do feito. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA BALAN CAMELO
DA COSTA (OAB 167721/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), PAULO JOSÉ GOUVÊA JUNIOR (OAB 64236/MG),
RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 93212/MG), PAULO JOSÉ GOUVÊA JUNIOR (OAB 64236/MG), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0004880-02.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Laercio Aparecido
Viotti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Defiro a justiça gratuita à parte autora. ANOTE-SE. 2. Traga o
requerente informações administrativas a serem obtidas junto ao Posto Previdenciário local para verificar se recebeu algum
benefício (e o motivo da concessão e cessação). 3. Devido ao grande número de ajuizamento de ações nas Justiças Federal e
Estadual, providencie também a parte autora a juntada de pesquisa em seu nome junto ao site do Juizado Especial Federal de
Ribeirão Preto, podendo a consulta ser feita pelo site ‘www.jfsp.jus.br’. Caso positiva a consulta, traga informações processuais
a respeito do processo ajuizado. 4. Para todas as providências a serem realizadas pela parte autora concedo o prazo de dez
dias. 5. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA TAZINAFFO COSTA ALVARENGA (OAB 184684/SP)
Processo 0005129-50.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Leandro de Almeida Sigolo - Dr.
Rogério, recolher diligência do oficial de justiça no valor de R$ 60,42 para citação. - ADV: ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA
(OAB 214394/SP)
Processo 0005643-71.2012.8.26.0404 (404.01.2004.002605/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Agricultores da
Regiao de Orlandiacarol - Antonio Wagner Rodrigues - Nº de Ordem: 1436/2004 Vistos. 1. Informe a parte exequente se houve
o cumprimento integral do acordo, visando a extinção do feito. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CHRYSWERTON DRESLEY
CASTANHEIRA E SILVA (OAB 228550/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0005666-17.2012.8.26.0404 (404.01.2005.001447/1) - Cumprimento de sentença - Doroty Alves Bergamo - - Edmar
Aparecido Malaszowski - Ariovaldo Tonetto - - Carla Maria Marcussi Tonetto - Nº de Ordem: 1953/05 inc. 1 Vistos. Fls. 199: defiro
a consulta via INFOJUD (última declaração de renda da parte executada) A declaração de renda permanecerá arquivada em
pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica da declaração (§ 2º do art. 4º do Prov.
293/86 do CSM). Indefiro a consulta via RENAJUD, uma vez que já foi realizada às fls. 158. Intime-se. (Nota do Cartório: Dr.
Rodrigo, pesquisa Infojud negativa, manifeste-se) - ADV: OVIDIO DE PAULA JUNIOR (OAB 100487/SP), RODRIGO ANTÔNIO
ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0005785-46.2010.8.26.0404 (404.01.2000.000012/2) - Cumprimento de sentença - Antonio Donizeti Nalla - Neir
Antonio Cestari - Dra. Divina, informe sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO
PAULA (OAB 127831/SP), ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP)
Processo 0005802-14.2012.8.26.0404 (404.01.2010.003765/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Arany de Melo Braga - Aparecido Fernando da Silva - Nº de Ordem: 1213/2010 - inc. 1 Vistos. 1. Informe a parte
exequente se houve o cumprimento integral do acordo, visando a extinção do feito. Prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo e não
havendo manifestação o feito será extinto (pagamento tácito). Intime-se. - ADV: PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/
SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0006002-89.2010.8.26.0404 (404.01.2005.002249/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa de Crédito dos
Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores Sicoob Credi - Miguel Martins de Freitas - - Maria Helena
da Silva Freitas - Nº de Ordem: 2653/2005 - inc. 1 Vistos. 1. Fls. 414, item “a”: defiro a consulta via INFOJUD. 2. A declaração
de renda permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do
Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica da
declaração (§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM). 3. Fls. 414, item “b”: Intimem-se os executados na forma pleiteada. 4. Fls.
414, item “c”: O Sistema ‘BacenJud’ não se perpetua. Inviável se mostra a realização da ordem de penhora pelo sistema há todo
momento. Feita uma ordem de bloqueio, com resultado (positivo ou negativo), o Juízo não pode, há todo momento, determinar
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